PORTARIA MTE Nº 1.110, DE 30.06.2025
Convoca a II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal - Processo nº 19964.203259/2025-15, resolve:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT, cuja etapa nacional deverá ser realizada no mês de março de 2026, em São Paulo - SP, com o objetivo de debater e formular políticas públicas para a promoção do emprego e trabalho decente, diante das transformações do mundo do trabalho.
Parágrafo único. A II CNT terá caráter tripartite, segundo normas preconizadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com participação paritária das representações de trabalhadores, empregadores e governo, na forma do regimento interno.
Art. 2º A etapa nacional da II CNT será precedida por etapas estaduais e distrital, que poderão ocorrer a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º A II CNT será coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - MTE ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do MTE.
Parágrafo único. Caberá aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego em articulação com os Secretários do Trabalho ou congêneres dos Estados da Federação a convocação e coordenação das etapas estaduais e distrital da II CNT.
Art. 4º A II CNT terá os seguintes eixos temáticos:
I - Transformações do mundo do trabalho diante das transições tecnológica, digital, ecológica/ambiental e demográfica; e
II - Políticas públicas para a promoção do emprego e trabalho decente e da transição justa.
Art. 5º O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designará uma Comissão Organizadora Nacional - CON, tripartite e paritária, composta pelas bancadas de governo, trabalhadores e empregadores para organizar, acompanhar e avaliar o processo da II CNT.
Parágrafo único. Cada bancada indicará seis representantes e respectivos suplentes para comporem a Comissão de que trata o caput.
Art. 6º O regimento interno da II CNT será elaborado pela CON e aprovado por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas preparatórias, estaduais, distrital e nacional;
III - outras etapas que vierem a ser estabelecidas; e
IV - demais disposições relacionadas à realização da II CNT.
Art. 7º O Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego designará servidores do MTE para comporem uma Comissão Executiva Nacional - CEN, com o objetivo de prestar apoio técnico e operacional para a realização da II CNT.
Parágrafo único. A CEN contará com representação das entidades de trabalhadores e empregadores.
Art. 8º As despesas com a organização e a realização da II CNT correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério do Trabalho e Emprego e de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução.
Art. 9º O Ministério do Trabalho e Emprego dará publicidade aos resultados da II CNT.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
(DOU de 01.07.2025 - pág. 198 - Seção 1)