PORTARIA-PRESI ANS Nº 012, DE 06.06.2025
Cria a Câmara Técnica para discutir o aprimoramento do sandbox regulatório referente ao tema "Produto para consultas médicas estritamente eletivas e exames".
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designada pela Portaria de Pessoal ANS nº 10, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e no art. 39, inciso III da Resolução Regimental, nº 21 de 26 de janeiro de 2022; considerando a reunião extraordinária de 23 de maio de 2025 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 33910.020858/2024-62, resolve:
Art. 1º Constituir Câmara Técnica para discutir o sandbox regulatório referente ao tema "Produto para consulta estritamente eletivas e exames".
Paragrafo único. A Câmara Técnica terá por atribuição examinar criticamente os aspectos técnicos, jurídicos, econômicos e regulatórios da proposta em análise, promovendo o debate institucional necessário à consolidação de entendimentos que subsidiem, de forma robusta, a deliberação final pela Diretoria Colegiada da ANS.
Art. 2º A Câmara Técnica terá a seguinte composição:
I - dois representantes (um titular e um suplente) indicados por cada membro que compõe a Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS;
II - dois representantes por Diretoria e Presidência da ANS (um titular e um suplente);
III - dois representantes da Associação dos Servidores e Demais Trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ASSETANS (um titular e um suplente).
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será exercida pela Diretora-Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos.
Art. 3º A critério da Coordenação, poderão participar extraordinariamente da Câmara Técnica, convidados de reconhecida capacidade técnica e administrativa, para o desenvolvimento do trabalho, quando as matérias tratadas no grupo exigirem conhecimento técnico complementar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
(DOU de 09.06.2025 - pág. 171 - Seção 1)