PORTARIA MTE Nº 1.411, DE 22.08.2025
Aprova o Anexo VI - Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o constante do Processo nº 19966.200756/2024-52, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo nº VI - Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
(DOU de 25.08.2025 – pág. 142 – Seção 1)
ANEXO
Anexo VI - Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito
1. Objetivo
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critérios para regulamentação das atividades ou operações perigosas realizadas por Agentes das Autoridades de Trânsito.
2. Campo de aplicação
2.1 Este anexo aplica-se às atividades profissionais realizadas pelos Agentes das Autoridades de Trânsito com exposição ao risco de colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências.
2.1.1 Para efeitos deste anexo, são considerados agentes das autoridades de trânsito aqueles previstos nos conceitos e definições no Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).