CONTEÚDO
PORTARIA PGFN Nº 25.598, DE 30.12.2020
Disciplina o programa de gestão para as atividades realizadas pelo apoio administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 179 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso XIII do artigo 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 36 do Ministro de Estado da Fazenda, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, e a Portaria nº 334, de 2 de outubro de 2020, do Ministro da Economia, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta portaria tem como objeto a regulamentação do teletrabalho com relação às atividades desempenhadas pelo apoio administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - programa de gestão: ferramenta de gestão, autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes;
II - unidade: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
III - subunidades: o Gabinete do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, as Procuradorias-Gerais Adjuntas, o Departamento de Gestão Corporativa, as CoordenaçõesGerais e suas respectivas Coordenações, as Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional, as Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados e as ProcuradoriasSeccionais da Fazenda Nacional;
IV - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, visando a entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais;
V - entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;
VI - chefe imediato: autoridade imediatamente superior ao participante;
VII - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional - PGFN, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria;
VIII - teletrabalho integral ou teletrabalho em regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria;
IX - teletrabalho parcial ou teletrabalho em regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria;
X - plano de trabalho individual: é o documento que conterá o regramento específico a que estará submetido cada participante no programa de gestão, além do termo de ciência e responsabilidade, assinado pelo participante e seu chefe imediato; e
XI - trabalho desterritorializado: forma de organização do trabalho em que a distribuição do serviço é definida por critérios diversos do exclusivamente territorial.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS
Seção I
Dos participantes do programa de gestão
Art. 3º Podem participar do programa de gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regulamentado por esta Portaria, os integrantes do apoio administrativo que sejam:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na subunidade; e
IV - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. § 1º A participação dos empregados públicos de que trata o caput dar-se-á mediante observância das regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. § 2º A participação dos contratados temporários de que trata o caput dar-se-á mediante observância da necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação, das cláusulas estabelecidas em cada contrato e das normas previstas na Lei nº 8.745, de 1993.
Seção II
Das atividades do programa de gestão - apoio administrativo
Art. 4º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota com a utilização de recursos tecnológicos e constem na Tabela Nacional de Atividades (Anexo) serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho.
§ 1º O programa de gestão não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na subunidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo;
II - conter atividades, cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados; e
III - comprometer a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
§ 2º A tabela nacional de atividades poderá ser ampliada contínua e progressivamente à medida que novas atividades aptas a serem prestadas na modalidade de teletrabalho venham a ser identificadas.
Art. 5º As subunidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN poderão adotar tanto o teletrabalho em regime de execução integral (teletrabalho integral) como o teletrabalho em regime de execução parcial (teletrabalho parcial).
Parágrafo único. A mesma atividade poderá ser desempenhada por diferentes regimes de execução para atender às peculiaridades da subunidade.
Seção III
Da implementação do programa de gestão - apoio administrativo pelas subunidades
Art. 6º As subunidades deverão aderir ao programa de gestão - apoio administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que tem como resultados e benefícios esperados:
I - aumentar a produtividade, a especialização ou a eficiência do trabalho;
II - contribuir para a transformação digital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
III - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
IV - incrementar as atividades estratégicas definidas nos planos e diretrizes institucionais; e
V - reduzir os custos para a Administração Pública.
Parágrafo único. A adesão da subunidade ao programa de gestão - apoio administrativo dar-se-á mediante a publicação de processo seletivo para escolha dos participantes do programa.
Art. 7º O edital para seleção de participantes, composto apenas por atividades previstas na Tabela Nacional de Atividades (Anexo), deverá conter, no mínimo:
I - o total de vagas ofertadas de acordo com a atividade disponibilizada no programa de gestão;
II - o regime de execução escolhido por atividade; e
III - as competências necessárias para que o interessado desenvolva a atividade. § 1º No caso de haver estratégia de desterritorialização implantada ou em implantação pelas subunidades hierarquicamente superiores, o edital deverá ser readequado e aprovado pelo gestor da subunidade responsável pela desterritorialização.
§ 2º A seleção dos participantes será realizada pelo gestor da subunidade ou pessoa por ele designada.
§ 3º No caso de grupo de trabalho desterritorializado, a seleção dos participantes será realizada pelo gestor da subunidade de maior nível hierárquico envolvida, podendo haver subdelegação.
Art. 8º O limite máximo de participantes no programa de gestão será, sempre que possível, o total dos integrantes do apoio administrativo em exercício na subunidade, diminuindo-se o quantitativo necessário à execução das atividades, para as quais a presença física na subunidade seja estritamente necessária em tempo integral.
Art. 9º A adesão ao programa de gestão pelos integrantes do apoio administrativo é facultativa.
§ 1º A participação ou o desligamento do programa de gestão não importará em alteração de exercício ou lotação e não gerará qualquer direito a trânsito, à indenização ou a qualquer espécie de ajuda de custo.
§ 2º A inclusão no programa de gestão não constitui direito adquirido e não implicará em produtividade adicional em relação às atividades presenciais.
§ 3º O participante do programa de gestão poderá ser inserido em atividades de trabalho desterritorializadas de qualquer nível.
Art. 10. Está habilitado ao programa de gestão o participante que:
I - não tenha incorrido em falta disciplinar, apurada mediante procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar cujo relatório final, aprovado pela autoridade competente, tenha concluído pela sua responsabilidade, nos dois anos anteriores à data de solicitação para ingresso no programa de gestão; e
II - esteja em exercício em área de abrangência da subunidade que realiza o processo seletivo ou em área de abrangência da unidade hierarquicamente superior que tenha implantado iniciativa de desterritorialização.
Art. 11. A seleção do participante será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico do interessado, cujos critérios objetivos serão definidos pelo gestor da subunidade condutora do processo seletivo.
§ 1º Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os interessados, o gestor da subunidade ou pessoa por ele designada observará, dentre outros, os seguintes critérios, na priorização dos participantes, quando couber:
I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
V - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
VI - com vínculo efetivo.
§ 2º O processo seletivo simplificado terá validade de três anos, a partir do seu resultado final.
§ 3º Na alteração de regime de execução de atividade ou de número de vagas, os participantes já inseridos no programa de gestão terão prioridade na seleção para preenchimento das novas vagas disponibilizadas, desde que possuam o conhecimento técnico adequado para as atividades.
§ 4º Na hipótese de existência de candidatos excedentes a vagas, descrita no § 1º deste artigo, o gestor da subunidade deverá aferir a possibilidade de ampliação das vagas ofertadas, justificando no caso de impossibilidade.
Art. 12. O candidato selecionado para participar do programa de gestão - apoio administrativo deverá assinar o plano de trabalho individual, que conterá:
I - as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes;
II - o regime de execução em que participará do programa de gestão, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; e
III - o termo de ciência e responsabilidade contendo, no mínimo:
a) a declaração de que atende às condições para participação no programa de gestão;
b) o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade;
c) as atribuições e responsabilidades do participante;
d) o dever do participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho;
e) a declaração de que está ciente que sua participação no programa de gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado pelo descumprimento das regras desta Portaria, dos planos de trabalho setorial e individual;
f) a declaração de que está ciente quanto à vedação de pagamento de serviços extraordinários e adicionais ocupacionais ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho;
g) a declaração de que está ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
h) a declaração de que está ciente quanto:
1. ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e
2. as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
§ 1º O plano de trabalho individual de que trata o caput será registrado em sistema informatizado a ser disponibilizado pelo Departamento de Gestão Corporativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
§ 2º A chefia imediata poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
§ 3º As metas serão calculadas em horas conforme a Tabela Nacional de Atividades (Anexo).
§ 4º As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no programa de gestão.
Art. 13. As entregas realizadas pelo participante do programa de gestão deverão, em até quarenta dias, ser avaliadas pela sua chefia imediata, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, mediante análise fundamentada e registro em sistema informatizado.
§ 1º A aferição que trata o caput deve ser realizada atribuindo-se um valor que varia de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior.
§ 2º Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5.
Art. 14. O prazo de permanência no programa de gestão será de até três anos, contados da assinatura do plano de trabalho individual, prorrogáveis por igual período, sempre que não houver interessados na vaga e for conveniente para a Administração Pública.
§ 1º Será obrigatório o rodízio, a cada três anos, caso haja outros interessados em aderir ao regime de teletrabalho e não for possível o acréscimo de vagas.
§ 2° Para efeito do rodízio, as pessoas ainda não contempladas terão preferência sobre aquelas que já estejam inseridas no programa de gestão, desde que preencham os requisitos técnicos para o exercício da atividade.
Art. 15. Os servidores que atendam aos requisitos para remoção nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso III do caput do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, e para concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, poderão, havendo vagas disponíveis, aderir ao programa de gestão da subunidade, desde que a atividade seja compatível com o seu cargo e sem prejuízo para a Administração.
Parágrafo único. No caso do caput, é dispensado o processo seletivo e a participação em eventual rodízio na subunidade enquanto perdurarem as condições que geraram o enquadramento nas hipóteses legais.
Seção IV
Da estrutura física e tecnológica no programa de gestão
Art. 16. Compete ao participante do programa de gestão, quando atuar remotamente, providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização dos trabalhos fora das dependências físicas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.
§ 1º A estrutura mínima para o teletrabalho deverá ser composta por:
I - estação de trabalho que suporte a instalação dos sistemas necessários ao desempenho das atividades;
II - câmera de vídeo, que pode ser integrada à estação de trabalho;
III - internet com velocidade suficiente para a boa execução das atividades;
IV - telefone fixo ou móvel; e
V - material de escritório.
§ 2º A subunidade assegurará espaço de cotrabalho, que poderá ser utilizado por qualquer integrante do apoio administrativo que execute suas atividades em regime de teletrabalho, mediante verificação prévia de disponibilidade.
Seção V
Da segurança da informação
Art. 17. O acesso remoto a processos e demais documentos deve observar os procedimentos relativos à segurança da informação e àqueles relacionados à salvaguarda de informações de natureza sigilosa, nos termos da Política de Segurança da Informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. A retirada de documentos e processos físicos, quando necessária, será realizada pelo próprio participante do programa de gestão, mediante anuência prévia do chefe imediato e deverá ser registrada com trâmite para a carga pessoal do participante.
Seção VI
Do desligamento do programa de gestão
Art. 18. O participante do programa de gestão - apoio administrativo será desligado pelo gestor da subunidade:
I - de ofício, mediante decisão fundamentada, nas seguintes hipóteses:
a) no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de dez dias;
b) pelo decurso de três anos, salvo prorrogação do prazo de participação;
c) em caso de remoção, com alteração da unidade ou da subunidade de exercício e quando não aplicável a situação descrita no art. 15 desta portaria;
d) em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários;
e) pelo descumprimento de quaisquer dos deveres previstos nesta Portaria e no plano de trabalho individual; e
f) pela superveniência das hipóteses de vedação estabelecidas nesta Portaria.
II - por solicitação do participante, condicionada à existência de outro inscrito em ocupar a vaga, mediante requerimento formal ao gestor da subunidade, que terá o prazo de trinta dias, para providenciar o desligamento;
Parágrafo único. Da decisão de desligamento de ofício, caberá recurso, no prazo de cinco dias, dirigido ao gestor da subunidade, que, se não reconsiderar a sua decisão, no prazo de cinco dias, encaminhará o recurso à autoridade imediatamente superior.
Art. 19. O participante desligado do programa de gestão deverá retornar ao exercício das atividades presenciais em até trinta dias a partir da notificação do ato de desligamento.
§ 1º O participante do programa de gestão continuará em regular exercício das atividades do programa de gestão até que seja notificado do ato de desligamento e que efetivamente retome o controle de frequência no prazo de até trinta dias, conforme concedido na notificação.
§ 2º O participante do programa de gestão permanecerá responsável pelo cumprimento de todas as atividades pendentes sob sua responsabilidade mesmo após a data da retomada do controle de assiduidade.
Seção VII
Das atribuições e responsabilidades
Art. 20. São responsabilidades dos participantes no programa de gestão:
I - assinar termo de ciência e responsabilidade;
II - cumprir o estabelecido no plano de trabalho individual;
III - atender às convocações para comparecimento à subunidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
V - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a intranet e demais formas de comunicação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário regular de funcionamento da subunidade;
VII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, enviando relatórios de entregas, sempre que demandado, ou cadastrando-o em sistema próprio, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VIII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
X - retirar processos e demais documentos das dependências da subunidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados no art. 17 desta Portaria;
XI - participar de reuniões virtuais; e
XII - providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições. Parágrafo único. Outras obrigações, desde que estritamente necessárias ao bom andamento do serviço, poderão ser acrescidas pela chefia imediata ou pelo gestor da subunidade.
Art. 21. Compete ao gestor da subunidade:
I - selecionar os participantes do programa de gestão na subunidade;
II - autorizar a prorrogação do prazo de permanência do participante no programa de gestão;
III - planejar, coordenar e controlar a execução do programa de gestão em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e na Instrução Normativa Nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal;
IV - solicitar a desabilitação dos mecanismos de acesso remoto eventualmente fornecidos ao participante do programa de gestão na hipótese de seu desligamento;
V - solicitar a devolução de equipamento tecnológico eventualmente fornecido; e
VI - fornecer os dados requisitados pelo Departamento de Gestão Corporativa necessários para a elaboração dos relatórios previstos na Instrução Normativa nº 65, de 2020. Parágrafo único. Os gestores de subunidades cujos participantes do programa de gestão integrem grupos desterritorializados atuarão em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo gestor da subunidade de maior nível hierárquico envolvida.
Art. 22. Compete ao chefe imediato do participante:
I - elaborar o plano de trabalho individual dos participantes que lhe forem subordinados;
II - manter contato permanente com os participantes do programa de gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
III - aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas em até quarenta dias; IV - acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes no programa de gestão;
V - comunicar, imediatamente, ao gestor da subunidade que está havendo o descumprimento do plano de trabalho pelo participante;
VI - dar ciência ao gestor da subunidade sobre a evolução do programa de gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
VII - registrar a evolução das atividades do programa de gestão nos relatórios periodicamente.
Art. 23. Compete ao Departamento de Gestão Corporativa - DGC/PGFN atuar, como representante do programa de gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desempenhando as seguintes funções:
I- atuar como interlocutor entre a Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - analisar e apresentar os resultados do programa de gestão ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III - disponibilizar, na intranet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, a lista nominal dos participantes incluídos no teletrabalho, com a indicação do e-mail funcional, do regime de execução, da subunidade e da data de início; e
IV - elaborar com auxílio das subunidades os relatórios previstos na Instrução Normativa nº 65, de 2020, e promover a sua divulgação no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os Procuradores-Regionais, os Procuradores Gerais Adjuntos e o Diretor do Departamento de Gestão Corporativa poderão emitir normas complementares para a execução desta Portaria, em atenção às peculiaridades locais.
Art. 25. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
(DOU de 12.01.2021 – pás. 13 a 16 – Seção 1)
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - TABELA NACIONAL DE ATIVIDADES - APOIO ADMINISTRATIVO |
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PARÂMETROS (nível de complexidade da atividade) |
·Grau de conhecimento necessário para realização da atividade; ·Nível de aprofundamento da análise; ·Número de tarefas que compõem a atividade; e ·Complexidade dos recursos (recursos humanos, sistemas e tecnologia da informação) que devem ser acessados. |
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·Níveis de complexidade: ÚNICA, I, II e III, sendo I atribuído para menor complexidade, II, para média, e III, para maior complexidade. |
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ATIVIDADE |
DESCRIÇÃO |
NÍVEIS DE COMPLEXIDADE |
TEMPO DE EXECUÇÃO EM REGIME PRESENCIAL (HORAS) |
TEMPO DE EXECUÇÃO EM TELETRABALHO (HORAS) |
ENTREGA ESPERADA |
(1) Analisar processo |
Análise de processos administrativos e fornecimento de orientações técnicas relacionados ao apoio à gestão administrativa, à dívida ativa da União e do FGTS, ao contencioso judicial e extrajudicial e/ou ao consultivo, que demandem elaboração de nota, nota técnica, nota informativa, projeto, relatório, planilha, check list, termo, minuta de |
I |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
100% da demanda, cujos produtos serão discriminados na entrega. |
edital, de portaria e de contrato, ou documentos similares. Exemplos: análise de pedidos de licenças, de afastamentos, de cessão, de movimentação, de redução de jornada, de remoção, de requisição; análise de contratações, de conformidade de registro de gestão; gestão/gerenciamento de dados logísticos e de infraestrutura, de |
II |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
90% da demanda, cujos produtos serão discriminados na entrega, e observando-se os prazos legais existentes. |
|
compartilhamento de imóveis; prestação de contas; descentralização de créditos orçamentários; repasse de recursos orçamentários; disponibilidade de recursos; apoio ao cumprimento de decisão judicial; auxílio à formalização do negócio jurídico processual e da transação individual, à elaboração de estimativas sobre a arrecadação, estoque, |
III |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
80% da demanda, cujos produtos serão discriminados na entrega, e observando-se os prazos legais existentes. |
|
renúncias de receitas decorrentes de benefícios fiscais e transações tributárias e apoio à estruturação e execução das ações de cobrança administrativa. |
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(2) Alimentar sistemas |
Alimentação/sensibilização, por meio de intervenções manuais, dos sistemas utilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN com as informações necessárias para a consecução dos trabalhos da representação judicial e extrajudicial, da dívida ativa da União e do |
I |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
100% da demanda, cuja totalização será realizada na entrega. |
FGTS, da gestão administrativa (sistemas financeiros, de pessoal, gestão de patrimônios e outros) e das atividades de consultoria, bem como a prestação de orientações técnicas relativas a estes sistemas. Estão incluídas nesta atividade todas as tarefas secundárias e |
II |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
90% da demanda, cuja totalização será realizada na entrega, e observando-se os prazos legais existentes. |
|
complementares necessárias para sua execução, tais como: encaminhamento e distribuição de processos, conferência e juntada de documentos, elaboração de despachos e outros. |
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(3) Assessorar |
Assessoramento às atividades da dívida ativa da União e do FGTS, do contencioso judicial e extrajudicial, do consultivo e da gestão administrativa. Exemplos: acompanhamento de processos e cronogramas; realização de pesquisas; verificação de atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela unidade |
I |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
Elaboração dos documentos conforme demanda, cuja especificação e totalização serão definidas na entrega. |
gestora executora; acompanhamento do orçamento, das despesas com terceirizados; realização de registros contábeis; conformidade contábil das unidades gestoras; tratamento das adesões e das contas de parcelamentos e demais negociações; auxílio no tratamento das denúncias patrimoniais; apoio ao tratamento de demandas e realização |
II |
44 H/SEMANA |
44 H/SEMANA |
Elaboração dos documentos conforme demanda, cuja especificação e totalização serão definidas na entrega. |
|
de diligências; auxílio nas ações de especificação e avaliação de critério para automatização dos processos de trabalho estruturantes da dívida ativa; apoio à análise de risco e monitoramento dos devedores, dos benefícios fiscais, dos negócios jurídicos e das transações; apoio às ações de combate à fraude fiscal estruturada e às ações de investigação |
III |
168 H/MÊS |
168 H/MÊS |
Elaboração dos documentos conforme demanda, cuja especificação e totalização serão definidas na entrega. |
|
fiscal; auxílio às ações de especificação, estabelecimento e avaliação dos critérios referentes aos indicadores econômicos e patrimoniais, apoio às atividades de estabelecimento do rating e da capacidade de pagamento; apoio à seleção de devedores para protesto seletivo e às atividades de |
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corresponsabilização, dentre outras tarefas que auxiliem as atividades desenvolvidas pela subunidade a serem definidas pelos gestores. |
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(4) Distribuir e expedir demandas internas e/ou externas |
Análise, distribuição e/ou expedição de demandas internas e externas, advindas de processos SEI, do sistema SAPIENS, de e-mails, do e-processo e de qualquer outra origem. |
ÚNICA |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
Análise, distribuição e/ou expedição de 100% da demanda. |
Estão incluídas nesta atividade todas as tarefas secundárias e complementares necessárias para sua execução, tais como: conferência e juntada de documentos, elaboração de despachos e outros. |
|||||
(5) Elaborar documentos e/ou instruir processos/sistemas eletrônicos |
Elaboração de minutas e documentos padronizados nos sistemas utilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e juntada de documentação, quando não forem consideradas tarefas secundárias de qualquer outra atividade prevista nesta tabela. |
I |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
100% da demanda, cujos produtos serão discriminados na entrega. |
Exemplos: elaboração de ofícios, de despachos, de relatórios, de check list, de apresentações e de planilhas, bem como juntadas de documentos nos sistemas utilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, como: SICAR, e-processo, SEI, dentre outros. |
II |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
90% da demanda, cujos produtos serão discriminados na entrega, observando-se os prazos legais existentes. |
|
III |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
80% da demanda, cujos produtos serão discriminados na entrega, e observando-se os prazos legais existentes. |
||
(6) Executar projetos |
Execução das tarefas previstas no plano do projeto, que darão concretude ao seu planejamento, observando-se os prazos e suas etapas, sob a coordenação do gerente de projetos. |
ÚNICA |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
O(s) produto(s) previsto(s) no projeto, de acordo com o seu cronograma e conforme a sua definição. |
Exemplos de projetos: alinhamento organizacional, mapeamento e/ou elaboração de processos de trabalho, força-tarefa para diminuição de passivos; tratamento e destinação dos processos arquivados nas subunidades. |
|||||
(7) Gerenciar projetos |
Coordenação, orientação e acompanhamento das tarefas previstas no plano do projeto, fazendo-se cumprir os seus requisitos, cronogramas e entregas parciais e finais. |
ÚNICA |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
O(s) produto(s) previsto(s) no projeto, de acordo com o seu cronograma e conforme a sua definição. |
Exemplos de projetos: alinhamento organizacional, mapeamento e/ou elaboração de processos de trabalho, força-tarefa para diminuição de passivos; tratamento e destinação dos processos das subunidades. |
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(8) Elaboração de cálculos |
Elaboração de cálculos e subsídios úteis à atuação do contencioso e/ou necessárias ao cumprimento de demanda do Procurador da Fazenda Nacional. |
ÚNICA |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
100% das solicitações de cálculos, com seus discriminativos e referenciais, e/ou 100% das solicitações de subsídios relativos a |
cálculos, com antecedência necessária para elaboração da pertinente peça judicial. |
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(9) Prestar orientações técnicas |
Prestação de orientações técnicas, respostas a questionamentos internos e externos sobre as atribuições institucionais no âmbito de sua área de atuação, bem como atendimento por meio de canais remotos. Neste caso, a orientação a ser prestada não pode ser considerada tarefa secundária de outra atividade prevista nesta tabela. |
I |
4 H/DIA |
4 H/DIA |
100% da demanda, cuja medição será realizada na entrega. |
II |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
90% da demanda, cuja medição será realizada na entrega. |
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(10) Gerir dados de infraestrutura de unidades |
Gerenciamento dos dados de infraestrutura de unidades, tais como: recebimento de dados das unidades; atualização de dados contratuais e estruturais em sistemas informatizados; análise de dados; verificação de inconsistências da inserção dos dados no sistema, dentre outros. |
ÚNICA |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
Documentos comprobatórios do gerenciamento da infraestrutura de unidades, cuja medição será realizada na entrega. |
Também estão inclusos nesta atividade processos de outras demandas da gestão administrativa, que exijam elaboração de expedientes, tais como: ofícios, notas, notas técnicas e despachos. |
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(11) Gerir o processo de concessão de diárias e passagens |
Execução de tarefas atinentes à concessão de diárias e passagens, como a interação com os sistemas existentes e expedição de orientações técnicas. Exemplos: análise das solicitações de viagens; criação, alteração e exclusão dos perfis de usuários internos; extração de relatórios; controle |
ÚNICA |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
Documentos comprobatórios do gerenciamento do processo de concessão de diárias e passagens, cuja medição será realizada na entrega. |
de prestações de contas; análise de faturas referentes aos bilhetes de passagens; solicitação de créditos dos valores relativos aos bilhetes de passagens não utilizados e elaboração de cronograma de viagens. |
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(12) Gerir o patrimônio |
Execução de tarefas atinentes à gestão do patrimônio, tais como: cadastro, controle e movimentação de bens, nos respectivos sistemas; prestação de orientações técnicas sobre os processos de trabalho de gestão do patrimônio (controle dos materiais, almoxarifado e veículos), dentre outras. |
ÚNICA |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
Documentos comprobatórios do gerenciamento do patrimônio, cuja medição será realizada na entrega. |
(13) Gerir soluções de tecnologia da informação e comunicação |
Atuação do apoio administrativo na gestão de sistemas, envolvendo atividades como demandas evolutivas e corretivas nos sistemas geridos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, correção de problemas, dentre outras. |
ÚNICA |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
Evolução, correção e manutenção de sistemas, cuja medição será realizada na entrega. |
(14) Gerir o planejamento estratégico |
Coordenação do processo de planejamento estratégico organizacional, gerindo o seu sistema, promovendo ações de comunicação, disseminando a cultura do planejamento organizacional, subsidiando o conselho de gestão estratégica; prestando assessoria metodológica para |
ÚNICA |
168 H/MÊS |
168 H/MÊS |
100% das demandas mensais relativas ao planejamento estratégico. |
sua formulação, implementação, operacionalização e revisão; orientação, acompanhamento e divulgação dos desdobramentos das iniciativas estratégicas em planos operacionais de ação; apoio metodológico às áreas na apuração e análise de indicadores |
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estratégicos; acompanhamento do alcance de metas e resultados estratégicos e sua divulgação; suporte à gestão de portfólio de projetos estratégicos e medição do grau de maturidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN quanto à sua estratégia. |
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(15) Monitorar serviços digitais |
Monitoramento de serviços digitais e realização de curadoria do chatbot. |
ÚNICA |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
Monitoramento da integralidade dos serviços digitais e realização de curadoria do chatbot, cuja medição será realizada na entrega. |
(16) Organizar e manter sites e orientações na intranet/internet da |
Auxílio à organização e à manutenção das informações/orientações constantes na intranet e internet, bem como dos conteúdos dos demais canais de atendimento, a exemplo do SISCAC e do GovBR. |
I |
4 H/DIA |
4 H/DIA |
Manutenção da atualidade das informações constantes na intranet, internet e demais canais de atendimento da PGFN. |
PGFN e demais canais de atendimento |
II |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
Manutenção da atualidade das informações constantes na intranet, internet e demais canais de atendimento da PGFN. |
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(17) Realizar atendimento por canais remotos |
Realização de atendimento ao público externo e interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, por meio dos canais remotos existentes, tais como: e-mail, vídeo, telefone e outros. |
I |
4 H/DIA |
4 H/DIA |
100% da demanda, cuja medição será realizada na entrega. |
II |
8 H/DIA |
8 H/DIA |
90% da demanda, cuja medição será realizada na entrega. |