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PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 177, DE 21.10.2024

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PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 177, DE 21.10.2024

Dispõe sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, observando o art. 41, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso I, da Portaria Normativa nº 164, de 30 de agosto de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 00190.101298/2023-89, resolve:

Art. 1º No âmbito da Controladoria-Geral da União, o encarregado para o tratamento de dados pessoais é o Coordenador-Geral de Dados e Inovação da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva.

Art. 2º Ao encarregado para tratamento de dados pessoais compete exercer as atribuições previstas no § 2º do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º Para o cumprimento das competências de que trata o caput, o encarregado contará com o suporte técnico da equipe técnica da Coordenação-Geral de Dados e Inovação, com apoio da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade.

§ 2º O suporte técnico prestado pela equipe técnica referida no § 1º não exclui a contribuição de todas as unidades que compõem a estrutura da Controladoria-Geral da União no apoio ao cumprimento das competências de que trata o caput .

Art. 3º Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Portaria Normativa CGU nº 56, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS MARQUES DE CARVALHO

(DOU de 23.10.2024 – pág. 232 – Seção 1)