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PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 112, DE 19.09.2023

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PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 112, DE 19.09.2023

Institui, na Advocacia-Geral da União, o Grupo de Trabalho "Procuradorias na Reforma Tributária"

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.002460/2023-64, resolve:

Art. 1º Fica instituído, na Advocacia-Geral da União, o Grupo de Trabalho "Procuradorias na Reforma Tributária" com a finalidade de promover discussões e articular a apresentação de propostas normativas de interesse comum com as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito da Reforma Tributária no Congresso Nacional.

Paragrafo único. O Grupo de Trabalho previsto no caput é temporário e deverá exercer suas atividades enquanto tramitar a Reforma Tributária no Congresso Nacional.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - estabelecer plano de trabalho coordenado para viabilizar as discussões e a apresentação de propostas referidas no art. 1º; e

II - promover relações institucionais com o Poder Judiciário e com o Poder Legislativo, de forma conjunta e uniforme.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório por ocasião do término de suas atividades.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - um representante do Gabinete do Advogado-Geral da União, que o coordenará; e

II - três representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

§ 1º Serão convidados a integrar o Grupo de Trabalho:

I - três representantes das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e

II - três representantes das Procuradorias dos Munícipios.

§ 2º Os representantes previstos nos incisos I e II do caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Advogado-Geral da União.

§ 3º Os representantes previstos nos incisos I e II do § 1º serão:

I - indicados respectivamente pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - CONPEG, e pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM, e

II - designados por ato do Advogado-Geral da União.

Art. 4º As reuniões Grupo de Trabalho ocorrerão por convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas:

I - presencialmente ou por meio de videoconferência; e

II - por videoconferência, para os participantes que se encontrarem fora do Distrito Federal.

Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta e o quórum de aprovação, de maioria simples.

Art. 6º O Gabinete do Advogado-Geral da União prestará apoio técnico e administrativo às reuniões do Grupo de Trabalho.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

(DOU de 20.09.2023 – págs. 5 e 6 - Seção 1)