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PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 001, DE 13.01.2021

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CONTEÚDO

PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 001, DE 13.01.2021

Estabelece o Modelo de Governança Setorial da Procuradoria-Geral Federal e institui o Prêmio de Excelência em Governança da Procuradoria-Geral Federal.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições contidas no artigo 11, §2º, incisos I e VIII, da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, observado o disposto nos processos eletrônicos n. 00400.000031/2018-95 e n. 00407.051690/2017-49, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece o Modelo de Governança Setorial e as Metas Setoriais da Procuradoria-Geral Federal.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria Normativa, consideram-se:

I - Modelo de Governança Setorial da Procuradoria-Geral Federal: conjunto de programas e projetos estratégicos, de processos de trabalho e atividades exercidos pelos órgãos da Procuradoria-Geral Federal com foco no cumprimento dos objetivos estratégicos e no alcance das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;

II - Planos de Ação Setoriais da Procuradoria-Geral Federal: instrumentos que congregam as atividades, os responsáveis, as metas e os prazos voltados à implementação do Modelo de Governança Setorial da Procuradoria-Geral Federal;

III - Metas Setoriais: valores numéricos indicativos do patamar almejado pela Procuradoria-Geral Federal para os indicadores estratégicos; e

IV - Atividades Finalísticas da Procuradoria-Geral Federal: a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inclusive a inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

CAPÍTULO II
DOS MODELOS DE GOVERNANÇA SETORIAL

Art. 2º Ficam estabelecidos, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, os seguintes Modelos de Governança Setorial:

I - Modelo de Governança Setorial em Cobrança, composto pelo conjunto de programas e projetos estratégicos e de processos de trabalho que contribui para o aperfeiçoamento da atividade de cobrança e recuperação de créditos exercida pela Procuradoria-Geral Federal;

II - Modelo de Governança Setorial em Consultoria, composto pelo conjunto de programas e projetos estratégicos e de processos de trabalho que contribui para o aperfeiçoamento da atividade de consultoria e assessoramento jurídico exercida pela Procuradoria-Geral Federal; e

III - Modelo de Governança Setorial em Contencioso, composto pelo conjunto de programas e projetos estratégicos e de processos de trabalho que contribui para o aperfeiçoamento da atividade de representação judicial exercida pela Procuradoria-Geral Federal.

Parágrafo único. Os Modelos de Governança Setorial da PGF, os programas e os projetos estratégicos serão coordenados pelo Escritório de Inovação da Procuradoria-Geral Federal, estrutura integrante da Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos.

Art. 3º As metas anuais para os indicadores estratégicos relativos às atividades finalísticas da Procuradoria-Geral Federal são aquelas definidas pelo Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. Sem prejuízo das metas e indicadores definidos nos termos do caput deste artigo, a Procuradoria-Geral Federal poderá estabelecer metas e indicadores próprios, considerada a singularidade da sua área de atuação e suas peculiaridades.

Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos atuar junto às unidades da Procuradoria-Geral Federal, em articulação com o Departamento ou Coordenação-Geral finalística correspondente, com vistas à implementação efetiva dos Modelos de Governança Setorial e dos Planos de Ações Setoriais.

CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE AÇÃO SETORIAIS

Art. 5º Os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal estabelecerão, anualmente, Planos de Ação Setoriais, com o objetivo de implementar os respectivos Modelos de Governança, bem como para atingir as metas e os indicadores definidos para a Procuradoria-Geral Federal.

§ 1º Os Planos de Ação Setoriais serão juntados nos NUPs indicados nos anexos I e II, onde também deverão ser registradas as informações relativas ao seu monitoramento.

§ 2º As Procuradorias Seccionais Federais terão seus Planos de Ação Setoriais incorporados ao Plano de Ação Setorial das Procuradorias Federais nos Estados ou das Procuradorias Regionais Federais a que estejam vinculadas, conforme o caso.

§ 3º As Procuradorias Regionais Federais, considerando o caso concreto, poderão incluir em seu Plano de Ação Setorial um ou alguns projeto(s) ou ações de titularidade das Procuradorias Federais nos Estados que façam parte de sua região.

§ 4º As Equipes Especializadas vinculadas a Coordenações Nacionais deverão ter seus Planos de Ação Setoriais publicados junto ao Plano de Ação Setorial de suas respectivas Coordenações, constantes do Anexo II a esta Portaria Normativa.

Art. 6º Os Planos de Ação Setoriais devem contemplar as seguintes atividades:

I - a implementação dos programas e projetos estratégicos da Procuradoria-Geral Federal;

II - a definição de ações específicas para o atingimento das metas e para o aperfeiçoamento das atividades finalísticas;

III - a institucionalização de rotina de acompanhamento do painel de indicadores estratégicos;

IV - as iniciativas de estímulo à participação e engajamento de seus integrantes; e

V - as iniciativas focadas no aumento da produtividade, no aprimoramento do assessoramento jurídico, na prevenção e na redução de demandas.

Parágrafo único. Os programas e projetos estratégicos da Procuradoria-Geral Federal, de que trata o inciso I do caput deste artigo, são de implementação obrigatória quando assim previsto no seu ato de instituição ou em atos posteriores.

Art. 7º As iniciativas focadas no aumento da produtividade dos órgãos devem constar obrigatoriamente dos Planos de Ação Setoriais de Consultoria e de Cobrança, e prever metas específicas de produtividade para o respectivo órgão e seus integrantes.

Art. 8º As iniciativas focadas no assessoramento jurídico devem constar obrigatoriamente dos Planos de Ação Setoriais de Consultoria e prever metas específicas para o respectivo órgão e seus integrantes.

Art. 9º As iniciativas focadas na prevenção e na redução de demandas devem constar obrigatoriamente dos Planos de Ação Setoriais de Contencioso e prever metas específicas para ações de prevenção e redução de demandas para o órgão e seus integrantes, em especial:

I - a integração com as Procuradorias Federais junto às Autarquias e Fundações Públicas Federais e com as próprias entidades representadas;

II - a uniformidade da atuação, inclusive no uso das ferramentas pertinentes que integram o Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens), a troca de experiências e a divulgação de orientações; e

III - o aperfeiçoamento das rotinas junto ao Poder Judiciário, em especial por meio da implementação das recomendações conjuntas expedidas pela Advocacia-Geral da União e pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10. As iniciativas de incentivo à participação e engajamento de seus integrantes de que trata o inciso IV do caput do art. 6º, de implementação obrigatória, devem visar à valorização daqueles que demonstram proatividade e participação nas atividades da unidade, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:

I - assunção de encargos de coordenação ou de gerência;

II - supervisão e orientação de servidores, de estagiários ou de colaboradores;

III - elaboração ou atualização de peças jurídicas referenciais, de modelos ou de outros documentos passíveis de uso pelos demais integrantes da unidade;

IV - elaboração, divulgação ou colaboração direta em iniciativas de capacitação;

V - desenvolvimento de ferramentas ou tecnologias que auxiliem no desempenho das atividades da unidade; e

VI - participação em projetos locais e nacionais.

Art. 11. As regras de valorização pelo desempenho de encargos de gestão podem prever como incentivos, além de outros que possam ser implementados localmente, os seguintes:

I - preferência na escolha de núcleo nas movimentações internas;

II - preferência na participação em eventos de capacitação, inclusive gozo de licença capacitação e afastamentos para estudos;

III - preferência na substituição de tecnologia, de equipamentos e de mobiliário em geral;

IV - preferência na marcação de férias;

V - direito de uso de vagas em garagem;

VI - regime mais favorável na distribuição de processos;

VII - ampliação do período sem distribuição de processos antes de afastamentos legais, para cumprimento dos prazos pendentes; e

VIII - preferência nos processos seletivos para composição de Equipes Especializadas.

CAPÍTULO IV
DO PRÊMIO DE EXCELÊNCIA EM GOVERNANÇA

Art. 12. Fica instituído o Prêmio de Excelência em Governança, a ser concedido na semana de celebração do aniversário de criação da Procuradoria-Geral Federal aos órgãos ou equipes da Procuradoria-Geral Federal que se destaquem na implementação dos Modelos de Governança Setoriais e no alcance das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União.

Art. 13. O Prêmio de Excelência em Governança tem por objetivo estimular o desempenho profissional e a cultura da gestão estratégica nos órgãos e equipes da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 14. Serão premiados:

I - seis órgãos ou equipes que exerçam atividade prioritariamente de consultoria, que se destaquem no alcance das metas estratégicas "Tempo Estimado de Conclusão das Demandas do Consultivo" e "Taxa de Satisfação dos Órgãos Assessorados", sendo três por indicador;

II - oito órgãos ou equipes que exerçam atividade prioritariamente de contencioso, que se destaquem no alcance da meta estratégica "Taxa de Sucesso Judicial", sendo três premiações nacionais, observadas as três unidades de maior destaque do país, e cinco premiações regionais, observadas as unidades de maior destaque nas regiões, limitada a uma por região; e

III - dois órgãos ou equipes que exerçam atividade prioritariamente de cobrança, que se destaquem no alcance da meta estratégica "Valor Arrecadado".

§ 1º Poderá ser concedida premiação a Projeto específico que tenha sido apresentado à Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal e que tenha se destacado na implementação dos Modelos de Governança Setoriais e no alcance das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União.

§ 2º A premiação será precedida de análise de conformidade no uso do Sapiens, por amostragem.

§ 3º Caberá à Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos editar o manual regulamentador do Prêmio de Excelência em Governança.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal deverão providenciar a remessa de seus Planos de Ação Setoriais diretamente ao setor competente para publicação no Boletim de Serviço da Advocacia-Geral da União, assim entendido como sendo a Secretaria-Geral de Administração.

Art. 16. A Procuradoria-Geral Federal divulgará manual relativo aos indicadores e metas estratégicas, orientando a elaboração dos Planos de Ação Setoriais.

Art. 17. Ficam revogadas:

I - a Portaria n. 375/PGF/AGU, de 6 de julho de 2017;

II - a Portaria n. 228/PGF/AGU, de 5 de abril de 2018; e

III - a Portaria n. 532/PGF/AGU, de 7 de junho de 2019.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.

LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES

(DOU de 15.01.2021 – págs. 2 a 5 – Seção 1)

ANEXO I
Lista de NUPs - Modelo de Governança Setorial de Consultoria

NUP
Órgão de Execução da PGF
Fórum das Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino
00407.032946/2020-14
1. Universidade Federal do Agreste de Pernambuco-PF/UFAPE
00407.051588/2017-43
2. Universidade Federal de Alagoas - PF/UFAL
00407.051589/2017-98
3. Universidade Federal de Alfenas/MG - PF/UNIFAL
00407.051613/2017-99
4. Universidade Federal do Amapá - PF/UNIFAP
00407.051549/2017-46
5. Universidade Federal do Amazonas - PF/UFAM
00407.051582/2017-76
6. Universidade Federal da Bahia - PF/UFBA
00407.051590/2017-12
7. Universidade Federal de Campina Grande/PB - PF/UFCG
00407.051548/2017-00
8. Universidade Federal do Cariri - PF/UFCA
00407.033013/2020-44
9. Universidade Federal de Catalão - PF/UFCAT
00407.051547/2017-57
10. Universidade Federal do Ceará - PF/UFC
00407.051591/2017-67
11. Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - PF/UFCSPA
00407.033009/2020-86
12. Universidade Federal do Delta do Parnaíba - PF/UFDPar
00407.051546/2017-11
13. Universidade Federal do Espírito Santo - PF/UFES
00407.051545/2017-68
14. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - PF/UNIRIO
00407.051500/2017-93
15. Universidade Federal Fluminense - PF/UFF
00407.051583/2017-11
16. Universidade Federal da Fronteira Sul - PF/UFFS
00407.033010/2020-19
17. Universidade Federal de Jataí - PF/UFJ
00407.051592/2017-10
18. Universidade Federal de Goiás - PF/UFG
00407.051584/2017-65
19. Universidade Federal da Grande Dourados/MS - PF/UFGD
00407.051585/2017-18
20. Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - PF/UNILAB
00407.051586/2017-54
21. Universidade Federal da Integração Latino-Americana - PF/UNILA
00407.051593/2017-56
22. Universidade Federal de Itajubá - PF/UNIFEI
00407.051594/2017-09
23. Universidade Federal de Juiz de Fora - PF/UFJF
00407.051595/2017-45
24. Universidade Federal de Lavras - PF/UFLA
00407.051597/2017-34
25. Universidade Federal de Mato Grosso - PF/UFMT
00407.051598/2017-89
26. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - PF/UFMS
00407.051599/2017-23
27. Universidade Federal de Minas Gerais - PF/UFMG
00407.051543/2017-79
28. Universidade Federal do Oeste da Bahia - PF/UFOB
00407.051544/2017-13
29. Universidade Federal do Oeste do Pará - PF/UFOPA
00407.051600/2017-10
30. Universidade Federal de Ouro Preto - PF/UFOP
00407.051540/2017-35
31. Universidade Federal do Pampa - PF/UNIPAMPA
00407.051538/2017-66
32. Universidade Federal do Pará - PF/UFPA
00407.051587/2017-07
33. Universidade Federal da Paraíba - PF/UFPB
00407.051536/2017-77
34. Universidade Federal do Paraná - PF/UFPR
00407.051601/2017-64
35. Universidade Federal de Pelotas - PF/UFPel
00407.051602/2017-17
36. Universidade Federal de Pernambuco - PF/UFPE
00407.051529/2017-75
37. Universidade Federal do Piauí - PF/UFPI
00407.051525/2017-97
38. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - PF/UFRB
00407.051523/2017-06
39. Universidade Federal do Rio de Janeiro - PF/UFRJ
00407.051521/2017-17
40. Universidade Federal do Rio Grande - PF/UFRG
00407.051520/2017-64
41. Universidade Federal do Rio Grande do Norte - PF/UFRN
00407.051518/2017-95
42. Universidade Federal do Rio Grande do Sul - PF/UFRGS
00407.033014/2020-99
43. Universidade Federal de Rondonópolis - PF/URF
00407.051603/2017-53
44. Universidade Federal de Roraima - PF/UFRR
00407.051499/2017-05
45. Universidade Federal Rural da Amazônia - PF/UFRA
00407.051494/2017-74
46. Universidade Federal Rural de Pernambuco - PF/UFRPE
00407.051491/2017-31
47. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - PF/UFRRJ
00407.051485/2017-83
48. Universidade Federal Rural do Semiárido- PF/UFERSA
00407.051604/2017-06
49. Universidade Federal de Santa Catarina - PF/UFSC
00407.051606/2017-97
50. Universidade Federal de Santa Maria/RS - PF/UFSM
00407.051607/2017-31
51. Universidade Federal de São João del-Rei - PF/UFSJ
00407.051608/2017-86
52. Universidade Federal de São Paulo - PF/UFSP
00407.051609/2017-21
53. Universidade Federal de Sergipe - PF/UFSE
00407.051509/2017-02
54. Universidade Federal do Sul da Bahia - PF/UFSB
00407.051506/2017-61
55. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - PF/UNIFESSPA
00407.051610/2017-55
56. Universidade Federal do Tocantins - PF/UFT
00407.051503/2017-27
57. Universidade Federal do Triângulo Mineiro - PF/UFTM
00407.051611/2017-08
58. Universidade Federal de Uberlândia - PF/UFU
00407.051501/2017-38
59. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri -PF/UFVJM
00407.051612/2017-44
60. Universidade Federal de Viçosa - PF/UFV
00407.051482/2017-40
61. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PF/UTFPR
00407.051464/2017-68
62. Universidade de Brasília - PF/UnB
00407.051467/2017-00
63. Universidade Federal do ABC - PF/UFABC
00407.051468/2017-46
64. Universidade Federal do Acre - PF/UFAC
00407.051469/2017-91
65. Universidade Federal do Maranhão - PF/UFMA
00407.051465/2017-11
66. Universidade Federal de Rondônia - PF/UNIR
00407.051466/2017-57
67. Universidade Federal de São Carlos - PF/UFSCar
00407.051470/2017-15
68. Universidade Federal do Vale do São Francisco - PF/UNIVASF
00407.051510/2017-29
69. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - PF/IFAC
00407.051486/2017-28
70. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - PF/IFAL
00407.051511/2017-73
71. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá -PF/IFAP
00407.051512/2017-18
72. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PF/IFAM
00407.051483/2017-94
73. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - PF/IFBA
00407.051480/2017-51
74. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - PF/IF BAIANO
00407.051487/2017-72
75. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - PF/IFB
00407.051481/2017-03
76. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - PF/IFC
00407.051513/2017-62
77. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - PF/IFCE
00407.051514/2017-15
78. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espirito Santo - PF/Ifes
00407.051488/2017-17
79. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - PF/IFFARROUPILHA
00407.051532/2017-99
80. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - PF/IFF
00407.051533/2017-33
81. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - PF/IFGOIANO
00407.051489/2017-61
82. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás -PF/IFG
00407.051515/2017-51
83. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - PF/IFMA
00407.051490/2017-96
84. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - PF/IFMT
00407.051492/2017-85
85. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - PF/IFMS
00407.051493/2017-20
86. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - PF/IFMG
00407.051516/2017-04
87. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - PF/IFNMG
00407.051517/2017-41
88. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - PF/IFPA
00407.051484/2017-39
89. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - PF/IFPB
00407.051519/2017-30
90. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - PF/IFPR
00407.051495/2017-19
91. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE
00407.051522/2017-53
92. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - PF/IFPI
00407.051526/2017-31
93. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - PF/IFRN
00407.051527/2017-86
94. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - PF/IFRS
00407.051524/2017-42
95. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - PF/IFRJ
00407.051496/2017-63
96. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - PF/IFRO
00407.051498/2017-52
97. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - PF/IFRR
00407.051502/2017-82
98. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - PF/IFSC
00407.051504/2017-71
99. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - PF/IFSP
00407.051505/2017-16
100. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - PF/IFS
00407.051528/2017-21
101. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - PF/IF Sertão - PE
00407.051415/2017-25
102. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - PF/IF SUDESTE MG
00407.051530/2017-08
103. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - PF/IFSULDEMINAS
00407.051534/2017-88
104. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense-PF/IFSUL
00407.051508/2017-50
105. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - PF/IFTO
00407.051531/2017-44
106. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triangulo Mineiro - PF/IFTM
00407.051405/2017-90
107. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - PF/CEFET- RJ
00407.051406/2017-34
108. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - PF/CEFET- MG
00407.051407/2017-89
109. Colégio Pedro II - PF/CPII
Fórum das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais
que atuam na regulação da atividade econômica
00407.051367/2017-75
1. Agência Espacial Brasileira - PF/AEB
00407.051370/2017-99
2. Agência Nacional de Águas - PF/ANA
00407.051374/2017-77
3. Agência Nacional de Aviação Civil - PF/ANAC
00407.051414/2017-81
4. Agência Nacional de Mineração - ANM
00407.051382/2017-13
5. Agência Nacional de Telecomunicações - PFE/ANATEL
00407.051391/2017-12
6. Agência Nacional do Cinema - PF/ANCINE
00407.051376/2017-66
7. Agência Nacional de Energia Elétrica - PF/ANEEL
00407.051393/2017-01
8. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-PF/ANP
00407.051378/2017-55
9. Agência Nacional de Saúde Suplementar - PF/ANS
00407.051384/2017-11
10. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - PF/ANTAQ
00407.051385/2017-57
11. Agência Nacional de Transportes Terrestres - PF/ANTT
00407.051389/2017-35
12. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - PF/ANVISA
00407.051410/2017-01
13. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - PFE/CADE
00407.051409/2017-78
14. Comissão Nacional de Energia Nuclear - PF/CNEN
00407.051408/2017-23
15. Comissão de Valores Mobiliários - PFE/CVM
00407.051581/2017-21
16. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PF/PREVIC
00407.051577/2017-63
17. Superintendência de Seguros Privados - PF/SUSEP
Fórum das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais
que atuam em questões fundiárias, indígenas, ambientais e outras de interesse social
00407.051393/2017-01
1. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-PF/ANP
00407.051409/2017-78
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - PF/CNEN
00407.051431/2017-18
3. Fundação Cultural Palmares - PF/FCP
00407.051479/2017-26
4. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - PF/IPHAN
00407.051535/2017-22
5. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - PFE/INCRA
00407.051578/2017-16
6. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - PF/SUDAM
00407.051580/2017-87
7. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - PF/SUDENE
00407.051413/2017-36
8. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - PF/DNOCS
00407.051579/2017-52
9. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-PF/SUDECO
00407.051461/2017-24
10. Fundação Nacional do Índio - PFE/FUNAI
00407.051370/2017-99
11. Agência Nacional de Águas - PF/ANA
00407.051474/2017-01
12. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - PFE/IBAMA
00407.051476/2017-92
13. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-PFE/ICMBIO
00407.051376/2017-66
14. Agência Nacional de Energia Elétrica - PF/ANEEL
00407.051414/2017-81
15. Agência Nacional de Mineração - ANM
00407.051384/2017-11
16. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - PF/ANTAQ
00407.051385/2017-57
17. Agência Nacional de Transportes Terrestres - PF/ANTT
00407.051412/2017-91
18. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - PFE/DNIT
00407.051575/2017-74
19. Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS
00407.051400/2017-67
20. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - PF/CFIAE
00407.051398/2017-26
21. Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - PF/CCCPM
00407.051462/2017-79
22. Fundação Osório - PF/FO
00407.051454/2017-22
23. Fundação Nacional de Saúde - PF/FUNASA
Fórum das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais
que atuam na área temática da cultura
00407.051391/2017-12
1. Agência Nacional do Cinema - PF/ANCINE
00407.051426/2017-13
2. Fundação Biblioteca Nacional - PF/FBN
00407.051431/2017-18
3. Fundação Cultural Palmares - PF/FCP
00407.051428/2017-02
4. Fundação Casa de Rui Barbosa - PF/FCRB
00407.051424/2017-16
5. Fundação Alexandre de Gusmão - PF/FUNAG
00407.051441/2017-53
6. Fundação Nacional de Artes - PF/FUNARTE
00407.051438/2017-30
7. Fundação Joaquim Nabuco - PF/FUNDAJ
00407.051473/2017-59
8. Instituto Brasileiro de Museus - PF/IBRAM
00407.051479/2017-26
9. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - PF/IPHAN
Fórum das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais
que atuam na área temática da pesquisa, ciência, tecnologia e inovação
00407.051367/2017-75
1. Agência Espacial Brasileira - PF/AEB
00407.051430/2017-73
2. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - PF/CAPES
00407.051411/2017-47
3. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PF/CNPq
00407.051436/2017-41
4. Escola Nacional de Administração Pública - PF/ENAP
00407.051463/2017-13
5. Fundação Oswaldo Cruz - PF/FIOCRUZ
00407.051471/2017-60
6. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PF/FNDE
00407.051439/2017-84
7. Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - PF/FUNDACENTRO
00407.051472/2017-12
8. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - PF/IBGE
00407.051537/2017-11
9. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - PF/INEP
00407.051571/2017-96
10. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia-PF/INMETRO
00407.051572/2017-31
11. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - PFE/INPI
00407.051477/2017-37
12. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - PF/IPEA
00407.051478/2017-81
13. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - PF/JBRJ
00407.051573/2017-85
14. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - PFE/ITI
00407.051576/2017-19
15. Superintendência da Zona Franca de Manaus - PF/SUFRAMA

ANEXO II
Lista de NUPs - Modelo de Governança Setorial de Contencioso

Unidades de contencioso da Procuradoria-Geral Federal
Região
UF
NUP
Unidade
1ª Região
DF
00407.007053/2018-16
Procuradoria Regional Federal da 1ª Região
1ª Região
AC
00407.007054/2018-61
Procuradoria Federal no Estado do Acre
1ª Região
AP
00407.007055/2018-13
Procuradoria Federal no Estado do Amapá
1ª Região
AM
00407.007056/2018-50
Procuradoria Federal no Estado do Amazonas
1ª Região
BA
00407.007057/2018-02
Procuradoria Federal no Estado da Bahia
1ª Região
GO
00407.007062/2018-15
Procuradoria Federal no Estado de Goiás
1ª Região
MA
00407.007063/2018-51
Procuradoria Federal no Estado do Maranhão
1ª Região
MT
00407.007064/2018-04
Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso
1ª Região
MG
00407.007065/2018-41
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais
1ª Região
PA
00407.007348/2018-92
Procuradoria Federal no Estado do Pará
1ª Região
PI
00407.007351/2018-14
Procuradoria Federal no Estado do Piauí
1ª Região
RO
00407.007352/2018-51
Procuradoria Federal no Estado de Rondônia
1ª Região
RR
00407.007354/2018-40
Procuradoria Federal no Estado de Roraima
1ª Região
TO
00407.007355/2018-94
Procuradoria Federal no Estado do Tocantins
2ª Região
RJ
00407.007357/2018-83
Procuradoria Regional Federal da 2ª Região
2ª Região
ES
00407.007364/2018-85
Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo
3ª Região
SP
00407.007365/2018-20
Procuradoria Regional Federal da 3ª Região
3ª Região
MS
00407.007393/2018-47
Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul
4ª Região
RS
00407.007394/2018-91
Procuradoria Regional Federal da 4ª Região
4ª Região
PR
00407.007405/2018-33
Procuradoria Federal no Estado do Paraná
4ª Região
SC
00407.007551/2018-69
Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina
5ª Região
PE
00407.007563/2018-93
Procuradoria Regional Federal da 5ª Região
5ª Região
AL
00407.007580/2018-21
Procuradoria Federal no Estado de Alagoas
5ª Região
CE
00407.007581/2018-75
Procuradoria Federal no Estado do Ceará
5ª Região
PB
00407.007585/2018-53
Procuradoria Federal no Estado da Paraíba
5ª Região
RN
00407.007592/2018-55
Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte
5ª Região
SE
00407.007594/2018-44
Procuradoria Federal no Estado de Sergipe
Nacional
BR
00407.033015/2020-33
Coordenação Nacional de Equipes de Trabalho Remoto em Benefício por Incapacidade - CN-ETRBI
Nacional
BR
00407.033016/2020-88
Coordenação Nacional das Equipes Regionais de Turmas Recursais - CN-ERTR