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PORTARIA PGFN/MF Nº 1.185, DE 30.05.2025

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PORTARIA PGFN/MF Nº 1.185, DE 30.05.2025

Altera a Portaria PGFN nº 399, de 11 de março de 2024, que delega competências relativas a atos de pessoal e de gestão, e recebimento de mandados judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o art. 82, caput, inciso XVII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 267, de 25 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN nº 399, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30..................................................................

...............................................................................

IV - .........................................................................

...............................................................................

b) empregados que façam parte dos quadros permanentes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

V - aprovar o plano de trabalho das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a que se refere o art. 7º da Portaria PGFN Nº 1.069, de 9 de novembro de 2017; e

VI - aprovar o plano de entregas a que se refere o art. 17 da Portaria PGFN nº 1.976, de 16 de dezembro de 2024, quando a unidade de execução for Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional ou Procuradoria-Geral Adjunta.

Parágrafo único. O plano de entregas a que se refere o art. 17 da Portaria PGFN nº 1.976, de 16 de dezembro de 2024, da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica será aprovado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional." (NR)

Art. 2º Ficam convalidadas as aprovações dos planos de entregas de que tratam esta Portaria praticadas pelo Procurador-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA

(DOU de 03.06.2025 – pág. 223 - Seção 1)