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PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 198, DE 14.02.2025

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PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 198, DE 14.02.2025

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Controladoria-Geral da União, para avaliar e propor ações de aprimoramento e monitoramento do cadastro e da classificação de processos e de documentos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, incisos I e III, do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Processo Administrativo nº 00190.101037/2025-21, resolve :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Controladoria-Geral da União, para avaliar e propor ações de aprimoramento e monitoramento do cadastro e da classificação de processos e de documentos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um membro suplente das seguintes unidades:

I - Diretoria de Gestão Corporativa, que o presidirá;

II - Gabinete do Ministro;

III - Secretaria-Executiva;

IV - Diretoria de Tecnologia da Informação;

V - Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas;

VI - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade;

VII - Secretaria Federal de Controle Interno;

VIII - Corregedoria-Geral da União;

IX - Ouvidoria-Geral da União;

X - Secretaria de Integridade Pública;

XI - Secretaria de Integridade Privada;

XII - Secretaria Nacional de Acesso à Informação; e

XIII - Controladorias Regionais da União nos Estados.

§ 1º Os membros serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em ato da Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União.

§ 2º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros titular e suplente de que trata o caput, inciso XIII, representam todas as Controladorias Regionais da União nos Estados em seu conjunto.

Art. 3º O colegiado se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, podendo ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Parágrafo único. O quórum de reunião do colegiado é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá encaminhar à Secretaria-Executiva, no prazo de trinta dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, os seguintes produtos:

I - diagnóstico da situação atual; e

II - plano de ação.

Art. 5º A Diretoria de Gestão Corporativa atuará como secretaria-executiva do colegiado.

Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVELINE MARTINS BRITO

(DOU de 18.02.2025 – pág. 77 - Seção 1)