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PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 101, DE 03.02.2025

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PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 101, DE 03.02.2025

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010652/2023-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a fusão do Plano de Benefícios II (CNPB nº 2006.0010-11) e do Plano de Benefícios TEXPREV (CNPB nº 1990.0009-89), ambos administrados pela TEXPREV - Texaco Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 35.813.690/0001-82.

Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios ChevronPrev (CNPB nº 2025.0000-65).

Art. 3º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Chevron Oronite Brasil Ltda., CNPJ nº 42.352.559/0001-20, a Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., CNPJ nº 04.697.624/0001-60, e a TEXPREV - Texaco Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 35.813.690/0001-82, em relação ao Plano de Benefícios ChevronPrev (CNPB nº 2025.0000-65).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 12.02.2025 – pág. 76 - Seção 1)