Buscar:

PORTARIA MINISTÉRIO DA CIDADANIA Nº 442, DE 16.07.2020

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA MINISTÉRIO DA CIDADANIA Nº 442, DE 16.07.2020

Altera a Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;

Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 20 de julho de 2020 e 31 de julho de 2020;

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-A Atendidas as condições legais, os pagamentos subsequentes ao previsto no Art. 2º se darão da seguinte forma:

o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante do Anexos I a IV;

o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.

§ 1º O ciclo 1 se dará da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 ou até 04 de julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2º O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;

IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II.

§ 3º O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.

§ 4º O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV.

§ 5º Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code."

"Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.

§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela."

Art. 2º O calendário previsto no Anexo II da Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020 passa a vigorar conforme o calendário de Saque em Dinheiro do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

(DOU de 17.07.2020 - págs. 12 e 13 - Seção 1)

ANEXO I

CICLO 1
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital
22/JUL
(QUA)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro
24/JUL
(SEX)
3,5 MM
Nascidos
Fevereiro
29/JUL
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Março
31/JUL
(SEX)
3,8 MM
Nascidos
Abril
05/AGO
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Maio
07/AGO
(SEX)
3,8 MM
Nascidos
Junho
 
 
 
 
 
 
12/AGO
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Julho
14/AGO
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Agosto
17/AGO
(SEG)
3,9 MM
Nascidos
Setembro
19/AGO
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Outubro
21/AGO
(SEX)
3,7 MM
Nascidos
Novembro
26/AGO
(QUA)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro

  

CICLO 1
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro
25/JUL
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro
01/AGO
(SÁB)
7,4 MM
Nascidos
FEV/MAR
08/AGO
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Abril
13/AGO
(QUI)
3,8 MM
Nascidos
Maio
22/AGO
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Junho
 
 
 
 
 
27/AGO
(QUI)
3,9 MM
Nascidos
Julho
01/SET
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Agosto
05/SET
(SÁB)
3,9 MM
Nascidos
Setembro
12/SET
(SÁB)
7,6 MM
Nascidos
Out/Nov
17/SET
(QUI)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro

ANEXO II

CICLO 2
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital

  

28/AGO
(SEX)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro
02/SET
(QUA)
3,5 MM
Nascidos
Fevereiro
04/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Março
09/SET
(QUA)
3,8 MM
Nascidos
Abril
11/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Maio
16/SET
(QUA)
3,8 MM
Nascidos
Junho
 
 
 
 
 
 
18/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Julho
23/SET
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Agosto
25/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Setembro
28/SET
(SEG)
7,6 MM
Nascidos
Out/Nov
30/SET
(QUA)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro
 

  

CICLO 2
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro
19/SET
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro
22/SET
(TER)
3,5 MM
Nascidos
Fevereiro
29/SET
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Março
01/OUT
(QUI)
3,8 MM
Nascidos
Abril
03/OUT
(SÁB)
3,9 MM
Nascidos
Maio
06/OUT
(TER)
3,8 MM
Nascidos
Junho
           
08/OUT
(QUI)
3,9 MM
Nascidos
Julho
13/OUT
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Agosto
15/OUT
(QUI)
3,9 MM
Nascidos
Setembro
20/OUT
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Outubro
22/OUT
(QUI)
3,7 MM
Nascidos
Novembro
27/OUT
(TER)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro

ANEXO III

CICLO 3
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital

  

09/OUT
(SEX)
2,4 MM
Nascidos
Jan/Fev
16/OUT
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Mar/Abr
23/OUT
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Mai/Jun
30/OUT
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Jul/Ago
06/NOV
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Set/Out
13/NOV
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Nov/Dez

  

CICLO 3
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO)

  

29/OUT
(QUI)
2,4 MM
Nascidos
Jan/Fev
03/NOV
(TER)
2,5 MM
Nascidos
Mar/Abr
10/NOV
(TER)
2,5 MM
Nascidos
Mai/Jun
12/NOV
(QUI)
2,5 MM
Nascidos
Jul/Ago
17/NOV
(TER)
2,5 MM
Nascidos
Set/Out
19/NOV
(QUI)
2,5 MM
Nascidos
Nov/Dez

ANEXO IV

CICLO 4
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital

 

16/NOV
(SEG)
1,0 MM
Nascidos
Jan/Fev
18/NOV
(QUA)
1,0 MM
Nascidos
Mar/Abr
20/NOV
(SEX)
1,1 MM
Nascidos
Mai/Jun
23/NOV
(SEG)
1,1 MM
Nascidos
Jul/Ago
27/NOV
(SEX)
1,0 MM
Nascidos
Set/Out
30/NOV
(SEG)
1,0 MM
Nascidos
Nov/Dez

 

CICLO 4
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO)

 

26/NOV
(QUI)
1,0 MM
Nascidos
Jan/Fev
01/DEZ
(TER)
1,0 MM
Nascidos
Mar/Abr
03/DEZ
(QUI)
1,1 MM
Nascidos
Mai/Jun
08/DEZ
(TER)
1,1 MM
Nascidos
Jul/Ago
10/DEZ
(QUI)
1,0 MM
Nascidos
Set/Out
15/DEZ
(TER)
1,0 MM
Nascidos
Nov/Dez