PORTARIA PGR/MPF Nº 567, DE 17.09.2021
Distribuir 1 (um) ofício de administração ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério Público Federal, na forma do art. 41 da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no artigo 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria PGR/MPF Nº 521, de 2 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Distribuir 1 (um) ofício de administração ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério Público Federal, na forma do art. 41 da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2021 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais." (NR)
Art. 2º Esta portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
(DOU de 20.09.2021 – pág. 182 – Seção 1)