Buscar:

PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 519, DE 30.09.2015

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 519, DE 30.09.2015

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000103/2015-19, comando nº 394452640 e juntada nº 402038144,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CONAB, CNPB nº 1979.0007-19, administrado pelo Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano CONAB SALDADO, a ser administrado pelo Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius.

Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB, o do Plano CONAB SALDADO, sob o nº 2015.0014-92.

Art. 4º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano ConabPrev, a ser administrado pelo Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius.

Art. 5º  Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB, o do Plano ConabPrev, sob o nº 2015.0013-11.

Art. 6º Aprovar o Convênio de Adesão que fazem o Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, com sede em Brasília - DF, na condição de administrador, e a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, com sede em Brasília - DF, na condição de patrocinadora-principal, em relação ao Plano CONAB SALDADO.

Art. 7º Aprovar o Termo de Adesão que celebra o Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, com sede em Brasília, DF, CNPF nº 00.531.590/0001-89, na condição de administrador e, concomitantemente, de patrocinador do Plano CONAB SALDADO.

Art. 8º Aprovar o Convênio de Adesão que fazem o Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, com sede em Brasília - DF, na condição de administrador, e a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, com sede em Brasília - DF, na condição de patrocinadora-principal, em relação ao Plano ConabPrev.

Art. 9º Aprovar o Termo de Adesão que celebra o Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, com sede em Brasília, DF, CNPF nº 00.531.590/0001-89, na condição de administrador e, concomitantemente, de patrocinador do Plano ConabPrev.

Art. 10 Aprovar o Termo de Cisão do Plano de Benefícios CONAB, celebrado entre o Instituto Conab de Seguridade Social - Cibrius, na condição de administrador e patrocinador, e a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, na condição de patrocinadoraprincipal", firmado em 12 de agosto de 2015.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

(DOU de 01.10.2015 – pág. 30 – Seção 1)