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PORTARIA/MTP Nº 1.690, DE 15.06.2022

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PORTARIA/MTP Nº 1.690, DE 15.06.2022

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33) passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar, conforme previsto nos arts. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-33 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento

Tipificação

NR-33

NR Especial

Anexo I

Tipo 1

Anexo II

Tipo 1

Anexo III

Tipo 1

 

Art. 3º Estabelecer o prazo de cinco anos para entrada em vigor do subitem 33.5.13.3.1 da NR-33.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Portaria MTE nº 202, 22 de dezembro de 2006; e

II - a Portaria MTE nº 1.409, 29 de agosto de 2012.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

(DOU de 24.06.2022 - págs. 94 a 99 - Seção 1)

VIDE ANEXO>>