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PORTARIA PGBC Nº 123.712, DE 26.06.2025

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PORTARIA PGBC Nº 123.712, DE 26.06.2025

Dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) e a vinculação administrativa, supervisão técnica e competência territorial de seus órgãos.

O Procurador-Geral do Banco Central, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 22, incisos XI, alínea "b", e XV, e no art. 27, inciso I, ambos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve :

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) e a vinculação administrativa, supervisão técnica e competência territorial de seus órgãos.

§ 1º No âmbito da PGBC, são considerados:

I - órgãos de direção superior:

a) Procurador-Geral;

b) Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1);

c) Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal (DPG-2);

d) Chefia do Gabinete do Procurador-Geral (PGGAB);

e) Câmaras de Consultoria e de Contencioso; e

f) Gerência-Geral de Gestão Legal (GESPG);

II - órgãos centrais, com atuação em todo o território nacional:

a) Procuradorias Nacionais;

b) Procuradorias Especializadas;

c) Gerência de Gestão e Planejamento (Gepla);

d) Gerência de Registros Jurídicos e Controles Financeiros (Gecon); e

e) Gerência de Documentação (Gedoc);

III - órgãos descentralizados: as Procuradorias Regionais, com atuação limitada territorialmente, conforme regras estabelecidas nesta Portaria.

§ 2º Integram o Gabinete da PGBC os titulares dos órgãos de direção superior.

§ 3º Os Procuradores-Gerais Adjuntos e o Subprocurador-Geral Chefe de Gabinete do Procurador-Geral vinculam-se técnica e administrativamente ao Procurador-Geral.

§ 4º Os demais Subprocuradores-Gerais e o Gerente-Geral de Gestão Legal vinculam-se técnica e administrativamente aos Procuradores-Gerais Adjuntos, na forma dos arts. 3º e 4º.

Art. 2º Aos Procuradores-Gerais Adjuntos compete:

I - a substituição do Procurador-Geral, em seus afastamentos ou impedimentos, conforme dispuser o Regimento Interno do Banco Central do Brasil;

II - o exercício das atribuições previstas nos arts. 23, 29 e 32 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, no âmbito dos correspondentes Departamentos;

III - o assessoramento jurídico direto ao Procurador-Geral;

IV - a supervisão técnica e administrativa das Câmaras e da GESPG, na forma dos arts. 3º e 4º; e

V - o exercício de outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Procurador-Geral.

Art. 3º O DPG-1 é composto pelos seguintes órgãos:

I - Câmara de Consultoria em Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro (CC1PG);

II - Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG); e

III - Câmara de Consultoria Administrativa (CC3PG).

Art. 4º O DPG-2 é composto pelos seguintes órgãos:

I - Câmara de Contencioso Judicial e Dívida Ativa (CJ1PG); e

II - Gerência-Geral de Gestão Legal (GESPG).

Art. 5º As áreas de atuação dos Subprocuradores-Gerais e do Gerente-Geral de Gestão Legal, para efeito de supervisão técnica dos órgãos centrais e descentralizados da PGBC, ficam assim definidas, sem prejuízo de outras atribuições cometidas pelo Procurador-Geral ou, no âmbito dos correspondentes Departamentos, pelos Procuradores-Gerais Adjuntos:

I - ao Subprocurador-Geral Chefe de Gabinete do Procurador-Geral compete:

a) a titularidade da PGGAB;

b) o assessoramento jurídico direto e imediato ao Procurador-Geral;

c) o assessoramento do Procurador-Geral na elaboração de atos normativos, pareceres normativos, súmulas e orientações jurídicas;

d) a organização, de acordo com as informações prestadas pelos Procuradores-Gerais Adjuntos e pelos órgãos de direção superior da PGBC, de material para subsidiar a participação do Procurador-Geral ou de seu representante em reuniões internas e externas, em especial as reuniões da Diretoria Colegiada, do Comitê de Política Monetária (Copom), na primeira sessão, do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), do Comitê de Administração (Coad) e no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU);

e) o assessoramento ao Procurador-Geral e aos Procuradores-Gerais Adjuntos nas atividades relacionadas à comunicação no âmbito da PGBC; e

f) a organização da agenda do Procurador-Geral;

II - ao Subprocurador-Geral titular da CC1PG compete:

a) a supervisão das demandas relacionadas às seguintes áreas de consultoria, no âmbito do sistema financeiro:

1. regulação e supervisão prudencial, de conduta e cambial, incluindo a matéria referente a capitais estrangeiros no País e capitais brasileiros no exterior;

2. regulação e supervisão do Sistema Nacional de Crédito Rural e do Sistema de Consórcios;

3. organização e estrutura de entidades supervisionadas pelo Banco Central, incluindo instituições de pagamentos, ressalvada a matéria atinente a arranjos de pagamento e infraestruturas do mercado financeiro;

4. processos administrativos sancionadores e outros instrumentos de supervisão, incluindo termos de compromisso e acordos administrativos em processo de supervisão, em toda a esfera de atuação do Banco Central;

5. defesa da concorrência e direitos do consumidor;

6. gestão de bases de dados e cadastros, a cargo do Banco Central, quando não relacionados a matérias da competência da CC2PG ou da CC3PG; e

b) a supervisão de demandas relacionadas a outras matérias incluídas na competência do Conselho Monetário Nacional (CMN), ressalvada a competência da CC2PG;

III - ao Subprocurador-Geral titular da CC2PG compete:

a) a supervisão das demandas relacionadas às seguintes áreas de consultoria:

1. política monetária, incluindo os instrumentos de atuação do Banco Central em mercado;

2. política cambial, incluindo a atuação do Banco Central no mercado de câmbio e no mercado interno de derivativos, bem como a gestão das reservas internacionais;

3. Sistema de Pagamentos Brasileiro, incluindo a matéria referente a arranjos de pagamento e infraestruturas de mercado financeiro, ressalvado o disposto no art. 5º, inciso II, alínea "a", item 4;

4. assuntos internacionais, ressalvada a competência da CC3PG;

5. regimes de resolução de entidades supervisionadas pelo Banco Central e outros programas ou medidas especiais de saneamento do sistema financeiro; e

b) a supervisão das demandas relacionadas a consultoria penal e a políticas públicas destinadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, incluindo os aspectos regulatórios, bem como as relacionadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ressalvada, neste caso, a competência da CC3PG;

IV - ao Subprocurador-Geral titular da CC3PG compete a supervisão da área de consultoria administrativa, abrangendo, inclusive, as demandas referentes às seguintes matérias:

a) gestão de pessoas;

b) procedimentos administrativos disciplinares, éticos e de responsabilização;

c) licitações e contratos;

d) segurança institucional e tratamento da informação e do conhecimento;

e) projetos corporativos;

f) estrutura administrativa e funcionamento do Banco Central, inclusive os cadastros e bases de dados correlatos, especialmente o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen);

g) orçamento e demonstrações financeiras do Banco Central;

h) assuntos tributários e previdenciários;

i) assuntos internacionais relacionados à consultoria administrativa; e

j) convênios de interesse do Banco Central, ressalvada a competência da CC2PG.

V - ao Subprocurador-Geral titular da CJ1PG compete:

a) a supervisão da área de contencioso judicial, dívida ativa e representação penal;

b) a defesa dos dirigentes e servidores do Banco Central, bem como de pessoas designadas para a execução de regimes especiais, em ações judiciais relacionadas com o exercício regular de suas atribuições;

c) o atendimento a requisições para instruir ações judiciais de interesse da AGU; e

d) a supervisão, com a colaboração das demais Câmaras, considerada a competência temática em cada caso, de mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos no País.

VI - ao Gerente-Geral de Gestão Legal compete:

a) a titularidade da GESPG;

b) a assistência ao Procurador-Geral e aos Procuradores-Gerais Adjuntos na gestão das atividades administrativas da PGBC;

c) a representação da PGBC perante a Universidade Banco Central (UniBC) e a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), em questões relacionadas a ações educacionais e à produção, difusão e gestão do conhecimento jurídico;

d) a promoção, em conjunto com a UniBC e de acordo com as diretrizes do Banco Central e do Procurador-Geral, da articulação institucional com faculdades de direito e centros de estudos jurídicos de departamentos jurídicos de outros bancos centrais e de entidades e organismos nacionais e internacionais, em assuntos de interesse da PGBC; e

e) a supervisão, no âmbito da PGBC e mediante delegação, quando for o caso, ressalvada a competência da CC3PG, de atividades relacionadas a:

1. governança corporativa, estrutura organizacional e modernização administrativa;

2. planejamento estratégico;

3. aprimoramento e controle de processos de trabalho;

4. projetos corporativos;

5. gestão de pessoas;

6. administração dos recursos de tecnologia da informação;

7. gestão documental e de registros jurídicos;

8. gestão do passivo judicial e dos ativos sob responsabilidade da PGBC;

9. planejamento, execução e controle orçamentário; e

10. gestão dos serviços de apoio logístico, incluindo recursos materiais e serviços gerais.

§ 1º Compete a cada Subprocurador-Geral, no âmbito do DPG-1, conforme as suas áreas de atuação:

I - a supervisão do atendimento de demandas:

a) do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos de investigação policial, ressalvada a competência do DPG-2; e

b) dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as de interesse de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI);

II - o acompanhamento dos assuntos de interesse do Banco Central em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU), na Controladoria-Geral da União (CGU) e em outros órgãos de controle interno e externo, sem prejuízo das atribuições da Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit); e

III - a representação extrajudicial do Banco Central e a defesa de seus dirigentes e servidores, bem como de pessoas designadas para a execução de regimes especiais, em processos extrajudiciais relacionados com o exercício regular de suas atribuições.

§ 2º No âmbito do DPG-1, em caso de demanda que envolva matérias afetas a mais de uma área temática ou órgão central, a competência será fixada em razão da matéria principal, cabendo ao componente jurídico a quem for distribuída a demanda discorrer sobre todos os aspectos da consulta, de modo a atendê-la por meio de pronunciamento jurídico único.

§ 3º Os Subprocuradores-Gerais poderão, a título de colaboração, sem prejuízo de suas atribuições, despachar processos de outras Câmaras, mediante solicitação do titular.

Art. 6º A vinculação administrativa e a supervisão técnica dos órgãos centrais e descentralizados da PGBC ficam assim distribuídas:

I - ao Subprocurador-Geral titular da CC1PG:

a) Procuradoria Especializada de Consultoria em Regulação do Sistema Financeiro (PRNOR); e

b) Procuradoria Especializada de Consultoria em Supervisão do Sistema Financeiro (PRSUP);

II - ao Subprocurador-Geral titular da CC2PG: Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM);

III - ao Subprocurador-Geral titular da CC3PG: Procuradoria Especializada de Consultoria Administrativa (PRADM);

IV - ao Subprocurador-Geral titular da CJ1PG:

a) Procuradoria Nacional de Processos da Dívida Ativa e Execução Fiscal (PRDIV);

b) Procuradoria Nacional de Processos Estratégicos (PREST);

c) Procuradoria-Regional do Banco Central na 1ª Região (PRBC1);

d) Procuradoria-Regional do Banco Central na 2ª Região (PRBC2);

e) Procuradoria-Regional do Banco Central na 3ª Região (PRBC3);

f) Procuradoria-Regional do Banco Central na 4ª Região (PRBC4);

g) Procuradoria-Regional do Banco Central na 5ª Região (PRBC5); e

h) Procuradoria-Regional do Banco Central na 6ª Região (PRBC6).

V - ao Gerente-Geral de Gestão Legal:

a) Gerência de Gestão e Planejamento (Gepla);

b) Gerência de Registros Jurídicos e Controles Financeiros (Gecon); e

c) Gerência de Documentação (Gedoc).

Art. 7º A competência dos órgãos mencionados no art. 6º deve observar a seguinte distribuição territorial, sem prejuízo de atribuições conferidas por normas específicas:

I - órgãos centrais:

a) PRNOR: atuação em todo o território nacional;

b) PRSUP: atuação em todo o território nacional;

c) PRPIM: atuação em todo o território nacional;

d) PRADM: atuação em todo o território nacional;

e) PRDIV: atuação em todo o território nacional; e

f) PREST: atuação em todo o território nacional;

II - órgãos descentralizados:

a) PRBC1: Distrito Federal e estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;

b) PRBC2: estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

c) PRBC3: estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

d) PRBC4: estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;

e) PRBC5: estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte; e

f) PRBC6: estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Sem prejuízo das competências definidas no inciso II do caput, cabe aos órgãos descentralizados o atendimento de outras demandas, conforme orientação de Subprocurador-Geral ou Procurador-Geral Adjunto, nas correspondentes áreas de atuação, ou do Procurador-Geral.

Art. 8º A titularidade da PGGAB e das Câmaras é privativa dos ocupantes da função comissionada de Subprocurador-Geral.

§ 1º O Gerente-Geral de Gestão Legal será, preferencialmente, servidor integrante da Carreira de Especialista do Banco Central.

§ 2º O exercício do encargo indicado no § 1º deste artigo não abrange as seguintes atividades:

I - privativas da advocacia ou relacionadas a atribuições próprias dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central, as quais serão exercidas consoante a partilha de atribuições indicada nesta Portaria; e

II - relacionadas ao exercício de função correcional no âmbito da Carreira de Procurador do Banco Central ou de supervisão de ações relativas à atuação disciplinar envolvendo conduta dos membros dessa Carreira, que seguirão ato normativo próprio editado pelo Procurador-Geral.

Art. 9º Os Procuradores-Gerais Adjuntos, os Subprocuradores-Gerais e o Gerente-Geral de Gestão Legal poderão expedir os atos complementares que julguem necessários ao funcionamento dos correspondentes Departamentos e áreas de atuação.

Art. 10. O Gerente-Geral de Gestão Legal providenciará a divulgação desta Portaria aos titulares dos órgãos da PGBC, por meio eletrônico.

Parágrafo único. A GESPG adotará as providências necessárias para ajustar os registros e os sistemas relacionados à governança e estrutura da PGBC ao disposto nesta Portaria.

Art. 11. Ficam extintas:

I - Procuradoria-Regional do Banco Central no Ceará (PRECE);

II - Procuradoria-Regional do Banco Central no Distrito Federal (PREDF);

III - Procuradoria-Regional do Banco Central em Minas Gerais (PREMG);

IV - Procuradoria-Regional do Banco Central no Paraná (PREPR);

V - Procuradoria-Regional do Banco Central em Pernambuco (PREPE);

VI - Procuradoria-Regional do Banco Central no Rio de Janeiro (PRERJ);

VII - Procuradoria-Regional do Banco Central no Rio Grande do Sul (PRERS);

VIII - Procuradoria-Regional do Banco Central em São Paulo (PRESP); e

XIX - Procuradoria Especializada de Processos Judiciais Relevantes (PRJUD).

Art. 12. Fica revogada a Portaria º 117.309, de 16 de maio de 2023.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor:

I - em 22 de setembro de 2025, quanto ao art. 11; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

CRISTIANO COZER

(DOU de 27.06.2025 – págs. 244 e 245 – Seção 1)