PORTARIA MTE Nº 863, DE 03.06.2025
Delega competência para responder como representante do Ministério do Trabalho e Emprego no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e as disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, Processo nº 19958.202112/2025-89, resolve:
Art. 1º Delega competência ao Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva, a competência para representar o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério do Trabalho e Emprego para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho;
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; e
IV - atuar como representante dos CNPJ's dos órgãos extintos e transformados do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
(DOU de 04.06.2025 – pág. 88 - Seção 1)