O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000530/2012-46, sob comando nº 418418635 e juntada nº 422281323,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão entre a Defensoria Pública da União, para formalização da condição de patrocinadora do Plano Executivo Federal - CNPB nº 2013.0003-83, e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 17.08.2016 – pág. 29 – Seção 1)
(*) Republicada por conter incorreção no original publicado no DOU nº 157, de 16 de agosto de 2016, seção 1, página 17.