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PORTARIA MTE Nº 1.419, DE 27.08.2024 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 30.07.2025)

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RETIFICAÇÃO

Na Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, publicada no DOU de 28/8/2024, seção 1, pág. 131/132,

Onde se lê: "1.5.4.2.1.3 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.", leia-se: "1.5.4.2.1.4 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos e riscos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos."

Onde se lê: "1.5.4.4.5.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.", leia-se: "1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos."

(DOU de 30.07.2025 – pág. 241 - Seção 1)