PORTARIA MTE Nº 1.338, DE 08.08.2025
Altera a Portaria MTP nº 849, de 29 de novembro de 2021, para modificar a forma de numeração das orientações técnicas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Processo nº 19955.202972/2025-42, resolve:
Art. 1º Revogar o item "iv" da alínea "a" da Seção 2 do Capítulo III do Anexo IV da Portaria MTP nº 849, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a numeração das orientações técnicas.
Art. 2º As orientações técnicas vigentes na data de publicação desta Portaria poderão ser renumeradas pelas unidades que a elaboraram, de forma que a numeração não seja reiniciada todo 1º de janeiro.
Parágrafo único. A renumeração das orientações técnicas ocorrerá por meio de despacho assinado pela autoridade máxima da unidade, que será encaminhado à Subsecretaria de Análise Técnica da Secretaria-Executiva para publicação no portal gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
(DOU de 11.08.2025 – pág. 98 - Seção 1)