Buscar:

PORTARIA MRE Nº 605, DE 16.06.2025

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA MRE Nº 605, DE 16.06.2025

Aprova o Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do BRICS (PEIS-BRICS).

A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência do BRICS - PEIS-BRICS pela República Federativa do Brasil para as ações de inteligência, segurança pública e defesa nacional no âmbito da administração pública federal, na forma dos Anexos I, II e III.

Parágrafo único. Ficam classificadas como reservadas as informações constantes no Anexo III, nos termos do art. 23, caput, inciso VII, e do art. 24, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, pelo prazo de cinco anos.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Integrado de Segurança da Presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil, nos termos do art. 35 do Decreto 12.002/2024, com objetivo de monitorar e avaliar a implementação do PEIS-BRICS.

Parágrafo único. Caberá ao Comitê avaliar e aprovar alterações que se mostrem necessárias nos Anexos a esta Portaria Interministerial.

Art. 3º O Comitê é composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º Cada integrante do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 3º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º As reuniões do Comitê serão realizadas presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros (SAEF) do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º O Comitê deverá encerrar suas atividades até 31 de dezembro de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA DA ROCHA

(DOU de 18.06.2025 - pág. 102 - Seção 1)

ANEXO I

Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do BRICS

1. INTRODUÇÃO

Em 1º de janeiro de 2025, o Brasil assumiu a presidência do BRICS, grupo integrado por 11 países-membros: África do Sul, Arábia Saudita, Brasil, China, Egito, Etiópia, Emirados Árabes Unidos, Irã, Índia, Indonésia e Rússia. Além dos membros, deverão ser também convidados para a Cúpula de Líderes os dez países parceiros do BRICS: Belarus, Bolívia, Cazaquistão, Cuba, Malásia, Nigéria, Tailândia, Uganda, Uzbequistão e Vietnã. Na Cúpula de Líderes, além dos países membros e dos parceiros, a presidência brasileira poderá enviar convites a países não-membros e representantes de organizações internacionais.

Assim como no G-20 e na COP-30, a presidência do BRICS posiciona o Brasil no centro das discussões dos principais temas da agenda internacional. Sob o lema "Fortalecendo a Cooperação do Sul Global para uma Governança mais Inclusiva e Sustentável" ("Enhancing the Global South Cooperation for a More Inclusive and Sustainable Governance"), o Brasil desenvolverá os seguintes objetivos prioritários durante sua presidência em 2025:

A - Cooperação em Saúde Global: incentivar projetos concretos de cooperação entre as nações do BRICS para promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo em vários setores, particularmente na saúde, para garantir o acesso a medicamentos e vacinas; lançar a Parceria BRICS para a Eliminação das Doenças Socialmente Determinadas e Doenças Tropicais Negligenciadas;

B - Comércio, Investimentos e Finanças: considerar a governança e a reforma dos mercados financeiros, as moedas locais, e os instrumentos e plataformas de pagamento como meio de aumentar e diversificar os fluxos comerciais, financeiros e de investimentos; fazer avançar a Parceria para a Nova Revolução Industrial e adotar a Estratégia 2030 para a Parceria Econômica dos BRICS;

C - Mudança do Clima: adotar uma Agenda de Liderança Climática do BRICS, incluindo uma Declaração-Quadro dos Líderes sobre Financiamento Climático visando a orientar mudança estrutural no setor financeiro;

D - Governança da Inteligência Artificial: promover uma governança internacional inclusiva e responsável da inteligência artificial, a fim de destravar o potencial dessa tecnologia para o desenvolvimento social, econômico e ambiental;

E - Arquitetura Multilateral de Paz e Segurança: promover uma reforma abrangente da arquitetura multilateral de paz e segurança, a fim de garantir atuação eficaz no enfrentamento de conflitos, evitar catástrofes humanitárias e impedir a eclosão de novas crises; reconstruir a confiança e o entendimento mútuos, retomar a diplomacia e promover soluções pacíficas para conflitos e disputas;

F - Desenvolvimento Institucional: melhorar a estrutura e a coesão do BRICS.

Ademais, a presidência brasileira do BRICS buscará estimular e fortalecer a participação da sociedade civil nas discussões e formulações de políticas relacionadas ao BRICS.

Serão realizadas mais de 100 reuniões no período de fevereiro a julho de 2025, entre videoconferências, reuniões técnicas e reuniões ministeriais, culminando na Cúpula de Líderes.

O Governo Federal e os entes federativos, quando aplicável, estarão comprometidos em garantir a segurança das reuniões e trabalharão de forma integrada. Em face da complexidade das ações necessárias à implementação das estratégias governamentais para a segurança dos eventos da agenda oficial da presidência brasileira do BRICS, foi estabelecida sólida coordenação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Defesa (MD), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

Este Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do BRICS (PEIS-BRICS) estabelece os princípios orientadores, os objetivos estratégicos, as metas, os eixos e as dimensões da segurança, as ações e a governança, de modo a servir de referência para que os órgãos de segurança pública, defesa nacional e inteligência elaborem seus respectivos planos táticos e operacionais.

2. BASE NORMATIVA

A elaboração, implementação e execução do PEIS-BRICS tem como base os documentos normativos que integram o anexo II.

3. PRINCÍPIOS

Os princípios que fundamentam as condutas das instituições participantes do planejamento e da execução das ações de segurança são:

a. Complementaridade: possibilidade de que instituições com atribuição específica para desempenhar determinada tarefa sejam apoiadas por outras, de forma complementar e cooperativa, sempre que as circunstâncias exigirem;

b. Cooperação: conjugação de esforços e interesses para a consecução de objetivo, tarefa, propósito ou missão comum. É obtida por meio da harmonia de esforços de elementos distintos, visando a alcançar um mesmo fim e evitando duplicidade de ações, desperdício de recursos e divergência de soluções. Otimiza resultados, aumenta a eficácia das ações e evita interferência mútua, não caracterizando subordinação entre as instituições;

c. Discrição: zelo pela baixa ostensividade dos meios no desenvolvimento das ações;

d. Eficiência: capacidade de cumprir, de maneira adequada e com economia de meios, todas as atribuições previstas;

e. Integração: atuação conjunta, articulada e coordenada entre as agências que, de forma direta ou indireta, participam das ações de segurança, respeitando-se as competências legais específicas dos envolvidos;

f. Interoperabilidade: capacidade dos sistemas, unidades, forças e instituições de intercambiarem serviços e informações, sem o comprometimento de suas funcionalidades;

g. Liderança situacional: situação temporária que atribui, de maneira consensual, a uma instituição que possua atribuição legal para o cumprimento de determinada tarefa e a coordenação das ações integradas, respeitadas as atribuições dos demais órgãos envolvidos; e

h. Respeito à diversidade e à dignidade humana: fundamento constitucional que assegura o exercício dos direitos sociais e individuais e a liberdade de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

4. OBJETO DO PEIS-BRICS

A segurança da presidência brasileira do BRICS compreende todos os serviços relativos à segurança pública, à defesa nacional e à inteligência necessários para garantir ambiente seguro e pacífico à população e aos visitantes durante a realização das reuniões oficiais da presidência brasileira, relacionadas no anexo III.

5. MISSÃO

Garantir a segurança das referidas reuniões, sob a coordenação do Governo Federal, em integração com entes federativos.

6. SITUAÇÃO

Durante a presidência brasileira do BRICS ocorrerão mais de 100 reuniões, às quais comparecerão representantes dos outros 10 países-membros do grupo, além dos países parceiros e países e organizações internacionais eventualmente convidados. Adicionalmente, os grupos de trabalho poderão convidar países e organizações internacionais para suas respectivas reuniões. As cidades que abrigarão as reuniões ministeriais e a Cúpula de Líderes terão sua rotina impactada, em diferentes níveis, por deslocamentos de delegações e pela modificação temporária na ocupação e no ordenamento do espaço urbano, o que trará repercussões significativas no trânsito e na mobilidade urbana. Nesse contexto, estão identificados as seguintes premissas, riscos e oportunidades:

a. O processo de planejamento e execução da operação de segurança considerará, principalmente, as seguintes premissas:

i. relevância do evento para a política externa e para a promoção internacional da imagem internacional do Brasil;

ii. fluxo de pessoas, especialmente de autoridades representantes dos membros do BRICS, dos convidados e de organizações internacionais;

iii. multiplicidade de locais de reunião;

iv. simultaneidade das reuniões;

v. necessidade de adequação das estruturas de segurança para atender às reuniões, sem prejuízo dos serviços ordinários;

vi. aproveitamento dos sistemas e da estrutura de segurança legados pelos grandes eventos já realizados no Brasil.

b. Partindo das premissas acima e da experiência adquirida em eventos anteriores, foram identificados como principais cenários de riscos:

i. ações terroristas ou de sabotagem de qualquer natureza;

ii. ações violentas praticadas durante manifestações sociais;

iii. criminalidade e violência urbana;

iv. comprometimento do sistema de mobilidade urbana;

v. comprometimento da saúde coletiva;

vi. comprometimento dos serviços essenciais;

vii. ataques cibernéticos;

viii. fenômenos naturais; e

ix. incidentes e catástrofes.

c. A presidência brasileira do BRICS e a adoção das medidas necessárias à sua concretização, considerando as premissas e os riscos estimados, produzem as seguintes oportunidades:

i. consolidação da gestão coordenada e integrada e evolução da qualidade de segurança, tanto para grandes eventos quanto para as ações ordinárias de prevenção e repressão de delitos e ameaças em todos os níveis;

ii. aprimoramento das estruturas de capacitação, da doutrina e da qualificação técnica dos profissionais envolvidos com a segurança, dentro de padrões de excelência, com a consequente melhoria no cumprimento sistemático de suas competências legais e de seus serviços.

7. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

As medidas articuladas pelos Ministérios signatários, têm, entre outros, os seguintes objetivos:

a. consolidação da imagem internacional do Brasil, dentro dos parâmetros e objetivos estabelecidos pela presidência brasileira do BRICS;

b. garantia de realização dos eventos oficiais da presidência brasileira do BRICS em ambiente pacífico e seguro;

c. fortalecimento da cultura de integração e cooperação interagências, deixando-a como legado para as ações ordinárias de segurança no País; e

d. identificação, prevenção e mitigação dos riscos à segurança do evento desde a preparação até a conclusão da presidência do BRICS.

8. ESTRATÉGIAS

Para alcançar os objetivos estabelecidos, as instituições utilizarão as seguintes estratégias:

a. fomentar a atuação integrada das instituições desde a fase de planejamento até o final da execução das ações de segurança, respeitando-se as atribuições legais e promovendo a racionalização de meios;

b. elaborar e implementar um plano integrado das ações de inteligência, defesa, segurança pública e gestão;

c. estabelecer protocolos de atuação integrada;

d. fortalecer as estruturas de capacitação das instituições;

e. desenvolver e utilizar ferramentas tecnológicas para integração das agências envolvidas com as ações de segurança;

f. promover atividades de treinamento e capacitação necessárias à realização das ações de segurança; e

g. realizar constante avaliação do planejamento, promovendo eventuais adequações que se mostrem necessárias.

9. METAS

As instituições envolvidas no processo buscarão atingir, entre outras, as seguintes metas:

a. elaborar planos integrados para as dimensões e as ações de segurança pública, da defesa nacional e da inteligência; e

b. integrar as instituições federais, distritais, estaduais e municipais durante a operação de segurança dos eventos oficiais da presidência brasileira do BRICS.

10. AÇÕES

As ações necessárias ao atendimento dos objetivos e ao alcance das metas deste plano serão detalhadas nos planejamentos táticos e operacionais e terão como referência o presente plano estratégico, elaborado pelas instituições signatárias.

11. EIXOS DE ATUAÇÃO

Os objetivos estabelecidos neste Plano somente serão alcançados a partir de ações conjuntas, coordenadas e integradas por todas as agências envolvidas com a segurança dos eventos, que serão realizadas a partir de quatro grandes eixos de atuação:

a. Segurança de autoridades;

b. Segurança de eventos;

c. Segurança das infraestruturas críticas; e

d. Segurança cibernética.

12. GOVERNANÇA

O colegiado previsto nesta Portaria disciplinará a organização e funcionamento da estrutura de governança do Plano Estratégico de Segurança Integrada, de acordo com o que prevê o anexo III.

13. DIMENSÕES DE ATUAÇÃO

Cada um dos eixos de atuação desdobra-se em quatro dimensões, possibilitando a clara identificação de responsabilidades sobre o conjunto das ações:

a. Inteligência: o desenvolvimento de ações de caráter operacional, tático ou estratégico e a produção de avaliações de riscos e de conhecimentos sobre óbices, antagonismos ou ameaças relativas a assuntos e temas essenciais;

b. Defesa Nacional: as atividades desenvolvidas primariamente pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelas Forças Singulares (Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Aeronáutica);

c. Segurança Pública: as atividades desenvolvidas por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais e órgãos de engenharia e fiscalização de trânsito, bem como pelos órgãos responsáveis pela coordenação, integração ou apoio a essas instituições; e

d. Gestão: as atividades a serem desenvolvidas pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e pelo GSI/PR, que, apesar de terem impacto sobre a segurança dos eventos, não resultam, necessariamente, em emprego das forças de segurança.

As atividades planejadas a partir do cruzamento entre os eixos e dimensões de atuação estão descritas na matriz de responsabilidades (anexo III). A execução de cada uma das atividades ocorrerá a partir da coordenação entre responsáveis primários e responsáveis acessórios, nos três níveis federativos e à luz dos princípios estabelecidos na presente portaria. A definição das responsabilidades primárias e acessórias no âmbito de cada uma das ações estabelece a governança pontual das medidas, à qual se superpõe a coordenação das instituições responsáveis pelas quatro dimensões do PEIS-BRICS.

Nos locais de eventos que contarem com a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República, as ações relativas à segurança serão de responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), em coordenação com os órgãos de Defesa e de Segurança Pública, na forma do disposto na Lei nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A concretização da estratégia proposta para a segurança, objeto deste PEIS, depende da efetiva integração, cooperação, complementaridade e postura proativa na atuação das instituições envolvidas na segurança da presidência brasileira do BRICS.

Os planos táticos e operacionais decorrentes deste plano estarão em processo de contínuo aperfeiçoamento, uma vez que, até as datas dos eventos, poderão ocorrer alterações dos cenários e das avaliações de riscos. Por esta razão, sublinha-se a necessidade de revisão periódica e atualização dos planejamentos em relação aos fatos que interfiram e impactem a segurança dos eventos. Eventuais alterações dos planos serão comunicadas aos representantes dos quatro eixos e das quatro dimensões de atuação.

ANEXO II
BASE NORMATIVA AO PLANO ESTRATÉGICO INTEGRADO DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA BRASILEIRA DO BRICS

Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB);

Lei nº 7.565, de 23 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica CBA);

Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997 (institui o Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA);

Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 (institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência, e dá outras providências);

Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (Normas Gerais para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas);

Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 (fixa as Diretrizes para o Emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem);

Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002 (dispõe sobre a segurança do Presidente da República);

Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência);

Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016 (fixa a Política Nacional de Inteligência);

Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências);

Decreto nº 9.573, de 22 de novembro de 2018;

Decreto nº 11.426, de 1º março de 2023 (altera regulamentações para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República);

Decreto n.º 7.168, de 5 de maio de 2010 (dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC);

ICA 100-12/2009 (regras do Ar e Serviço de Tráfego Aéreo);

Normas Operacionais do Sistema de Defesa Aeroespacial (NOSDA);

Decreto nº 11.200, de 15 de setembro de 2022 (aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas);

Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 (aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos);

Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023 (dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI); Decreto nº 10.569, de 9 de dezembro de 2020 (aprova a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas);

Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023 (aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública).

Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995 (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal).

ANEXO III
ANÁLISE DA COMPLEXIDADE DAS REUNIÕES E ALOCAÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A MITIGAÇÃO DE RISCO

(Teor de caráter reservado, nos termos do art. 23, inciso VII, e art. 24, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).