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PORTARIA Nº 237, DE 18.03.2020(*) (DOU DE 15.06.2020)

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PORTARIA Nº 237, DE 18.03.2020(*) (DOU DE 15.06.2020)

Inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID- 19.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a necessidade de qualificar o Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para identificar ações relativas ao enfrentamento da COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a tabela de Habilitações e Leitos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e incluídos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19.

Art. 2º Ficam incluídos na tabela de habilitações do SCNES, o código 26.12 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e o código 26.13 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19, de registro centralizado.

Art. 3º O processo de habilitação dos leitos citados nesta Portaria será realizado conforme previsto na Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGAHD/DAHU/SAES/MS).

Art. 4º Ficam incluídos na Tabela de Leitos do CNES Tipo 03 - Complementar, o Leito 51 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e o Leito 52 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19.

Parágrafo único. O quantitativo de leitos SUS dos tipos de leitos citados no caput deste artigo será preenchido de forma automática conforme quantidade de leitos habilitados em 26.12 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19 e 26.13 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19, respectivamente.

Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimentos de Diárias de UTI Adulto e Pediátrico para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 6º Competirá ao respectivo gestor do SUS proceder à autorização, controle e avaliação da AIH tituladas com os procedimentos 08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19 e 08.02.01.030-0 - DIÁRIA UTI II PEDIÁTRICA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19.

Art. 7º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação e da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações determinadas.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

(DOU de 15.06.2020 - pág. 142 - Seção 1)

ANEXO

PROCEDIMENTO:

08.02.01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19

DESCRIÇÃO

COMPREENDE OS CUIDADOS INTENSIVOS NECESSÁRIOS AO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE COVID-19. A NOTIFICAÇÃO DO CASO É OBRIGATÓRIA, PARA FINS EPIDEMIOLÓGICOS.

INSTRUMENTO DE REGISTRO

04 - AIH (Proc. Especial)

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

02 - Hospitalar

COMPLEXIDADE

Não se aplica

TIPO DE FINANCIAMENTO

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

SEXO

Ambos

IDADE MÍNIMA

12 anos

IDADE MÁXIMA

130 Anos

VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA)

0,00

VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH)

R$ 1.372,80

VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP)

R$ 227,20

TOTAL HOSPITALAR (TH)

R$ 1.600,00

HABILITAÇÃO

26.12 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19

LEITO

51 - UTI II Adulto - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19

RENASES

147 - Tratamento Intensivo

PROCEDIMENTO:

08.02.01.030-0 - DIÁRIA UTI II PEDIÁTRICA - SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) - COVID19

DESCRIÇÃO

COMPREENDE OS CUIDADOS INTENSIVOS NECESSÁRIOS AO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE COVID-19. A NOTIFICAÇÃO DO CASO É OBRIGATÓRIA, PARA FINS EPIDEMIOLÓGICOS.

INSTRUMENTO DE REGISTRO

04 - AIH (Proc. Especial)

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

02 - Hospitalar

COMPLEXIDADE

Não se aplica

TIPO DE FINANCIAMENTO

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

SEXO

Ambos

IDADE MÍNIMA

0 meses

IDADE MÁXIMA

12 Anos

VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA)

0,00

VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH)

R$ 1.372,80

VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP)

R$ 227,20

TOTAL HOSPITALAR (TH)

R$ 1.600,00

HABILITAÇÃO

26.13 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19

LEITO

52 - UTI II Pediátrica - Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) - COVID-19

RENASES

147 - Tratamento Intensivo

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 69, de 09 de abril de 2020, Seção 1, página 116 e 116, com incorreções no original.