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PORTARIA MPS Nº 1.469, DE 23.07.2025

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PORTARIA MPS Nº 1.469, DE 23.07.2025

Autoriza a Corregedoria do Ministério da Previdência Social a designar junta médica oficial para avaliação de incidente de sanidade mental em processo administrativo disciplinar, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e com fundamento no art. 43 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, no inciso IV do art. 1º da Lei n.º 14.724, de 14 de novembro de 2023, no art. 160 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 5º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 1.845, de 23 de maio de 2023, bem como o que consta do Processo nº 10128.000795/2024-59, resolve:

Art. 1º A Corregedoria do Ministério da Previdência Social - MPS fica autorizada a designar junta médica oficial, mediante convocação de perito médico federal para avaliar incidente processual de sanidade mental em processo administrativo disciplinar, conforme previsto no art. 160 da Lei n.º 8.112, de 1990.

Parágrafo único. Na ausência de perito médico federal lotado na Corregedoria, a convocação de outros peritos em exercício no Ministério da Previdência Social poderá ser autorizada, mediante anuência da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social e execução pelo Departamento de Perícia Médica Federal.

Art. 2º A Corregedoria do MPS poderá, nos termos do art. 1º desta Portaria:

I - realizar a convocação e designação de junta médica oficial para as autarquias vinculadas ao Ministério da Previdência Social, quando necessário à avaliação de incidente de sanidade mental arguido em processo administrativo disciplinar em trâmite nas respectivas corregedorias;

II - convocar e designar, excepcionalmente e a título de colaboração, junta médica oficial para atender os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, mediante solicitação devidamente fundamentada da corregedoria interessada.

Parágrafo único. A junta médica oficial referida neste artigo atuará exclusivamente na avaliação de incidentes de insanidade mental m procedimentos disciplinares, sendo vedada para quaisquer outras finalidades.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MPS nº 167, de 25 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

(DOU de 25.07.2025 – pág. 820 - Seção 1)