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PORTARIA MTE Nº 603, DE 24.04.2024

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PORTARIA MTE Nº 603, DE 24.04.2024

O SECRETÁRIO DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do art. 7º do Decreto nº 11.853, de 26 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Designar os membros representantes para compor o Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, no âmbito da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego:

I - do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda, que o coordenará:

1. João Victor da Motta Baptista - titular; e

2. Ana Lúcia de Alencastro Gonçalves - suplente;

b) da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária:

1. Ary Moraes Pereira - titular; e

2. Kamila Araújo Bezerra - suplente; e

c) da Assessoria do Ministro:

1. Anatalina Lourenco da Silva - Titular

2. Sérgio Luiz Rodrigues Pereira - Suplente

II - da Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) da Secretaria Nacional de Juventude:

1. Ronald Luiz dos Santos - titular; e

2. Jessica Raiany Santos Costa - suplente;

III - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) Egle Maite Oliveira Lippi - titular; e

b) Daniel Alves de Lima Zylberztajn - suplente;

IV - associações de trabalhadores, sindicatos das categorias econômicas ou outras entidade da classe trabalhadora:

a) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB:

1. Rodrigo Calais Candidato - titular; e

2. Victor Frota da Silva - suplente;

b) Central Única dos Trabalhadores - CUT:

1. Cristiana Paiva Gomes - titular; e

2. Caio Montanari Marques Pereira - suplente;

c) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB:

1. Rodrigo Alves de Oliveira - titular; e

2. Enver Padovezzi Ferreira - suplente;

d) Força Sindical - FS;

1. Marli Rodrigues - titular; e

2. Felix Serrano de Barros - suplente

e) União Geral dos Trabalhadores - UGT:

1. Juliana Karine Machado - titular; e

2. Luan de Oliveira Almeida - suplente;

V - associações de empregadores, sindicatos das categorias econômicas ou outras da classe patronal:

a) Confederação Nacional da Saúde - CNSaúde:

1. Clovis Veloso de Queiroz Neto - titular; e

2. Joicy Damares Pereira - suplente;

b) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG:

1. Laíne Meira Mangueira - titular; e

2. Luciana Dall Agnol - suplente;

c) Confederação Nacional das Cooperativas - CNCOOP:

1. Bruno da Silva Vasconcelos - titular; e

2. Rosana Lordêlo de Santana Siqueira - suplente;

d) Confederação Nacional do Transporte - CNT:

1. Frederico Toledo Melo - titular; e

2. Márcia Gonçalves de Almeida - suplente;

e) Federação Brasileira dos Bancos - Febraban:

1. Nicolino Eugenio da Silva Junior - titular; e

2. Paula Cintia Lins - suplente;

VI - empresas e cooperativas:

a) Companhia de Bebidas das Américas - Ambev:

1. Carlos Eduardo Pignatari Filho - titular; e

2. Wallace das Neves Ribeiro - suplente;

b) L'Oréal:

1. Helen Pedroso - titular; e

2. Eduarda Vieira - suplente;

c) Unilever:

1. Ana Paula Franzoni - titular; e

2. Juliana Marra - suplente;

d) Magazine Luiza:

1. Patricia Pulgas de Azevedo Lima - titular;

2. Caio Sousa Nalini - suplente;

e) Banco do Brasil:

1. Lidiane Pereira Orestes Capannacci; e

2. Eva Nascimento de Menezes;

VII - entidades formadoras:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac:

1. Anna Beatriz de Almeida Waehneldt - titular; e

2. Kelly Lima Texeira - suplente;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai:

1. Felipe Esteves Pinto Morgado - titular; e

2. Marilza Machado Gomes Regattieri - suplente;

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senar:

1. Fabíola de Luca Coimbra Bomtempo - titular; e

2. Antonia Maria Ribeiro Rodrigues - suplente;

d) Centro de Integração Empresa Escola - CIEE:

1. Rodrigo Dib - titular; e

2. Mônica Vargas - suplente;

e) Bittar Educação:

1. João Bittar Netto - titular; e

2. Arthur Bernardes - suplente;

VIII - fundações, institutos e outras organizações da sociedade:

a) Fundação Roberto Marinho:

1. Marcelo Bentes - titular; e

2. Alzira Silva - suplente;

b) Instituto Claro:

1. Daniely Gomieiro - titular; e

2. Flávio Rodrigues - suplente;

c) Instituto Coca-Cola Brasil - ICCB:

1. Daniela Redondo - titular;

2. Ana Ines Tacite - suplente;

d) Fundação Arimax:

1. Vivianne Naigeborin - titular; e

2. Natália Di Ciero Leme Quadros - suplente;

e) Fundação Itaú:

1. Ana Amélia Inoue - titular; e

2. Diogo Jamara Tsukumo - suplente;

IX - associações, movimentos ou coletivos de juventudes:

a) Aliança Empreendedora:

1. Lina Maria Useche - titular; e

2. Mariana Rodrigues - suplente;

b) UNIPeriferias -

1. Cleber Ribeiro de Souza - titular; e

2. Arthur Pedro Morais da Silva - suplente;

c) União Nacional dos Estudantes - UNE:

1. Manuella Mirella Nunes da Silva - titular; e

2; Vinicius Pequeno dos Santos Silva - suplente;

d) Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto - MTST:

1. Gabriel Reis Simeone - titular; e

2. Rudrigo Rafael - suplente;

e) Brasil Junior:

1. Elias Gabriel Costa da Silva - titular; e

2. Caio Augusto Aguiar Leal - suplente;

X - Organização Internacional do Trabalho - OIT:

1. Aguinaldo Maciente - titular; e

2. Laura Díaz - suplente;

XI - Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef:

1. Gustavo Heidrich - titular; e

2. Felipe Gonzales - suplente;

XII - Convidados permanentes sem direito a voto:

a) Pacto Global da ONU:

1. Gabriela Rozman - titular; e

2. Tayna Leite - suplente; e

c) Conselho Nacional de Juventude - Conjuve:

1. Marcus Vinicius Barão Rocha - titular; e

2. Matheus Diniz de Souza - suplente;

Art. 2º O Comitê Gestor será coordenado pelo Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º O regimento interno do Comitê Gestor será elaborado pelo seu Coordenador e aprovado pela maioria simples de seus membros.

§ 2º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º O Comitê Gestor poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho destinados ao estudo e à elaboração de propostas com base em seus objetivos e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU.

Parágrafo único. As comissões temáticas e os grupos de trabalho serão compostos por signatários e poderão também ser convidados especialistas nos temas em discussão, autoridades de órgãos e entidades do Poder Executivo federal e outros servidores que atuem em área pertinente aos temas tratados.

Art. 4° Ficam convalidados os atos praticados na reunião realizada em 25 de abril de 2024, em Brasília.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGNO LAVIGNE

(DOU de 26.04.2024 – págs. 52 e 53 – Seção 2)