PORTARIA/MTP Nº 1.690, DE 15.06.2022
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33) passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar, conforme previsto nos arts. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-33 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
Regulamento |
Tipificação |
NR-33 |
NR Especial |
Anexo I |
Tipo 1 |
Anexo II |
Tipo 1 |
Anexo III |
Tipo 1 |
Art. 3º Estabelecer o prazo de cinco anos para entrada em vigor do subitem 33.5.13.3.1 da NR-33.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria MTE nº 202, 22 de dezembro de 2006; e
II - a Portaria MTE nº 1.409, 29 de agosto de 2012.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
(DOU de 24.06.2022 - págs. 94 a 99 - Seção 1)