PORTARIA PGBC Nº 124.217, DE 08.08.2025
O PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 22, inciso XV, e 27, inciso I, ambos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, inciso III, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e no art. 46 da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 121.086, de 22 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 4º As propostas, que devem ser recebidas pelos órgãos competentes da Procuradoria-Geral do Banco Central, preferencialmente, por meio eletrônico, serão direcionadas à Procuradoria-Regional do Banco Central na 5ª Região (PRBC5) ou à Procuradoria-Regional do Banco Central na 6ª Região (PRBC6), para fins de processamento de toda a documentação referida no art. 15 da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024.
§ 5º Compete à PRBC5 e à PRBC6 o processamento de propostas com finalidade de resolução de litígios judiciais cujo sistema eletrônico de processamento de ações judiciais corresponda, respectivamente, ao Processo Judicial eletrônico (PJe) ou ao Eproc.
§ 6º Na hipótese de recebimento de proposta referente a processo vinculado a sistema do Poder Judiciário distinto do PJe ou Eproc, os autos serão distribuídos à PRBC5, se ímpar a numeração sequencial de autuação, e à PRBC6, se par, observado o último número anterior ao dígito verificador.
§ 7º Na hipótese de recebimento de proposta com finalidade de resolução de litígios administrativos, os autos serão distribuídos à PRBC5, se ímpar a numeração sequencial do processo administrativo, e à PRBC6, se par.
§ 8º Sempre que houver multiplicidade de processos, o critério de distribuição deve levar em consideração o primeiro processo mencionado na proposta apresentada pelo devedor.
§ 9º O órgão responsável pelo processamento da proposta poderá demandar aos devedores a apresentação de documentação complementar." (NR)
"Art. 7º As atividades de atendimento ao devedor quanto à adequada instrução das propostas de transação individual serão realizadas pelo órgão responsável pelo processamento da proposta." (NR)
"Art. 9º Autuado o pedido de transação de créditos objeto de execução fiscal, fundado no esgotamento das medidas ordinárias de cobrança, o órgão processante da Procuradoria-Geral do Banco Central deverá:
........................................................................................" (NR)
"Art. 10. ..................................................................................
.................................................................................................
II - informar o resultado da pesquisa de que trata o inciso I ao órgão responsável pelo processamento da proposta, por meio de relatório dos bens e direitos identificados.
........................................................................................" (NR)
"Art. 11. Existindo divergência entre os bens encontrados e o declarado pelo devedor em sua proposta de transação individual ou registrada a impossibilidade de atribuir valor a algum bem ou direito, nos termos do § 3º do art. 10, o órgão responsável pelo processamento da proposta comunicará essa circunstância ao requerente, solicitando que apresente explicações ou forneça laudo de avaliação subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada." (NR)
"Art. 12. Inexistindo divergência e estando toda a documentação de acordo com os requisitos desta Portaria e da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, deverá o órgão responsável pelo processamento da proposta verificar se os valores dos bens e direitos declarados em nome dos devedores e dos sócios superam o valor da dívida consolidada, a fim de cumprir o requisito previsto no art. 20, § 2º, da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, de acordo com os valores constantes da certidão descritiva." (NR)
"Art. 13. Recebido o pedido de transação de créditos que se enquadrem nas hipóteses do art. 21 da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, o órgão responsável pelo processamento da proposta deverá:
........................................................................................" (NR)
"Art. 14. Em qualquer caso, se o órgão responsável pelo processamento da proposta verificar que o pedido de transação não preenche os requisitos legais, o seu processamento poderá ser indeferido de imediato, com a comunicação ao devedor, a qual pode ser realizada por meio do endereço eletrônico por ele indicado." (NR)
"Art. 15. ...................................................................................
.................................................................................................
IV - Procuradores-Regionais da PRBC5 e da PRBC6: crédito de valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
......................................................................................." (NR)
"Art. 17. O órgão responsável pelo processamento da proposta deverá formalizar o termo de transação, tendo em consideração a natureza jurídica do devedor, a classificação do crédito, o prazo do pagamento conjugado ao percentual da redução da dívida e as formas de pagamento da entrada e das parcelas." (NR)
"Art. 18. Compete ao Procurador do Banco Central responsável pelo processamento da transação assinar o respectivo termo, observadas as autorizações e alçadas fixadas na legislação." (NR)
"Art. 20. Ocorrida uma das hipóteses de rescisão da transação de que trata o art. 40 da Portaria Normativa AGU nº 130, de 2024, o devedor será notificado pelo órgão responsável pelo processamento da proposta, preferencialmente por meio do endereço eletrônico por ele indicado, para apresentar impugnação no prazo de trinta dias, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999." (NR)
"Art. 21. A impugnação deverá ser apresentada perante o órgão responsável pelo processamento da proposta, devendo trazer todas as hipóteses que infirmem a rescisão, admitida a juntada de documentos.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 121.086, de 22 de agosto de 2024, passa a vigorar com a redação do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 121.086, de 22 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 22 de setembro de 2025.
CRISTIANO COZER
(DOU de 13.08.2025 - pág. 71 - Seção 1)
ANEXO I
ÓRGÃO DA PROCURADORIA- GERAL DO BANCO CENTRAL |
DOMICÍLIO DO DEVEDOR |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO |
Procuradoria Nacional de Processos da Dívida Ativa e Execução Fiscal (PRDIV) |
Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. |
Protocolo digital: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital |
Procuradoria-Regional do Banco Central na 1ª Região (PRBC1) |
Bahia |
Protocolo digital: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital |
Procuradoria-Regional do Banco Central na 2ª Região (PRBC2) |
Rio de Janeiro e Espírito Santo |
Protocolo digital: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital |
Procuradoria-Regional do Banco Central na 3ª Região (PRBC3) |
São Paulo e Mato Grosso do Sul |
Protocolo digital: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital |
Procuradoria-Regional do Banco Central na 4ª Região (PRBC4) |
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina |
Protocolo digital: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital |
Procuradoria-Regional do Banco Central na 5ª Região (PRBC5) |
Pernambuco, Alagoas, Ceará, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte |
Protocolo digital: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital |
Procuradoria-Regional do Banco Central na 6ª Região (PRBC6) |
Minas Gerais |
Protocolo digital: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital |