PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 839, DE 23.09.2019
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006683/2018-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank, CNPB nº 1985.0016-83, administrado pela CITIPREVI - Entidade Fechada de Previdência Complementar e a transferência de gerenciamento da parcela cindida para a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.
Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria Suplementar Itaú Unibanco a ser administrado pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.
Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Aposentadoria Suplementar Itaú Unibanco, sob o nº 2019.0021-83.
Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre as empresas ACCS Administradora e Corretora de Seguros Ltda., CNPJ nº 63.058.648/0001-39, Banco Itaú BBA S.A., CNPJ nº 17.298.092/0001-30, Banco Itaú Consignado S.A, CNPJ nº 33.885.724/0001- 19, Banco Itaucard S.A., CNPJ nº 17.192.451/0001-70, Itaú Corretora de Seguros S.A., CNPJ nº 43.644.285/0001-06, Itaú Corretora de Valores S.A., CNPJ nº 61.194.353/0001-64, Itaú Seguros S.A., CNPJ nº 61.557.039/0001-07, Itaú Unibanco S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04 e Redecard S.A, CNPJ nº 01.425.787/0001-04, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Suplementar Itaú Unibanco, CNPB nº 2019.0021-83, e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 26.09.2019 - pág. 65 - Seção 1)