PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 654, DE 24.09.2020
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004100/2020-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano Saldado Inergus - PSI, CNPB nº 2008.0045-38, do Inergus - Instituto Energipe de Seguridade Social, CNPJ nº 13.945.837/0001-55, para a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58.
Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Saldado Inergus - PSI, CNPB nº 2008.0045-38, que passa a se denominar Plano de Benefícios Sergipe Saldado.
Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Inergus - Instituto Energipe de Seguridade Social, CNPJ nº 13.945.837/0001-55, a Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63, na condição de patrocinadores do Plano de Benefícios Sergipe Saldado, e a Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA BAASCH
(DOU de 28.09.2020 - pág. 498 - Seção 1)