PORTARIA MT Nº 012, DE 09.01.2024
Instituição do Grupo de Trabalho para elaborar o Plano de Dados Abertos para o biênio 2024-2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com os autos do processo nº 50000.034896/2023-01, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho (GT) para elaborar o Plano de Dados Abertos (PDA) referente ao biênio 2024-2025.
§ 1º A proposta elaborada deverá ser analisada pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI), que submeterá para aprovação do Ministro de Estado dos Transportes.
§ 2º O PDA 2024-2025 elaborado deverá atender ao Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, à Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, bem como às orientações da Controladoria-Geral da União, gestora da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um titular e um suplente indicados pelas seguintes áreas:
I - Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI), que o coordenará;
II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA);
III - Subsecretaria de Fomento e Planejamento (SFPLAN);
IV - Subsecretaria de Parcerias (SPAR);
V - Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR);
VI - Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário (SNTF); e
VII - Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
§ 1º Os trabalhos do Grupo de Trabalho serão monitorados pela Assessoria Especial de Controle Interno, autoridade legalmente designada, e pela Ouvidoria, responsável pela proteção de dados pessoais.
§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências ou impedimentos.
Art. 3º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho caberá:
I - agendar as reuniões, definir as pautas e elaborar suas atas;
II - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
III - outras providências de apoio administrativo e operacional ao Grupo de Trabalho; e
IV - reportar à Secretaria-Executiva, coordenadora do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação, o andamento dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos seus integrantes.
§ 2º As deliberações de pauta, bem como a aprovação das decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho, se darão por maioria simples.
§3º O Coordenador poderá convidar para participar dos trabalhos, sem direito a voto nas deliberações, outros servidores do Ministério dos Transportes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável, desde que motivado, uma vez, por igual período.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a aprovação do PDA 2024-2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devido a urgência para o cumprimento dos dispositivos legais arrolados no art. 1º, § 2º, deste normativo.
GEORGE SANTORO
(DOU de 10.01.2024 – págs. 101 e 102 – Seção 1)