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PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 144, DE 14.02.2017

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O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.501301/2016-78, resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada vazia do Plano de Benefícios Fecomércio FPA, CNPB nº 2005.0025-11, administrado pela Fundação Fecomércio de Previdência Associativa, dos seguintes instituidores: Sindicato das Agências de Correio Franqueadas do Estado de São Paulo - CNPJ nº 74.504.861/0001-43; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - CNPJ nº 60.746.898/0001-73; Sindicato do Comércio Varejista de Bragança Paulista - CNPJ nº 51.913.200/0001-76; Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Campinas - CNPJ nº 46.106.704/0001-44; Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de São Caetano do Sul - CNPJ nº 49.240.781/0001-80; Sindicato do Comércio Varejista de Itapira - CNPJ nº 58.383.571/0001-32; Sindicato do Comércio Varejista de Jales - CNPJ nº 59.857.292/0001-26; Sindicato do Comércio Varejista de Ourinhos - CNPJ nº 54.710.850/0001-02; Sindicato do Comércio Varejista de São José dos Campos - CNPJ nº 50.012.137/0001-34; Sindicato do Comércio Varejista de São Roque e Região - CNPJ nº 58.987.413/0001-91; Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo - CNPJ nº 61.762.290/0001-03; Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Estado de São Paulo - CNPJ nº 62.803.648/0001-53; e Sindicato dos Salões de Barbeiros e Cabeleireiros para Homens de São Paulo - CNPJ nº 62.642.350/0001-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 17.02.2017 – pág. 230 – Seção 1)