PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 085, DE 27.06.2023
Dispõe sobre o Programa de Inovação Aberta - InovaCGU - na Controladoria-Geral da União.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 219 da Constituição, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e em outras entidades públicas ou privadas, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Inovação Aberta - InovaCGU - na Controladoria-Geral da União (CGU), que tem por finalidade fomentar a inovação na gestão pública, por meio da colaboração entre a CGU e parceiros externos.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - inovação aberta: abordagem de inovação que consiste em buscar soluções para problemas ou demandas por meio da colaboração entre diversos atores internos e externos à organização;
II - soluções inovadoras: abordagens, tecnologias, produtos ou processos que representam melhorias em relação às práticas existentes e que podem proporcionar benefícios significativos à Administração Pública;
III - desafio: problema ou oportunidade identificado, que demande soluções inovadoras no contexto da Administração Pública;
IV - parceiros externos: instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, startups, empresas, centros de pesquisa, universidades e demais atores que possam contribuir com conhecimento, tecnologia ou recursos para o desenvolvimento de soluções inovadoras em conjunto com a CGU no âmbito do InovaCGU;
V - práticas ágeis: abordagens flexíveis e adaptativas de gerenciamento de projetos, que priorizam a entrega rápida de valor e a melhoria contínua em ciclos menores de desenvolvimento. Isto permite testar mais rapidamente as entregas e validar os resultados do projeto, de forma a justificar a sua continuidade ou não.
VI - ecossistema de inovação: redes de atores interconectados, como governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil, que colaboram para promover a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento tecnológico em um ambiente específico;
VII - ciclo de inovação: sequência de etapas que compreende a identificação de desafios, a geração e seleção de ideias, a prototipagem, o teste, a avaliação e a implementação de soluções inovadoras no contexto do Programa.
Art. 2º Deverão ser observadas as seguintes diretrizes para o Programa InovaCGU:
I - Colaboração entre as áreas da CGU, com a participação de parceiros externos, por meio da metodologia de Inovação Aberta, visando à cocriação de soluções inovadoras;
II - Utilização de práticas ágeis, de experimentação e gestão de riscos, fundamentadas em Inovação Aberta, para fomentar a inovação no âmbito da CGU;
III - Implementação de gestão de projetos com vistas à validação de hipóteses e à avaliação de resultados, com o intuito de proporcionar um processo sistemático e eficiente de desenvolvimento de soluções inovadoras;
IV - Busca constante pela conexão com o ecossistema de inovação, por meio de parcerias e intercâmbio de conhecimentos, a fim de potencializar a criação de soluções inovadoras em consonância com as necessidades da CGU; e
V - Estímulo à cultura de inovação entre os servidores públicos, por meio de capacitações, eventos e compartilhamento de experiências com outras iniciativas de inovação na administração pública.
Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva da CGU apoiar a realização das ações do Programa de Inovação Aberta por meio do CGULab.
Art. 4º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) da CGU:
I - planejar e coordenar as atividades do programa;
II - orientar e auxiliar os participantes durante a execução de cada ciclo de inovação;
III - recomendar capacitações aos participantes do Programa, quando necessário, para uma melhor execução das atividades; e
IV - prover o suporte tecnológico necessário para a execução do Programa.
Parágrafo único. A DTI deverá atuar de forma articulada com o Laboratório CGULAB e demais unidades da CGU envolvidas no Programa, a fim de garantir a execução das atividades necessárias à consecução dos objetivos do referido programa.
Art. 5º As Secretarias da CGU cujos desafios forem selecionados deverão:
I - cumprir as obrigações e responsabilidades decorrentes da participação no referido programa;
II - indicar os servidores necessários, titulares e suplentes, para fazerem parte do time do desafio e participarem de todas as atividades do projeto, conforme cronograma a ser pactuado; e
III - garantir os recursos e condições necessárias para viabilizar a construção da solução inovadora para o desafio proposto.
Art. 6º A CGU poderá celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para a realização do InovaCGU, observadas as normas aplicáveis.
Art. 7º Os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
(DOU de 28.06.2023 – pág. 106 – Seção 1)