CONTEÚDO
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 001, DE 13.01.2021
Estabelece o Modelo de Governança Setorial da Procuradoria-Geral Federal e institui o Prêmio de Excelência em Governança da Procuradoria-Geral Federal.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições contidas no artigo 11, §2º, incisos I e VIII, da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, observado o disposto nos processos eletrônicos n. 00400.000031/2018-95 e n. 00407.051690/2017-49, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece o Modelo de Governança Setorial e as Metas Setoriais da Procuradoria-Geral Federal.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria Normativa, consideram-se:
I - Modelo de Governança Setorial da Procuradoria-Geral Federal: conjunto de programas e projetos estratégicos, de processos de trabalho e atividades exercidos pelos órgãos da Procuradoria-Geral Federal com foco no cumprimento dos objetivos estratégicos e no alcance das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
II - Planos de Ação Setoriais da Procuradoria-Geral Federal: instrumentos que congregam as atividades, os responsáveis, as metas e os prazos voltados à implementação do Modelo de Governança Setorial da Procuradoria-Geral Federal;
III - Metas Setoriais: valores numéricos indicativos do patamar almejado pela Procuradoria-Geral Federal para os indicadores estratégicos; e
IV - Atividades Finalísticas da Procuradoria-Geral Federal: a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inclusive a inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
CAPÍTULO II
DOS MODELOS DE GOVERNANÇA SETORIAL
Art. 2º Ficam estabelecidos, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, os seguintes Modelos de Governança Setorial:
I - Modelo de Governança Setorial em Cobrança, composto pelo conjunto de programas e projetos estratégicos e de processos de trabalho que contribui para o aperfeiçoamento da atividade de cobrança e recuperação de créditos exercida pela Procuradoria-Geral Federal;
II - Modelo de Governança Setorial em Consultoria, composto pelo conjunto de programas e projetos estratégicos e de processos de trabalho que contribui para o aperfeiçoamento da atividade de consultoria e assessoramento jurídico exercida pela Procuradoria-Geral Federal; e
III - Modelo de Governança Setorial em Contencioso, composto pelo conjunto de programas e projetos estratégicos e de processos de trabalho que contribui para o aperfeiçoamento da atividade de representação judicial exercida pela Procuradoria-Geral Federal.
Parágrafo único. Os Modelos de Governança Setorial da PGF, os programas e os projetos estratégicos serão coordenados pelo Escritório de Inovação da Procuradoria-Geral Federal, estrutura integrante da Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos.
Art. 3º As metas anuais para os indicadores estratégicos relativos às atividades finalísticas da Procuradoria-Geral Federal são aquelas definidas pelo Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Sem prejuízo das metas e indicadores definidos nos termos do caput deste artigo, a Procuradoria-Geral Federal poderá estabelecer metas e indicadores próprios, considerada a singularidade da sua área de atuação e suas peculiaridades.
Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos atuar junto às unidades da Procuradoria-Geral Federal, em articulação com o Departamento ou Coordenação-Geral finalística correspondente, com vistas à implementação efetiva dos Modelos de Governança Setorial e dos Planos de Ações Setoriais.
CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE AÇÃO SETORIAIS
Art. 5º Os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal estabelecerão, anualmente, Planos de Ação Setoriais, com o objetivo de implementar os respectivos Modelos de Governança, bem como para atingir as metas e os indicadores definidos para a Procuradoria-Geral Federal.
§ 1º Os Planos de Ação Setoriais serão juntados nos NUPs indicados nos anexos I e II, onde também deverão ser registradas as informações relativas ao seu monitoramento.
§ 2º As Procuradorias Seccionais Federais terão seus Planos de Ação Setoriais incorporados ao Plano de Ação Setorial das Procuradorias Federais nos Estados ou das Procuradorias Regionais Federais a que estejam vinculadas, conforme o caso.
§ 3º As Procuradorias Regionais Federais, considerando o caso concreto, poderão incluir em seu Plano de Ação Setorial um ou alguns projeto(s) ou ações de titularidade das Procuradorias Federais nos Estados que façam parte de sua região.
§ 4º As Equipes Especializadas vinculadas a Coordenações Nacionais deverão ter seus Planos de Ação Setoriais publicados junto ao Plano de Ação Setorial de suas respectivas Coordenações, constantes do Anexo II a esta Portaria Normativa.
Art. 6º Os Planos de Ação Setoriais devem contemplar as seguintes atividades:
I - a implementação dos programas e projetos estratégicos da Procuradoria-Geral Federal;
II - a definição de ações específicas para o atingimento das metas e para o aperfeiçoamento das atividades finalísticas;
III - a institucionalização de rotina de acompanhamento do painel de indicadores estratégicos;
IV - as iniciativas de estímulo à participação e engajamento de seus integrantes; e
V - as iniciativas focadas no aumento da produtividade, no aprimoramento do assessoramento jurídico, na prevenção e na redução de demandas.
Parágrafo único. Os programas e projetos estratégicos da Procuradoria-Geral Federal, de que trata o inciso I do caput deste artigo, são de implementação obrigatória quando assim previsto no seu ato de instituição ou em atos posteriores.
Art. 7º As iniciativas focadas no aumento da produtividade dos órgãos devem constar obrigatoriamente dos Planos de Ação Setoriais de Consultoria e de Cobrança, e prever metas específicas de produtividade para o respectivo órgão e seus integrantes.
Art. 8º As iniciativas focadas no assessoramento jurídico devem constar obrigatoriamente dos Planos de Ação Setoriais de Consultoria e prever metas específicas para o respectivo órgão e seus integrantes.
Art. 9º As iniciativas focadas na prevenção e na redução de demandas devem constar obrigatoriamente dos Planos de Ação Setoriais de Contencioso e prever metas específicas para ações de prevenção e redução de demandas para o órgão e seus integrantes, em especial:
I - a integração com as Procuradorias Federais junto às Autarquias e Fundações Públicas Federais e com as próprias entidades representadas;
II - a uniformidade da atuação, inclusive no uso das ferramentas pertinentes que integram o Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens), a troca de experiências e a divulgação de orientações; e
III - o aperfeiçoamento das rotinas junto ao Poder Judiciário, em especial por meio da implementação das recomendações conjuntas expedidas pela Advocacia-Geral da União e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10. As iniciativas de incentivo à participação e engajamento de seus integrantes de que trata o inciso IV do caput do art. 6º, de implementação obrigatória, devem visar à valorização daqueles que demonstram proatividade e participação nas atividades da unidade, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:
I - assunção de encargos de coordenação ou de gerência;
II - supervisão e orientação de servidores, de estagiários ou de colaboradores;
III - elaboração ou atualização de peças jurídicas referenciais, de modelos ou de outros documentos passíveis de uso pelos demais integrantes da unidade;
IV - elaboração, divulgação ou colaboração direta em iniciativas de capacitação;
V - desenvolvimento de ferramentas ou tecnologias que auxiliem no desempenho das atividades da unidade; e
VI - participação em projetos locais e nacionais.
Art. 11. As regras de valorização pelo desempenho de encargos de gestão podem prever como incentivos, além de outros que possam ser implementados localmente, os seguintes:
I - preferência na escolha de núcleo nas movimentações internas;
II - preferência na participação em eventos de capacitação, inclusive gozo de licença capacitação e afastamentos para estudos;
III - preferência na substituição de tecnologia, de equipamentos e de mobiliário em geral;
IV - preferência na marcação de férias;
V - direito de uso de vagas em garagem;
VI - regime mais favorável na distribuição de processos;
VII - ampliação do período sem distribuição de processos antes de afastamentos legais, para cumprimento dos prazos pendentes; e
VIII - preferência nos processos seletivos para composição de Equipes Especializadas.
CAPÍTULO IV
DO PRÊMIO DE EXCELÊNCIA EM GOVERNANÇA
Art. 12. Fica instituído o Prêmio de Excelência em Governança, a ser concedido na semana de celebração do aniversário de criação da Procuradoria-Geral Federal aos órgãos ou equipes da Procuradoria-Geral Federal que se destaquem na implementação dos Modelos de Governança Setoriais e no alcance das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União.
Art. 13. O Prêmio de Excelência em Governança tem por objetivo estimular o desempenho profissional e a cultura da gestão estratégica nos órgãos e equipes da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 14. Serão premiados:
I - seis órgãos ou equipes que exerçam atividade prioritariamente de consultoria, que se destaquem no alcance das metas estratégicas "Tempo Estimado de Conclusão das Demandas do Consultivo" e "Taxa de Satisfação dos Órgãos Assessorados", sendo três por indicador;
II - oito órgãos ou equipes que exerçam atividade prioritariamente de contencioso, que se destaquem no alcance da meta estratégica "Taxa de Sucesso Judicial", sendo três premiações nacionais, observadas as três unidades de maior destaque do país, e cinco premiações regionais, observadas as unidades de maior destaque nas regiões, limitada a uma por região; e
III - dois órgãos ou equipes que exerçam atividade prioritariamente de cobrança, que se destaquem no alcance da meta estratégica "Valor Arrecadado".
§ 1º Poderá ser concedida premiação a Projeto específico que tenha sido apresentado à Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal e que tenha se destacado na implementação dos Modelos de Governança Setoriais e no alcance das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União.
§ 2º A premiação será precedida de análise de conformidade no uso do Sapiens, por amostragem.
§ 3º Caberá à Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos editar o manual regulamentador do Prêmio de Excelência em Governança.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal deverão providenciar a remessa de seus Planos de Ação Setoriais diretamente ao setor competente para publicação no Boletim de Serviço da Advocacia-Geral da União, assim entendido como sendo a Secretaria-Geral de Administração.
Art. 16. A Procuradoria-Geral Federal divulgará manual relativo aos indicadores e metas estratégicas, orientando a elaboração dos Planos de Ação Setoriais.
Art. 17. Ficam revogadas:
I - a Portaria n. 375/PGF/AGU, de 6 de julho de 2017;
II - a Portaria n. 228/PGF/AGU, de 5 de abril de 2018; e
III - a Portaria n. 532/PGF/AGU, de 7 de junho de 2019.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.
LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES
(DOU de 15.01.2021 – págs. 2 a 5 – Seção 1)
ANEXO I
Lista de NUPs - Modelo de Governança Setorial de Consultoria
NUP
|
Órgão de Execução da PGF
|
Fórum das Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino
|
|
00407.032946/2020-14
|
1. Universidade Federal do Agreste de Pernambuco-PF/UFAPE
|
00407.051588/2017-43
|
2. Universidade Federal de Alagoas - PF/UFAL
|
00407.051589/2017-98
|
3. Universidade Federal de Alfenas/MG - PF/UNIFAL
|
00407.051613/2017-99
|
4. Universidade Federal do Amapá - PF/UNIFAP
|
00407.051549/2017-46
|
5. Universidade Federal do Amazonas - PF/UFAM
|
00407.051582/2017-76
|
6. Universidade Federal da Bahia - PF/UFBA
|
00407.051590/2017-12
|
7. Universidade Federal de Campina Grande/PB - PF/UFCG
|
00407.051548/2017-00
|
8. Universidade Federal do Cariri - PF/UFCA
|
00407.033013/2020-44
|
9. Universidade Federal de Catalão - PF/UFCAT
|
00407.051547/2017-57
|
10. Universidade Federal do Ceará - PF/UFC
|
00407.051591/2017-67
|
11. Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - PF/UFCSPA
|
00407.033009/2020-86
|
12. Universidade Federal do Delta do Parnaíba - PF/UFDPar
|
00407.051546/2017-11
|
13. Universidade Federal do Espírito Santo - PF/UFES
|
00407.051545/2017-68
|
14. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - PF/UNIRIO
|
00407.051500/2017-93
|
15. Universidade Federal Fluminense - PF/UFF
|
00407.051583/2017-11
|
16. Universidade Federal da Fronteira Sul - PF/UFFS
|
00407.033010/2020-19
|
17. Universidade Federal de Jataí - PF/UFJ
|
00407.051592/2017-10
|
18. Universidade Federal de Goiás - PF/UFG
|
00407.051584/2017-65
|
19. Universidade Federal da Grande Dourados/MS - PF/UFGD
|
00407.051585/2017-18
|
20. Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - PF/UNILAB
|
00407.051586/2017-54
|
21. Universidade Federal da Integração Latino-Americana - PF/UNILA
|
00407.051593/2017-56
|
22. Universidade Federal de Itajubá - PF/UNIFEI
|
00407.051594/2017-09
|
23. Universidade Federal de Juiz de Fora - PF/UFJF
|
00407.051595/2017-45
|
24. Universidade Federal de Lavras - PF/UFLA
|
00407.051597/2017-34
|
25. Universidade Federal de Mato Grosso - PF/UFMT
|
00407.051598/2017-89
|
26. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - PF/UFMS
|
00407.051599/2017-23
|
27. Universidade Federal de Minas Gerais - PF/UFMG
|
00407.051543/2017-79
|
28. Universidade Federal do Oeste da Bahia - PF/UFOB
|
00407.051544/2017-13
|
29. Universidade Federal do Oeste do Pará - PF/UFOPA
|
00407.051600/2017-10
|
30. Universidade Federal de Ouro Preto - PF/UFOP
|
00407.051540/2017-35
|
31. Universidade Federal do Pampa - PF/UNIPAMPA
|
00407.051538/2017-66
|
32. Universidade Federal do Pará - PF/UFPA
|
00407.051587/2017-07
|
33. Universidade Federal da Paraíba - PF/UFPB
|
00407.051536/2017-77
|
34. Universidade Federal do Paraná - PF/UFPR
|
00407.051601/2017-64
|
35. Universidade Federal de Pelotas - PF/UFPel
|
00407.051602/2017-17
|
36. Universidade Federal de Pernambuco - PF/UFPE
|
00407.051529/2017-75
|
37. Universidade Federal do Piauí - PF/UFPI
|
00407.051525/2017-97
|
38. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - PF/UFRB
|
00407.051523/2017-06
|
39. Universidade Federal do Rio de Janeiro - PF/UFRJ
|
00407.051521/2017-17
|
40. Universidade Federal do Rio Grande - PF/UFRG
|
00407.051520/2017-64
|
41. Universidade Federal do Rio Grande do Norte - PF/UFRN
|
00407.051518/2017-95
|
42. Universidade Federal do Rio Grande do Sul - PF/UFRGS
|
00407.033014/2020-99
|
43. Universidade Federal de Rondonópolis - PF/URF
|
00407.051603/2017-53
|
44. Universidade Federal de Roraima - PF/UFRR
|
00407.051499/2017-05
|
45. Universidade Federal Rural da Amazônia - PF/UFRA
|
00407.051494/2017-74
|
46. Universidade Federal Rural de Pernambuco - PF/UFRPE
|
00407.051491/2017-31
|
47. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - PF/UFRRJ
|
00407.051485/2017-83
|
48. Universidade Federal Rural do Semiárido- PF/UFERSA
|
00407.051604/2017-06
|
49. Universidade Federal de Santa Catarina - PF/UFSC
|
00407.051606/2017-97
|
50. Universidade Federal de Santa Maria/RS - PF/UFSM
|
00407.051607/2017-31
|
51. Universidade Federal de São João del-Rei - PF/UFSJ
|
00407.051608/2017-86
|
52. Universidade Federal de São Paulo - PF/UFSP
|
00407.051609/2017-21
|
53. Universidade Federal de Sergipe - PF/UFSE
|
00407.051509/2017-02
|
54. Universidade Federal do Sul da Bahia - PF/UFSB
|
00407.051506/2017-61
|
55. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - PF/UNIFESSPA
|
00407.051610/2017-55
|
56. Universidade Federal do Tocantins - PF/UFT
|
00407.051503/2017-27
|
57. Universidade Federal do Triângulo Mineiro - PF/UFTM
|
00407.051611/2017-08
|
58. Universidade Federal de Uberlândia - PF/UFU
|
00407.051501/2017-38
|
59. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri -PF/UFVJM
|
00407.051612/2017-44
|
60. Universidade Federal de Viçosa - PF/UFV
|
00407.051482/2017-40
|
61. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PF/UTFPR
|
00407.051464/2017-68
|
62. Universidade de Brasília - PF/UnB
|
00407.051467/2017-00
|
63. Universidade Federal do ABC - PF/UFABC
|
00407.051468/2017-46
|
64. Universidade Federal do Acre - PF/UFAC
|
00407.051469/2017-91
|
65. Universidade Federal do Maranhão - PF/UFMA
|
00407.051465/2017-11
|
66. Universidade Federal de Rondônia - PF/UNIR
|
00407.051466/2017-57
|
67. Universidade Federal de São Carlos - PF/UFSCar
|
00407.051470/2017-15
|
68. Universidade Federal do Vale do São Francisco - PF/UNIVASF
|
00407.051510/2017-29
|
69. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - PF/IFAC
|
00407.051486/2017-28
|
70. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - PF/IFAL
|
00407.051511/2017-73
|
71. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá -PF/IFAP
|
00407.051512/2017-18
|
72. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PF/IFAM
|
00407.051483/2017-94
|
73. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - PF/IFBA
|
00407.051480/2017-51
|
74. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - PF/IF BAIANO
|
00407.051487/2017-72
|
75. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - PF/IFB
|
00407.051481/2017-03
|
76. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - PF/IFC
|
00407.051513/2017-62
|
77. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - PF/IFCE
|
00407.051514/2017-15
|
78. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espirito Santo - PF/Ifes
|
00407.051488/2017-17
|
79. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - PF/IFFARROUPILHA
|
00407.051532/2017-99
|
80. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - PF/IFF
|
00407.051533/2017-33
|
81. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - PF/IFGOIANO
|
00407.051489/2017-61
|
82. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás -PF/IFG
|
00407.051515/2017-51
|
83. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - PF/IFMA
|
00407.051490/2017-96
|
84. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - PF/IFMT
|
00407.051492/2017-85
|
85. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - PF/IFMS
|
00407.051493/2017-20
|
86. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - PF/IFMG
|
00407.051516/2017-04
|
87. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - PF/IFNMG
|
00407.051517/2017-41
|
88. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - PF/IFPA
|
00407.051484/2017-39
|
89. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - PF/IFPB
|
00407.051519/2017-30
|
90. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - PF/IFPR
|
00407.051495/2017-19
|
91. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE
|
00407.051522/2017-53
|
92. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - PF/IFPI
|
00407.051526/2017-31
|
93. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - PF/IFRN
|
00407.051527/2017-86
|
94. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - PF/IFRS
|
00407.051524/2017-42
|
95. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - PF/IFRJ
|
00407.051496/2017-63
|
96. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - PF/IFRO
|
00407.051498/2017-52
|
97. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - PF/IFRR
|
00407.051502/2017-82
|
98. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - PF/IFSC
|
00407.051504/2017-71
|
99. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - PF/IFSP
|
00407.051505/2017-16
|
100. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - PF/IFS
|
00407.051528/2017-21
|
101. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - PF/IF Sertão - PE
|
00407.051415/2017-25
|
102. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - PF/IF SUDESTE MG
|
00407.051530/2017-08
|
103. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - PF/IFSULDEMINAS
|
00407.051534/2017-88
|
104. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense-PF/IFSUL
|
00407.051508/2017-50
|
105. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - PF/IFTO
|
00407.051531/2017-44
|
106. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triangulo Mineiro - PF/IFTM
|
00407.051405/2017-90
|
107. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - PF/CEFET- RJ
|
00407.051406/2017-34
|
108. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - PF/CEFET- MG
|
00407.051407/2017-89
|
109. Colégio Pedro II - PF/CPII
|
Fórum das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais
que atuam na regulação da atividade econômica
|
|
00407.051367/2017-75
|
1. Agência Espacial Brasileira - PF/AEB
|
00407.051370/2017-99
|
2. Agência Nacional de Águas - PF/ANA
|
00407.051374/2017-77
|
3. Agência Nacional de Aviação Civil - PF/ANAC
|
00407.051414/2017-81
|
4. Agência Nacional de Mineração - ANM
|
00407.051382/2017-13
|
5. Agência Nacional de Telecomunicações - PFE/ANATEL
|
00407.051391/2017-12
|
6. Agência Nacional do Cinema - PF/ANCINE
|
00407.051376/2017-66
|
7. Agência Nacional de Energia Elétrica - PF/ANEEL
|
00407.051393/2017-01
|
8. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-PF/ANP
|
00407.051378/2017-55
|
9. Agência Nacional de Saúde Suplementar - PF/ANS
|
00407.051384/2017-11
|
10. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - PF/ANTAQ
|
00407.051385/2017-57
|
11. Agência Nacional de Transportes Terrestres - PF/ANTT
|
00407.051389/2017-35
|
12. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - PF/ANVISA
|
00407.051410/2017-01
|
13. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - PFE/CADE
|
00407.051409/2017-78
|
14. Comissão Nacional de Energia Nuclear - PF/CNEN
|
00407.051408/2017-23
|
15. Comissão de Valores Mobiliários - PFE/CVM
|
00407.051581/2017-21
|
16. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PF/PREVIC
|
00407.051577/2017-63
|
17. Superintendência de Seguros Privados - PF/SUSEP
|
Fórum das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais
que atuam em questões fundiárias, indígenas, ambientais e outras de interesse social
|
|
00407.051393/2017-01
|
1. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-PF/ANP
|
00407.051409/2017-78
|
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - PF/CNEN
|
00407.051431/2017-18
|
3. Fundação Cultural Palmares - PF/FCP
|
00407.051479/2017-26
|
4. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - PF/IPHAN
|
00407.051535/2017-22
|
5. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - PFE/INCRA
|
00407.051578/2017-16
|
6. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - PF/SUDAM
|
00407.051580/2017-87
|
7. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - PF/SUDENE
|
00407.051413/2017-36
|
8. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - PF/DNOCS
|
00407.051579/2017-52
|
9. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-PF/SUDECO
|
00407.051461/2017-24
|
10. Fundação Nacional do Índio - PFE/FUNAI
|
00407.051370/2017-99
|
11. Agência Nacional de Águas - PF/ANA
|
00407.051474/2017-01
|
12. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - PFE/IBAMA
|
00407.051476/2017-92
|
13. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-PFE/ICMBIO
|
00407.051376/2017-66
|
14. Agência Nacional de Energia Elétrica - PF/ANEEL
|
00407.051414/2017-81
|
15. Agência Nacional de Mineração - ANM
|
00407.051384/2017-11
|
16. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - PF/ANTAQ
|
00407.051385/2017-57
|
17. Agência Nacional de Transportes Terrestres - PF/ANTT
|
00407.051412/2017-91
|
18. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - PFE/DNIT
|
00407.051575/2017-74
|
19. Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS
|
00407.051400/2017-67
|
20. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - PF/CFIAE
|
00407.051398/2017-26
|
21. Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - PF/CCCPM
|
00407.051462/2017-79
|
22. Fundação Osório - PF/FO
|
00407.051454/2017-22
|
23. Fundação Nacional de Saúde - PF/FUNASA
|
Fórum das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais
que atuam na área temática da cultura
|
|
00407.051391/2017-12
|
1. Agência Nacional do Cinema - PF/ANCINE
|
00407.051426/2017-13
|
2. Fundação Biblioteca Nacional - PF/FBN
|
00407.051431/2017-18
|
3. Fundação Cultural Palmares - PF/FCP
|
00407.051428/2017-02
|
4. Fundação Casa de Rui Barbosa - PF/FCRB
|
00407.051424/2017-16
|
5. Fundação Alexandre de Gusmão - PF/FUNAG
|
00407.051441/2017-53
|
6. Fundação Nacional de Artes - PF/FUNARTE
|
00407.051438/2017-30
|
7. Fundação Joaquim Nabuco - PF/FUNDAJ
|
00407.051473/2017-59
|
8. Instituto Brasileiro de Museus - PF/IBRAM
|
00407.051479/2017-26
|
9. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - PF/IPHAN
|
Fórum das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais
que atuam na área temática da pesquisa, ciência, tecnologia e inovação
|
|
00407.051367/2017-75
|
1. Agência Espacial Brasileira - PF/AEB
|
00407.051430/2017-73
|
2. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - PF/CAPES
|
00407.051411/2017-47
|
3. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PF/CNPq
|
00407.051436/2017-41
|
4. Escola Nacional de Administração Pública - PF/ENAP
|
00407.051463/2017-13
|
5. Fundação Oswaldo Cruz - PF/FIOCRUZ
|
00407.051471/2017-60
|
6. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PF/FNDE
|
00407.051439/2017-84
|
7. Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - PF/FUNDACENTRO
|
00407.051472/2017-12
|
8. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - PF/IBGE
|
00407.051537/2017-11
|
9. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - PF/INEP
|
00407.051571/2017-96
|
10. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia-PF/INMETRO
|
00407.051572/2017-31
|
11. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - PFE/INPI
|
00407.051477/2017-37
|
12. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - PF/IPEA
|
00407.051478/2017-81
|
13. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - PF/JBRJ
|
00407.051573/2017-85
|
14. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - PFE/ITI
|
00407.051576/2017-19
|
15. Superintendência da Zona Franca de Manaus - PF/SUFRAMA
|
ANEXO II
Lista de NUPs - Modelo de Governança Setorial de Contencioso
Unidades de contencioso da Procuradoria-Geral Federal
|
|||
Região
|
UF
|
NUP
|
Unidade
|
1ª Região
|
DF
|
00407.007053/2018-16
|
Procuradoria Regional Federal da 1ª Região
|
1ª Região
|
AC
|
00407.007054/2018-61
|
Procuradoria Federal no Estado do Acre
|
1ª Região
|
AP
|
00407.007055/2018-13
|
Procuradoria Federal no Estado do Amapá
|
1ª Região
|
AM
|
00407.007056/2018-50
|
Procuradoria Federal no Estado do Amazonas
|
1ª Região
|
BA
|
00407.007057/2018-02
|
Procuradoria Federal no Estado da Bahia
|
1ª Região
|
GO
|
00407.007062/2018-15
|
Procuradoria Federal no Estado de Goiás
|
1ª Região
|
MA
|
00407.007063/2018-51
|
Procuradoria Federal no Estado do Maranhão
|
1ª Região
|
MT
|
00407.007064/2018-04
|
Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso
|
1ª Região
|
MG
|
00407.007065/2018-41
|
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais
|
1ª Região
|
PA
|
00407.007348/2018-92
|
Procuradoria Federal no Estado do Pará
|
1ª Região
|
PI
|
00407.007351/2018-14
|
Procuradoria Federal no Estado do Piauí
|
1ª Região
|
RO
|
00407.007352/2018-51
|
Procuradoria Federal no Estado de Rondônia
|
1ª Região
|
RR
|
00407.007354/2018-40
|
Procuradoria Federal no Estado de Roraima
|
1ª Região
|
TO
|
00407.007355/2018-94
|
Procuradoria Federal no Estado do Tocantins
|
2ª Região
|
RJ
|
00407.007357/2018-83
|
Procuradoria Regional Federal da 2ª Região
|
2ª Região
|
ES
|
00407.007364/2018-85
|
Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo
|
3ª Região
|
SP
|
00407.007365/2018-20
|
Procuradoria Regional Federal da 3ª Região
|
3ª Região
|
MS
|
00407.007393/2018-47
|
Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul
|
4ª Região
|
RS
|
00407.007394/2018-91
|
Procuradoria Regional Federal da 4ª Região
|
4ª Região
|
PR
|
00407.007405/2018-33
|
Procuradoria Federal no Estado do Paraná
|
4ª Região
|
SC
|
00407.007551/2018-69
|
Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina
|
5ª Região
|
PE
|
00407.007563/2018-93
|
Procuradoria Regional Federal da 5ª Região
|
5ª Região
|
AL
|
00407.007580/2018-21
|
Procuradoria Federal no Estado de Alagoas
|
5ª Região
|
CE
|
00407.007581/2018-75
|
Procuradoria Federal no Estado do Ceará
|
5ª Região
|
PB
|
00407.007585/2018-53
|
Procuradoria Federal no Estado da Paraíba
|
5ª Região
|
RN
|
00407.007592/2018-55
|
Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte
|
5ª Região
|
SE
|
00407.007594/2018-44
|
Procuradoria Federal no Estado de Sergipe
|
Nacional
|
BR
|
00407.033015/2020-33
|
Coordenação Nacional de Equipes de Trabalho Remoto em Benefício por Incapacidade - CN-ETRBI
|
Nacional
|
BR
|
00407.033016/2020-88
|
Coordenação Nacional das Equipes Regionais de Turmas Recursais - CN-ERTR
|