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PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 056, DE 23.02.2023

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PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 056, DE 23.02.2023

Dispõe sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e altera a Portaria Normativa SE/CGU nº 12, de 6 de junho de 2022, que reinstitui a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD no âmbito da Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 41, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Portaria nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e o que consta do processo 00190.101298/2023-89, resolve:

Art. 1º No âmbito da Controladoria-Geral da União, o encarregado para o tratamento de dados pessoais é o Secretário-Executivo Adjunto.

Art. 2º Ao encarregado para tratamento de dados pessoais compete exercer as atribuições previstas no art. 41, §2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º Para o cumprimento das competências de que trata o caput, o encarregado contará com o suporte técnico da Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD.

§ 2º O suporte técnico prestado pela CII-LGPD não exclui a contribuição de todas as unidades que compõem a estrutura da Controladoria-Geral da União no apoio ao cumprimento das competências de que trata o caput.

Art. 3º A Portaria Normativa SE/CGU nº 12, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................

............................................................

VIII - prestar suporte técnico ao encarregado para o tratamento de dados pessoais no exercício das atribuições previstas no art. 41, §2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR)

"Art. 3º A CII-LGPD será composta por um representante titular e um suplente das seguintes unidades organizacionais, com exceção da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, vinculada à Secretaria-Executiva, que será representada por um titular e um adjunto:

I - Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, que a coordenará por meio de um dos seus representantes;

...........................................................

IV - Secretaria de Integridade Privada;

V - Secretaria de Integridade Pública;

...........................................................

IX - Secretaria Nacional de Acesso à Informação; e

X - Diretoria de Gestão Corporativa.

...........................................................

§ 2º O apoio administrativo da CII-LGPD será prestado preferencialmente pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica." (NR)

"Art. 4º...............................................

...........................................................

§ 2º As deliberações da CII-LGPD serão aprovadas pela maioria simples de seus membros.

..........................................................." (NR)

Art. 4º Ficam revogados:

I - a Portaria nº 951, de 22 de abril de 2021; e

II - o parágrafo único do art. 1° e o inciso VI do caput do art. 2º da Portaria Normativa SE/CGU nº 12, de 6 de junho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

(DOU de 24.02.2023 – pág. 54 – Seção 1)