PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 032, DE 18.04.2024
Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, com fundamento no inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso XVII do art. 19 do Regimento Interno do Cade, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do art. 2º do Regimento Interno do Cade.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, o Quadro Demonstrativo dos Cargos e Funções Comissionadas do Cade, conforme disposto no Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022, observado o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo III, o Quadro Demonstrativo do Quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) e de Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP), distribuídas ao Cade por meio da Portaria nº 14.607, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria de Orçamento Federal, e da Portaria nº 20.949, de 21 de setembro de 2020, da Secretaria de Governo Digital.
Art. 4º Permutar, na estrutura de cargos e funções comissionadas do Cade, o Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Coordenador-Geral de Análise Antitruste 3, código CCE 1.13, com a Função Comissionada Executiva (FCE), código FCE 1.13, de Coordenador-Geral de Análise Antitruste 11; e o Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Serviço de Sistemas de Informação, código CCE 1.05, com a Função Comissionada Executiva de Chefe Serviço de Gestão e Governança, código FCE 1.05.
Art. 5º Revogar a Portaria Normativa Cade nº 26, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
(DOU de 22.04.2024 – págs. 75 a 80 - Seção 1)