PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 002, DE 18.01.2021
Institui os Comitês Regionais de Gestão da Procuradoria-Geral Federal e disciplina o seu funcionamento.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições contidas no art. 11, §2º, incisos I e VIII, da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, conforme o disposto nos processos eletrônicos n. 00400.000628/2019-11 e n. 00407.006529/2014- 78, e em observância ao Decreto n. 9.759, de 11 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui os Comitês Regionais de Gestão no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, bem como disciplina o seu funcionamento.
Art. 2º Os Comitês Regionais de Gestão são órgãos colegiados de natureza consultiva vinculados às Procuradorias Regionais Federais.
Art. 3º São objetivos dos Comitês Regionais de Gestão, entre outros:
I - incentivar a cultura da participação dos membros da carreira de Procurador Federal na gestão das Procuradorias Regionais Federais e das Procuradorias Federais nos Estados;
II - ampliar os canais de diálogo entre as Procuradorias Regionais Federais e as Procuradorias Federais nos Estados e os membros da carreira de Procurador Federal;
III - fomentar o debate e o interesse por assuntos relacionados à gestão, promovendo maior participação dos membros da carreira na tomada de decisões administrativas e gerenciais;
IV - identificar problemas relacionados à gestão no âmbito de cada Região e propor medidas para solucioná-los;
V - integrar ao processo decisório das Procuradorias Regionais Federais e das Procuradorias Federais nos Estados as percepções e as ponderações dos Procuradores Federais em exercício nas Procuradorias Seccionais Federais.
Art. 4º Compete aos Comitês Regionais de Gestão:
I - analisar e propor projetos de inovação em gestão para os órgãos da Procuradoria-Geral Federal existentes nas localidades de sua competência territorial;
II - analisar a proposta do Plano de Ação a ser executado no âmbito das Procuradorias Regionais Federais e das Procuradorias Federais no Estados e acompanhar a sua execução;
III - auxiliar na divulgação dos atos e dos projetos relacionados à melhoria da gestão na Região;
IV - analisar e propor projetos voltados à qualidade de vida e à saúde laboral dos membros da carreira no âmbito das unidades da Procuradoria-Geral Federal na Região;
V - debater e propor medidas de otimização dos processos internos de trabalho; e
VI - propor ao Comitê de Gestão da Procuradoria-Geral Federal matérias que considere de repercussão nacional, observando a pertinência da questão a ser submetida à apreciação.
Art. 5º Os Comitês Regionais de Gestão serão compostos pelos seguintes membros:
I - o Procurador Regional Federal, que o coordenará;
II - os responsáveis pelos Núcleos de Cobrança e Recuperação de Créditos, de Matéria Administrativa, de Matéria Finalística, de Matéria Previdenciária e de Gerenciamento da Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal;
III - quatro Procuradores Federais em exercício na Região, oriundos de núcleos temáticos distintos (previdenciário, administrativo, finalístico e cobrança/recuperação de créditos), escolhidos pelos membros com atuação na respectiva área temática;
IV - um Procurador Federal representante de cada Estado integrante da Região e que não seja sede de Procuradoria Regional Federal, escolhido pelo Procurador-Chefe no Estado;
V - dois Procuradores Federais em exercício em Procuradoria Seccional Federal, escolhidos pelo Procurador Regional Federal; e
VI - um representante dentre os membros dos Colégios de Consultoria existentes na região, escolhido pelo Procurador Regional Federal.
§ 1º Os membros referidos nos incisos III e IV do caput deste artigo não poderão ser titulares de cargo comissionado ou função gratificada, ou cargo ou função equivalente.
§ 2º Os membros referidos nos incisos III, IV, V e VI do caput deste artigo exercerão suas funções pelo prazo de dois anos, vedada a recondução.
§ 3º Não havendo Procuradores Federais interessados em ocupar a vaga de representante prevista nos incisos III a VI do caput deste artigo, a vaga disponível ficará sem representação.
§ 4º O coordenador poderá designar um dos membros do Comitê Regional de Gestão ou servidor para oficiar como secretário das reuniões, o qual prestará apoio administrativo ao colegiado.
§ 5º A composição do colegiado é fixada em número superior a sete membros, tendo em vista a necessidade de atribuição de representatividade a todos os setores interessados.
Art. 6º São atribuições do coordenador do Comitê Regional de Gestão:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - elaborar a pauta das reuniões;
III - designar relator para as matérias e fixar prazo para apresentação de relatório;
IV - assinar e despachar os comunicados, expedientes e demais atos do Comitê Regional;
V - iniciar e encerrar as reuniões; e
VI - decidir eventuais questões de ordem.
Art. 7º Os Comitês Regionais reunir-se-ão ordinariamente com periodicidade bimestral.
§ 1º As reuniões dos Comitês Regionais de Gestão serão, preferencialmente, telepresenciais, ressalvados os casos de inviabilidade ou inconveniência de realização pelo referido meio, desde que demostrado de modo fundamentado, hipótese em que haverá necessidade de estimativa de gastos com diárias e passagens dos membros, bem como comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
§ 2º O coordenador poderá designar reuniões extraordinárias, quando necessário.
§ 3º As convocações para reuniões dos Comitês Regionais de Gestão se darão preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 8º As propostas aprovadas no âmbito dos Comitês Regionais de Gestão são de natureza opinativa e serão encaminhadas ao Procurador Regional Federal para avaliação.
Art. 9º A primeira reunião do Comitê Regional de Gestão deverá ser realizada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria Normativa.
Art. 10. É vedada a divulgação de discussões em curso no Comitê Regional de Gestão sem a prévia anuência do Procurador Regional Federal.
Art. 11. Fica vedado aos Comitês Regionais de Gestão instituir subcolegiados.
Art. 12. As Procuradorias Federais nos Estados e as Procuradorias Seccionais Federais poderão instituir, com a ciência do Comitê de Gestão Regional, Conselhos de Administração, para a definição de questões administrativas de âmbito interno.
Art. 13. A participação nos Comitês Regionais de Gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14. O art. 8º da Portaria n. 172/PGF/AGU, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
XX - zelar pelo efetivo funcionamento dos Comitês Regionais de Gestão e dos Colégios de Consultoria no âmbito do seu Estado;"
Art. 15. Ficam revogados:
I - a Portaria n. 525/PGF/AGU, de 6 de junho de 2019; e
II - o inciso XX do art. 15 da Portaria n. 172//PGF/AGU, de 21 de março de 2016.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.
LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES
(DOU de 20.01.2021 - pág. 2 - Seção 1)