O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.001050/2005-01, sob o comando nº 419064572 e juntada nº 430985571, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida FPA Previdência, CNPB nº 2005.0025-11, administrado pela Fundação Fecomércio de Previdência Associativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE ARIMATÉIA PINHEIRO TORRES
(DOU de 12.01.2017 – pág. 18 – Seção 1)