PORTARIA PGBC Nº 123.712, DE 26.06.2025
Dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) e a vinculação administrativa, supervisão técnica e competência territorial de seus órgãos.
O Procurador-Geral do Banco Central, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 22, incisos XI, alínea "b", e XV, e no art. 27, inciso I, ambos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve :
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) e a vinculação administrativa, supervisão técnica e competência territorial de seus órgãos.
§ 1º No âmbito da PGBC, são considerados:
I - órgãos de direção superior:
a) Procurador-Geral;
b) Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1);
c) Departamento de Contencioso Judicial e Gestão Legal (DPG-2);
d) Chefia do Gabinete do Procurador-Geral (PGGAB);
e) Câmaras de Consultoria e de Contencioso; e
f) Gerência-Geral de Gestão Legal (GESPG);
II - órgãos centrais, com atuação em todo o território nacional:
a) Procuradorias Nacionais;
b) Procuradorias Especializadas;
c) Gerência de Gestão e Planejamento (Gepla);
d) Gerência de Registros Jurídicos e Controles Financeiros (Gecon); e
e) Gerência de Documentação (Gedoc);
III - órgãos descentralizados: as Procuradorias Regionais, com atuação limitada territorialmente, conforme regras estabelecidas nesta Portaria.
§ 2º Integram o Gabinete da PGBC os titulares dos órgãos de direção superior.
§ 3º Os Procuradores-Gerais Adjuntos e o Subprocurador-Geral Chefe de Gabinete do Procurador-Geral vinculam-se técnica e administrativamente ao Procurador-Geral.
§ 4º Os demais Subprocuradores-Gerais e o Gerente-Geral de Gestão Legal vinculam-se técnica e administrativamente aos Procuradores-Gerais Adjuntos, na forma dos arts. 3º e 4º.
Art. 2º Aos Procuradores-Gerais Adjuntos compete:
I - a substituição do Procurador-Geral, em seus afastamentos ou impedimentos, conforme dispuser o Regimento Interno do Banco Central do Brasil;
II - o exercício das atribuições previstas nos arts. 23, 29 e 32 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, no âmbito dos correspondentes Departamentos;
III - o assessoramento jurídico direto ao Procurador-Geral;
IV - a supervisão técnica e administrativa das Câmaras e da GESPG, na forma dos arts. 3º e 4º; e
V - o exercício de outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Procurador-Geral.
Art. 3º O DPG-1 é composto pelos seguintes órgãos:
I - Câmara de Consultoria em Regulação e Supervisão do Sistema Financeiro (CC1PG);
II - Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG); e
III - Câmara de Consultoria Administrativa (CC3PG).
Art. 4º O DPG-2 é composto pelos seguintes órgãos:
I - Câmara de Contencioso Judicial e Dívida Ativa (CJ1PG); e
II - Gerência-Geral de Gestão Legal (GESPG).
Art. 5º As áreas de atuação dos Subprocuradores-Gerais e do Gerente-Geral de Gestão Legal, para efeito de supervisão técnica dos órgãos centrais e descentralizados da PGBC, ficam assim definidas, sem prejuízo de outras atribuições cometidas pelo Procurador-Geral ou, no âmbito dos correspondentes Departamentos, pelos Procuradores-Gerais Adjuntos:
I - ao Subprocurador-Geral Chefe de Gabinete do Procurador-Geral compete:
a) a titularidade da PGGAB;
b) o assessoramento jurídico direto e imediato ao Procurador-Geral;
c) o assessoramento do Procurador-Geral na elaboração de atos normativos, pareceres normativos, súmulas e orientações jurídicas;
d) a organização, de acordo com as informações prestadas pelos Procuradores-Gerais Adjuntos e pelos órgãos de direção superior da PGBC, de material para subsidiar a participação do Procurador-Geral ou de seu representante em reuniões internas e externas, em especial as reuniões da Diretoria Colegiada, do Comitê de Política Monetária (Copom), na primeira sessão, do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), do Comitê de Administração (Coad) e no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU);
e) o assessoramento ao Procurador-Geral e aos Procuradores-Gerais Adjuntos nas atividades relacionadas à comunicação no âmbito da PGBC; e
f) a organização da agenda do Procurador-Geral;
II - ao Subprocurador-Geral titular da CC1PG compete:
a) a supervisão das demandas relacionadas às seguintes áreas de consultoria, no âmbito do sistema financeiro:
1. regulação e supervisão prudencial, de conduta e cambial, incluindo a matéria referente a capitais estrangeiros no País e capitais brasileiros no exterior;
2. regulação e supervisão do Sistema Nacional de Crédito Rural e do Sistema de Consórcios;
3. organização e estrutura de entidades supervisionadas pelo Banco Central, incluindo instituições de pagamentos, ressalvada a matéria atinente a arranjos de pagamento e infraestruturas do mercado financeiro;
4. processos administrativos sancionadores e outros instrumentos de supervisão, incluindo termos de compromisso e acordos administrativos em processo de supervisão, em toda a esfera de atuação do Banco Central;
5. defesa da concorrência e direitos do consumidor;
6. gestão de bases de dados e cadastros, a cargo do Banco Central, quando não relacionados a matérias da competência da CC2PG ou da CC3PG; e
b) a supervisão de demandas relacionadas a outras matérias incluídas na competência do Conselho Monetário Nacional (CMN), ressalvada a competência da CC2PG;
III - ao Subprocurador-Geral titular da CC2PG compete:
a) a supervisão das demandas relacionadas às seguintes áreas de consultoria:
1. política monetária, incluindo os instrumentos de atuação do Banco Central em mercado;
2. política cambial, incluindo a atuação do Banco Central no mercado de câmbio e no mercado interno de derivativos, bem como a gestão das reservas internacionais;
3. Sistema de Pagamentos Brasileiro, incluindo a matéria referente a arranjos de pagamento e infraestruturas de mercado financeiro, ressalvado o disposto no art. 5º, inciso II, alínea "a", item 4;
4. assuntos internacionais, ressalvada a competência da CC3PG;
5. regimes de resolução de entidades supervisionadas pelo Banco Central e outros programas ou medidas especiais de saneamento do sistema financeiro; e
b) a supervisão das demandas relacionadas a consultoria penal e a políticas públicas destinadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, incluindo os aspectos regulatórios, bem como as relacionadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ressalvada, neste caso, a competência da CC3PG;
IV - ao Subprocurador-Geral titular da CC3PG compete a supervisão da área de consultoria administrativa, abrangendo, inclusive, as demandas referentes às seguintes matérias:
a) gestão de pessoas;
b) procedimentos administrativos disciplinares, éticos e de responsabilização;
c) licitações e contratos;
d) segurança institucional e tratamento da informação e do conhecimento;
e) projetos corporativos;
f) estrutura administrativa e funcionamento do Banco Central, inclusive os cadastros e bases de dados correlatos, especialmente o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen);
g) orçamento e demonstrações financeiras do Banco Central;
h) assuntos tributários e previdenciários;
i) assuntos internacionais relacionados à consultoria administrativa; e
j) convênios de interesse do Banco Central, ressalvada a competência da CC2PG.
V - ao Subprocurador-Geral titular da CJ1PG compete:
a) a supervisão da área de contencioso judicial, dívida ativa e representação penal;
b) a defesa dos dirigentes e servidores do Banco Central, bem como de pessoas designadas para a execução de regimes especiais, em ações judiciais relacionadas com o exercício regular de suas atribuições;
c) o atendimento a requisições para instruir ações judiciais de interesse da AGU; e
d) a supervisão, com a colaboração das demais Câmaras, considerada a competência temática em cada caso, de mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos no País.
VI - ao Gerente-Geral de Gestão Legal compete:
a) a titularidade da GESPG;
b) a assistência ao Procurador-Geral e aos Procuradores-Gerais Adjuntos na gestão das atividades administrativas da PGBC;
c) a representação da PGBC perante a Universidade Banco Central (UniBC) e a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), em questões relacionadas a ações educacionais e à produção, difusão e gestão do conhecimento jurídico;
d) a promoção, em conjunto com a UniBC e de acordo com as diretrizes do Banco Central e do Procurador-Geral, da articulação institucional com faculdades de direito e centros de estudos jurídicos de departamentos jurídicos de outros bancos centrais e de entidades e organismos nacionais e internacionais, em assuntos de interesse da PGBC; e
e) a supervisão, no âmbito da PGBC e mediante delegação, quando for o caso, ressalvada a competência da CC3PG, de atividades relacionadas a:
1. governança corporativa, estrutura organizacional e modernização administrativa;
2. planejamento estratégico;
3. aprimoramento e controle de processos de trabalho;
4. projetos corporativos;
5. gestão de pessoas;
6. administração dos recursos de tecnologia da informação;
7. gestão documental e de registros jurídicos;
8. gestão do passivo judicial e dos ativos sob responsabilidade da PGBC;
9. planejamento, execução e controle orçamentário; e
10. gestão dos serviços de apoio logístico, incluindo recursos materiais e serviços gerais.
§ 1º Compete a cada Subprocurador-Geral, no âmbito do DPG-1, conforme as suas áreas de atuação:
I - a supervisão do atendimento de demandas:
a) do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos de investigação policial, ressalvada a competência do DPG-2; e
b) dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as de interesse de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI);
II - o acompanhamento dos assuntos de interesse do Banco Central em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU), na Controladoria-Geral da União (CGU) e em outros órgãos de controle interno e externo, sem prejuízo das atribuições da Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit); e
III - a representação extrajudicial do Banco Central e a defesa de seus dirigentes e servidores, bem como de pessoas designadas para a execução de regimes especiais, em processos extrajudiciais relacionados com o exercício regular de suas atribuições.
§ 2º No âmbito do DPG-1, em caso de demanda que envolva matérias afetas a mais de uma área temática ou órgão central, a competência será fixada em razão da matéria principal, cabendo ao componente jurídico a quem for distribuída a demanda discorrer sobre todos os aspectos da consulta, de modo a atendê-la por meio de pronunciamento jurídico único.
§ 3º Os Subprocuradores-Gerais poderão, a título de colaboração, sem prejuízo de suas atribuições, despachar processos de outras Câmaras, mediante solicitação do titular.
Art. 6º A vinculação administrativa e a supervisão técnica dos órgãos centrais e descentralizados da PGBC ficam assim distribuídas:
I - ao Subprocurador-Geral titular da CC1PG:
a) Procuradoria Especializada de Consultoria em Regulação do Sistema Financeiro (PRNOR); e
b) Procuradoria Especializada de Consultoria em Supervisão do Sistema Financeiro (PRSUP);
II - ao Subprocurador-Geral titular da CC2PG: Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM);
III - ao Subprocurador-Geral titular da CC3PG: Procuradoria Especializada de Consultoria Administrativa (PRADM);
IV - ao Subprocurador-Geral titular da CJ1PG:
a) Procuradoria Nacional de Processos da Dívida Ativa e Execução Fiscal (PRDIV);
b) Procuradoria Nacional de Processos Estratégicos (PREST);
c) Procuradoria-Regional do Banco Central na 1ª Região (PRBC1);
d) Procuradoria-Regional do Banco Central na 2ª Região (PRBC2);
e) Procuradoria-Regional do Banco Central na 3ª Região (PRBC3);
f) Procuradoria-Regional do Banco Central na 4ª Região (PRBC4);
g) Procuradoria-Regional do Banco Central na 5ª Região (PRBC5); e
h) Procuradoria-Regional do Banco Central na 6ª Região (PRBC6).
V - ao Gerente-Geral de Gestão Legal:
a) Gerência de Gestão e Planejamento (Gepla);
b) Gerência de Registros Jurídicos e Controles Financeiros (Gecon); e
c) Gerência de Documentação (Gedoc).
Art. 7º A competência dos órgãos mencionados no art. 6º deve observar a seguinte distribuição territorial, sem prejuízo de atribuições conferidas por normas específicas:
I - órgãos centrais:
a) PRNOR: atuação em todo o território nacional;
b) PRSUP: atuação em todo o território nacional;
c) PRPIM: atuação em todo o território nacional;
d) PRADM: atuação em todo o território nacional;
e) PRDIV: atuação em todo o território nacional; e
f) PREST: atuação em todo o território nacional;
II - órgãos descentralizados:
a) PRBC1: Distrito Federal e estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
b) PRBC2: estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
c) PRBC3: estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
d) PRBC4: estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
e) PRBC5: estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte; e
f) PRBC6: estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Sem prejuízo das competências definidas no inciso II do caput, cabe aos órgãos descentralizados o atendimento de outras demandas, conforme orientação de Subprocurador-Geral ou Procurador-Geral Adjunto, nas correspondentes áreas de atuação, ou do Procurador-Geral.
Art. 8º A titularidade da PGGAB e das Câmaras é privativa dos ocupantes da função comissionada de Subprocurador-Geral.
§ 1º O Gerente-Geral de Gestão Legal será, preferencialmente, servidor integrante da Carreira de Especialista do Banco Central.
§ 2º O exercício do encargo indicado no § 1º deste artigo não abrange as seguintes atividades:
I - privativas da advocacia ou relacionadas a atribuições próprias dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central, as quais serão exercidas consoante a partilha de atribuições indicada nesta Portaria; e
II - relacionadas ao exercício de função correcional no âmbito da Carreira de Procurador do Banco Central ou de supervisão de ações relativas à atuação disciplinar envolvendo conduta dos membros dessa Carreira, que seguirão ato normativo próprio editado pelo Procurador-Geral.
Art. 9º Os Procuradores-Gerais Adjuntos, os Subprocuradores-Gerais e o Gerente-Geral de Gestão Legal poderão expedir os atos complementares que julguem necessários ao funcionamento dos correspondentes Departamentos e áreas de atuação.
Art. 10. O Gerente-Geral de Gestão Legal providenciará a divulgação desta Portaria aos titulares dos órgãos da PGBC, por meio eletrônico.
Parágrafo único. A GESPG adotará as providências necessárias para ajustar os registros e os sistemas relacionados à governança e estrutura da PGBC ao disposto nesta Portaria.
Art. 11. Ficam extintas:
I - Procuradoria-Regional do Banco Central no Ceará (PRECE);
II - Procuradoria-Regional do Banco Central no Distrito Federal (PREDF);
III - Procuradoria-Regional do Banco Central em Minas Gerais (PREMG);
IV - Procuradoria-Regional do Banco Central no Paraná (PREPR);
V - Procuradoria-Regional do Banco Central em Pernambuco (PREPE);
VI - Procuradoria-Regional do Banco Central no Rio de Janeiro (PRERJ);
VII - Procuradoria-Regional do Banco Central no Rio Grande do Sul (PRERS);
VIII - Procuradoria-Regional do Banco Central em São Paulo (PRESP); e
XIX - Procuradoria Especializada de Processos Judiciais Relevantes (PRJUD).
Art. 12. Fica revogada a Portaria º 117.309, de 16 de maio de 2023.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor:
I - em 22 de setembro de 2025, quanto ao art. 11; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
CRISTIANO COZER
(DOU de 27.06.2025 – págs. 244 e 245 – Seção 1)