PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 198, DE 14.02.2025
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Controladoria-Geral da União, para avaliar e propor ações de aprimoramento e monitoramento do cadastro e da classificação de processos e de documentos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, incisos I e III, do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Processo Administrativo nº 00190.101037/2025-21, resolve :
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Controladoria-Geral da União, para avaliar e propor ações de aprimoramento e monitoramento do cadastro e da classificação de processos e de documentos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um membro suplente das seguintes unidades:
I - Diretoria de Gestão Corporativa, que o presidirá;
II - Gabinete do Ministro;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Diretoria de Tecnologia da Informação;
V - Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas;
VI - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade;
VII - Secretaria Federal de Controle Interno;
VIII - Corregedoria-Geral da União;
IX - Ouvidoria-Geral da União;
X - Secretaria de Integridade Pública;
XI - Secretaria de Integridade Privada;
XII - Secretaria Nacional de Acesso à Informação; e
XIII - Controladorias Regionais da União nos Estados.
§ 1º Os membros serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em ato da Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União.
§ 2º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titular e suplente de que trata o caput, inciso XIII, representam todas as Controladorias Regionais da União nos Estados em seu conjunto.
Art. 3º O colegiado se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, podendo ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Parágrafo único. O quórum de reunião do colegiado é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá encaminhar à Secretaria-Executiva, no prazo de trinta dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, os seguintes produtos:
I - diagnóstico da situação atual; e
II - plano de ação.
Art. 5º A Diretoria de Gestão Corporativa atuará como secretaria-executiva do colegiado.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
(DOU de 18.02.2025 – pág. 77 - Seção 1)