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PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 204, DE 28.04.2025

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CONTEÚDO

PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 204, DE 28.04.2025

Institui a Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União e o Comitê Gerencial de Sustentabilidade.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos IV e V, e o art. 35, caput, incisos II, III e IV, do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00190.109710/2024-90, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União.

§ 1º A Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União abrange as dimensões ambiental, social e de governança, promovendo práticas sustentáveis em todas as suas operações, conforme definido no Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral da União.

§ 2º As unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União deverão observar e implementar esta Política de Sustentabilidade em suas atividades, garantindo que suas ações estejam alinhadas aos princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Portaria Normativa.

§ 3º Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030 da Organização das Nações Unidas, o Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes do Estado Brasileiro e a Taxonomia Sustentável Brasileira, prevista no Decreto nº 11.961, de 22 de março de 2024, deverão ser observados nas ações da Controladoria-Geral da União relacionadas à Política de Sustentabilidade.

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa, consideram-se:

I - sustentabilidade - o conjunto de princípios, diretrizes, objetivos e ações que visam ao uso equilibrado e eficiente dos recursos organizacionais, à integração do desenvolvimento econômico e à proteção ambiental e justiça social, atendendo às necessidades presentes sem comprometer a capacidade de atendimento às necessidades das gerações futuras, abrangendo as dimensões ambiental, social e de governança;

II - dimensão ambiental - ações que visam a proteção e conservação dos recursos naturais e que reduzem os impactos ambientais das atividades da Controladoria-Geral da União, promovendo a economia circular;

III - dimensão social - promoção dos direitos fundamentais, da diversidade, da inclusão, da equidade e da melhoria das condições de trabalho e do bem-estar; e

IV - dimensão de governança - mecanismos de liderança, estratégia e controle que assegurem estabilidade institucional e administrativa, integridade, transparência e responsabilidade nas atividades da Controladoria-Geral da União visando ao atendimento do interesse público.

CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º São princípios da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União:

I - integridade;

II - transparência;

III - diversidade, inclusão e equidade;

IV - eficiência, eficácia e efetividade na utilização de recursos;

V - inovação e sustentabilidade nas práticas institucionais;

VI - responsabilidade socioambiental;

VII - sustentabilidade transversal, integrando os processos operacionais e a atuação finalística da Controladoria-Geral da União;

VIII - desenvolvimento sustentável; e

IX - economia circular.

CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES

Art. 4º São diretrizes da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União:

I - promover a cultura de sustentabilidade em todos os níveis da Controladoria-Geral da União;

II - induzir práticas que assegurem o uso eficiente de recursos;

III - assegurar a transparência e a prestação de contas em todas as operações;

IV - incentivar a capacitação contínua dos servidores em práticas sustentáveis;

V - impulsionar a cultura de inovação aberta para enfrentamento dos desafios na Controladoria-Geral da União;

VI - fomentar transformações estruturais e de aperfeiçoamento da qualidade do gasto público por meio da eliminação do desperdício;

VII - estabelecer canais de comunicação e fomentar a integração entre todas as instâncias envolvidas na implementação da Política de Sustentabilidade;

VIII - assegurar que as políticas da Controladoria-Geral da União beneficiem de maneira equitativa os diferentes segmentos sociais, com priorização aos menos favorecidos;

IX - garantir que a atuação da Controladoria-Geral da União, em todos os seus projetos, esteja alicerçada no respeito aos direitos fundamentais e ao meio ambiente; e

X - promover a visão de longo prazo voltada ao desenvolvimento justo e sustentável.

CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União:

I - atender aos requisitos legais, normativos e acordos governamentais aplicáveis ao desenvolvimento sustentável;

II - monitorar, prevenir e minimizar os impactos negativos, nas dimensões ambiental, social e de governança, decorrentes da prestação da atividade-fim e administrativa da Controladoria-Geral da União;

III - buscar a eficiência, a racionalidade e a qualidade do gasto público;

IV - fomentar a cultura de planejamento das contratações, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão e às leis orçamentárias;

V - estimular a inovação e o aperfeiçoamento contínuo de processos, serviços, produtos e ações baseados nas melhores práticas sustentáveis;

VI - promover a internalização da temática sustentável na cultura organizacional;

VII - fomentar o intercâmbio de informações e experiências com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento e promoção da gestão sustentável;

VIII - fomentar a participação em iniciativas de outras entidades ou esferas de governo que possam promover a melhoria de práticas de sustentabilidade;

IX - promover a inclusão e o respeito à diversidade e à equidade de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência, ou que tenha o efeito de anular a igualdade de tratamento ou de oportunidades;

X - reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa resultante das atividades da Controladoria-Geral da União;

XI - promover a visão de longo prazo voltada ao desenvolvimento justo e sustentável;

XII - gerir indicadores de sustentabilidade ambiental, social e de governança;

XIII - promover ações afirmativas de gênero, raça, etnia, classe e pessoas com deficiência para promoção da equidade social; e

XIV - reconhecer e premiar práticas sustentáveis no âmbito da Controladoria-Geral da União.

CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE

Art. 6º A Controladoria-Geral da União deverá promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente adequadas, socialmente justas e inclusivas e pautadas em princípios de governança.

§ 1º As ações ambientalmente adequadas devem ter como objetivo a redução dos impactos ambientais, fundamentando-se nas seguintes premissas:

I - a redução do consumo;

II - o reaproveitamento e reciclagem de materiais;

III - a revisão dos modelos de padrão de consumo; e

IV - a análise do ciclo de vida dos produtos.

§ 2º As ações socialmente justas e inclusivas devem fomentar, na instituição e em ações externas, a adoção de comportamentos que promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho por meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a saúde, acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal e de apoio.

§ 3º As ações pautadas pela governança devem assegurar que a Controladoria-Geral da União tome decisões responsáveis, transparentes e alinhadas aos princípios éticos e legais, contribuindo para a sustentabilidade a longo prazo e para a confiança pública, incluindo o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento contínuo de todas as políticas e processos organizacionais, garantindo integridade e conformidade.

CAPÍTULO VII
DO COMITÊ GERENCIAL DE SUSTENTABILIDADE

Art. 7º Fica instituído o Comitê Gerencial de Sustentabilidade como instância de avaliação, monitoramento e governança estratégica e colaborativa da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União.

Art. 8º Compete ao Comitê Gerencial de Sustentabilidade:

I - auxiliar o Comitê de Governança Interna, previsto na Portaria Normativa CGU nº 63, de 31 de março de 2023, na execução de suas competências;

II - propor ao Comitê de Governança Interna ações estratégicas alinhadas à missão e aos objetivos estratégicos sobre o tema de Sustentabilidade;

III - propor diretrizes para cumprimento da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União;

IV - propor, avaliar e aprovar os planos decorrentes da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União, com a indicação de prioridades e a alocação dos recursos orçamentários, se for o caso;

V - apoiar as ações de sustentabilidade desenvolvidas pelas unidades da Controladoria-Geral da União;

VI - propor medidas para acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União;

VII - apresentar reporte quadrimestral dos resultados de sua atuação ao Comitê de Governança Interna;

VIII - publicar suas atas em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, mediante motivação, promovendo a transparência e a prestação de contas sobre as iniciativas de Sustentabilidade na Controladoria-Geral da União;

IX - elaborar o Relatório Anual de Avaliação de Sustentabilidade para apresentação ao Comitê de Governança Interna,

X - propor ajustes na Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União, quando necessário; e

XI - exercer outras atividades definidas pelo Comitê de Governança Interna.

Parágrafo único. Os dados do exercício financeiro compreendido entre 1º de janeiro e 31 dezembro de cada ano deverão ser considerados para fins de elaboração do Relatório Anual de Avaliação de Sustentabilidade, o qual servirá de subsídio para a revisão das ações de Sustentabilidade.

Art. 9º O Comitê Gerencial de Sustentabilidade será composto por dois representantes, titular e suplente, das seguintes unidades organizacionais:

I - Secretaria-Executiva;

II - Secretaria Federal de Controle Interno;

III - Ouvidoria-Geral da União;

IV - Corregedoria-Geral da União;

V - Secretaria de Integridade Privada;

VI - Secretaria de Integridade Pública;

VII - Secretaria Nacional de Acesso à Informação;

VIII - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva;

IX - Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva;

X - Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva; e

XI - Controladorias Regionais da União nos Estados.

§ 1º As unidades organizacionais mencionadas nos incisos I a X do caput indicarão seus representantes.

§ 2º A Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União indicará os representantes das unidades mencionadas no inciso XI do caput.

§ 3º Os representantes indicados nos termos do § 2º representarão as Controladorias Regionais da União nos Estados em seu conjunto e exercerão suas funções pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período.

§ 4º Após a indicação, os representantes serão designados para compor o Comitê Gerencial de Sustentabilidade por ato da Secretaria-Executiva.

§ 5º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos. § 6º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes das demais unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União, bem como representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 10. O Comitê Gerencial de Sustentabilidade será presidido pelo representante da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva.

Art. 11. O quórum de reunião do Comitê Gerencial de Sustentabilidade é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

Parágrafo único. O voto do Presidente do Comitê Gerencial de Sustentabilidade será utilizado como critério de desempate.

Art. 12. As reuniões do Comitê Gerencial de Sustentabilidade acontecerão quadrimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros titulares, podendo ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

§ 1º A convocação dos membros do colegiado será feita com antecedência mínima de três dias úteis para a reunião ordinária e de dois dias úteis para a reunião extraordinária.

§ 2º A pauta das reuniões e a documentação de suporte serão distribuídas de forma antecipada aos membros do Comitê Gerencial de Sustentabilidade, sempre que possível.

§ 3º Os atos do colegiado serão realizados preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 13. Os membros do Comitê Gerencial de Sustentabilidade poderão participar das reuniões pelos meios de tecnologia da informação disponíveis.

Art. 14. Poderão ser instituídos até cinco subcolegiados vinculados ao Comitê Gerencial de Sustentabilidade para a análise de temas específicos.

§ 1º Os subcolegiados serão compostos por até onze representantes integrantes do Comitê Gerencial de Sustentabilidade.

§ 2º O prazo de duração dos subcolegiados será de, no máximo, dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período.

§ 3º Não poderão funcionar simultaneamente mais de cinco subcolegiados.

Art. 15. A Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva atuará como secretaria-executiva do Comitê Gerencial de Sustentabilidade.

Art. 16. As unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União poderão propor ações de capacitação, conscientização, divulgação e disseminação das orientações sobre a Sustentabilidade, as quais serão apreciadas pelo Comitê Gerencial de Sustentabilidade.

CAPÍTULO VIII
DA GOVERNANÇA DA SUSTENTABILIDADE

Art. 17. Compete à Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União assegurar o alinhamento da Política de Sustentabilidade com as diretrizes e o planejamento estratégico da Controladoria-Geral da União.

Art. 18. A governança da sustentabilidade será monitorada pelo Comitê de Governança Interna, que zelará pelo cumprimento dos objetivos estabelecidos.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A participação como membro do Comitê Gerencial de Sustentabilidade ou de seus subcolegiados, na forma desta Portaria Normativa, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 20. A Política de Sustentabilidade da Controladoria-Geral da União, de que trata esta Portaria Normativa, será revista a cada dois anos.

Art. 21. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVELINE MARTINS BRITO

(DOU de 13.05.2025 - págs. 97 e 98 - Seção 1)