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PORTARIA PGFN/MF Nº 1.375, DE 24.06.2025

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PORTARIA PGFN/MF Nº 1.375, DE 24.06.2025

Institui Grupo de Trabalho para atuar na elaboração de material contendo defesa mínima a ser utilizada, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em caso de impugnação e recurso ao Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, caput, incisos IX e XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR para atuar na elaboração de material contendo defesa mínima a ser utilizada, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em caso de impugnação e recurso decorrentes da instauração do procedimento regulamentado pela Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade:

I- identificar as hipóteses ensejadoras da instauração do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade;

II- catalogar prováveis alegações dos corresponsáveis diante de cada uma das hipóteses identificadas nos termos do inciso I;

III- elaborar material contendo defesa mínima a ser utilizada em face de cada uma das alegações dos corresponsáveis; e

IV- disponibilizar o material produzido para utilização pelos procuradores da Fazenda Nacional.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS a gestão e a coordenação das atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade.

Art. 4º O Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS nomeará os integrantes do Grupo de Trabalho para atuação nas competências previstas no Art. 2º, havendo a limitação de até dois integrantes por Região.

Art. 5º A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será exercida pela Assessoria da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, a quem incumbirá:

I- elaborar o cronograma das atividades do Grupo de Trabalho;

II- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; e

III- realizar outras atividades de apoio administrativo concernentes aos trabalhos do grupo.

Art. 6º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho serão realizadas semanalmente e ocorrerão por meio de videoconferência.

§1º O quórum de reunião e o quórum de aprovação das deliberações do Grupo de Trabalho serão de quatro integrantes.

§2º As reuniões extraordinárias do Grupo de Trabalho, caso necessárias, serão convocadas pela Assessoria da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS por meio do e-mail institucional.

Art. 7º A atuação nas atividades decorrentes da designação de que trata esta Portaria será realizada em caráter prioritário e sem prejuízo das atribuições ordinárias do procurador da Fazenda Nacional, cabendo às unidades de exercício realizarem os ajustes eventualmente necessários na carga de trabalho dos integrantes do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. A participação dos integrantes do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de até dois meses a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser recomposto caso surjam novas hipóteses de instauração do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade ou se identificadas alegações dos corresponsáveis não catalogadas pelo Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. Na hipótese de recomposição do Grupo de Trabalho, o colegiado encerrará as suas atividades tão logo atingido o objetivo que ocasionou a sua recomposição.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA

(DOU de 25.06.2025 – pág. 140 – Seção 1)