Ministério Público da União
Atos do Procurador-Geral da República
PORTARIA PGR/MPF Nº 101, DE 08.02.2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o contido na Portaria PGR/MPF nº 990, de 27 de setembro de 2019, que suspendeu os efeitos da Portaria PGR/MPF nº 76, de 7 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria PGR/MPF nº 132, de 26 de fevereiro de 2019;
II - Portaria PGR/MPF nº 134, de 26 de fevereiro de 2019;
III - Portaria PGR/MPF nº 136, de 27 de fevereiro de 2019;
IV - Portaria PGR/MPF nº 146, de 28 de fevereiro de 2019;
V - Portaria PGR/MPF nº 151, de 28 de fevereiro de 2019;
VI - Portaria PGR/MPF nº 207, de 21 de março de 2019;
VII - Portaria PGR/MPF nº 208, de 21 de março de 2019;
VIII - Portaria PGR/MPF nº 219, de 25 de março de 2019;
IX - Portaria PGR/MPF nº 220, de 25 de março de 2019;
X - Portaria PGR/MPF nº 221, de 25 de março de 2019;
XI - Portaria PGR/MPF nº 232, de 27 de março de 2019;
XII - Portaria PGR/MPF nº 247, de 2 de abril de 2019;
XIII - Portaria PGR/MPF nº 248, de 2 de abril de 2019;
XIV - Portaria PGR/MPF nº 295, de 5 de abril de 2019;
XV - Portaria PGR/MPF nº 337, de 24 de abril de 2019;
XVI - Portaria PGR/MPF nº 382, de 7 de maio de 2019;
XVII - Portaria PGR/MPF nº 475, de 29 de maio de 2019;
XVIII - Portaria PGR/MPF nº 477, de 29 de maio de 2019;
XIX - Portaria PGR/MPF nº 478, de 29 de maio de 2019; e
XX - Portaria PGR/MPF nº 853, de 12 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
(DOU de 09.02.2023 – pág. 236 – Seção 1)