Buscar:

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 045, DE 04.02.2025

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 045, DE 04.02.2025

Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, com fundamento no inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso XVII do art. 19 do Regimento Interno do Cade, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do art. 2º do Regimento Interno do Cade.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, o Quadro Demonstrativo dos Cargos e Funções Comissionadas do Cade, conforme disposto no Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022, observado o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo III, o Quadro Demonstrativo do Quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) e de Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP), distribuídas ao Cade por meio da Portaria nº 14.607, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria de Orçamento Federal, e da Portaria nº 3.385, de 16 de outubro de 2024, da Secretaria de Governo Digital.

Art. 4º Realocar, na forma do Anexo II, os Cargos Comissionado Executivo (CCE) e as Funções Comissionada Executiva (FCE) de Chefe de Projeto I da Superintendência-Geral no Gabinete da Superintendência-Geral e nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste da Superintendência-Geral; e realocar a FCE de Assistente do Gabinete da Presidência na Coordenação-Geral de Análise Antitruste 7.

Art. 5º Revogar a Portaria Normativa Cade nº 40, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 14 de fevereiro de 2025.

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho

(DOU de 06.02.2025 – págs. 38 a 42 - Seção 1)

ANEXO