PORTARIA MINISTÉRIO DA CIDADANIA Nº 442, DE 16.07.2020
Altera a Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;
Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 20 de julho de 2020 e 31 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A Atendidas as condições legais, os pagamentos subsequentes ao previsto no Art. 2º se darão da seguinte forma:
o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante do Anexos I a IV;
o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.
§ 1º O ciclo 1 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 ou até 04 de julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II.
§ 3º O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.
§ 4º O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV.
§ 5º Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code."
"Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.
§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela."
Art. 2º O calendário previsto no Anexo II da Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020 passa a vigorar conforme o calendário de Saque em Dinheiro do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
(DOU de 17.07.2020 - págs. 12 e 13 - Seção 1)
ANEXO I
|
CICLO 1
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital
|
|||||
|
22/JUL
(QUA)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro
|
24/JUL
(SEX)
3,5 MM
Nascidos
Fevereiro
|
29/JUL
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Março
|
31/JUL
(SEX)
3,8 MM
Nascidos
Abril
|
05/AGO
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Maio
|
07/AGO
(SEX)
3,8 MM
Nascidos
Junho
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12/AGO
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Julho
|
14/AGO
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Agosto
|
17/AGO
(SEG)
3,9 MM
Nascidos
Setembro
|
19/AGO
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Outubro
|
21/AGO
(SEX)
3,7 MM
Nascidos
Novembro
|
26/AGO
(QUA)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro
|
|
CICLO 1
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro
|
||||
|
25/JUL
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro
|
01/AGO
(SÁB)
7,4 MM
Nascidos
FEV/MAR
|
08/AGO
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Abril
|
13/AGO
(QUI)
3,8 MM
Nascidos
Maio
|
22/AGO
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Junho
|
|
|
|
|
|
|
|
27/AGO
(QUI)
3,9 MM
Nascidos
Julho
|
01/SET
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Agosto
|
05/SET
(SÁB)
3,9 MM
Nascidos
Setembro
|
12/SET
(SÁB)
7,6 MM
Nascidos
Out/Nov
|
17/SET
(QUI)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro
|
ANEXO II
|
CICLO 2
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital
|
|
28/AGO
(SEX)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro
|
02/SET
(QUA)
3,5 MM
Nascidos
Fevereiro
|
04/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Março
|
09/SET
(QUA)
3,8 MM
Nascidos
Abril
|
11/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Maio
|
16/SET
(QUA)
3,8 MM
Nascidos
Junho
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Julho
|
23/SET
(QUA)
3,9 MM
Nascidos
Agosto
|
25/SET
(SEX)
3,9 MM
Nascidos
Setembro
|
28/SET
(SEG)
7,6 MM
Nascidos
Out/Nov
|
30/SET
(QUA)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro
|
|
|
CICLO 2
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro
|
|||||
|
19/SET
(SÁB)
3,8 MM
Nascidos
Janeiro
|
22/SET
(TER)
3,5 MM
Nascidos
Fevereiro
|
29/SET
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Março
|
01/OUT
(QUI)
3,8 MM
Nascidos
Abril
|
03/OUT
(SÁB)
3,9 MM
Nascidos
Maio
|
06/OUT
(TER)
3,8 MM
Nascidos
Junho
|
|
08/OUT
(QUI)
3,9 MM
Nascidos
Julho
|
13/OUT
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Agosto
|
15/OUT
(QUI)
3,9 MM
Nascidos
Setembro
|
20/OUT
(TER)
3,9 MM
Nascidos
Outubro
|
22/OUT
(QUI)
3,7 MM
Nascidos
Novembro
|
27/OUT
(TER)
3,7 MM
Nascidos
Dezembro
|
ANEXO III
|
CICLO 3
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital
|
|
09/OUT
(SEX)
2,4 MM
Nascidos
Jan/Fev
|
16/OUT
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Mar/Abr
|
23/OUT
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Mai/Jun
|
30/OUT
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Jul/Ago
|
06/NOV
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Set/Out
|
13/NOV
(SEX)
2,5 MM
Nascidos
Nov/Dez
|
|
CICLO 3
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO)
|
|
29/OUT
(QUI)
2,4 MM
Nascidos
Jan/Fev
|
03/NOV
(TER)
2,5 MM
Nascidos
Mar/Abr
|
10/NOV
(TER)
2,5 MM
Nascidos
Mai/Jun
|
12/NOV
(QUI)
2,5 MM
Nascidos
Jul/Ago
|
17/NOV
(TER)
2,5 MM
Nascidos
Set/Out
|
19/NOV
(QUI)
2,5 MM
Nascidos
Nov/Dez
|
ANEXO IV
|
CICLO 4
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital
|
|
16/NOV
(SEG)
1,0 MM
Nascidos
Jan/Fev
|
18/NOV
(QUA)
1,0 MM
Nascidos
Mar/Abr
|
20/NOV
(SEX)
1,1 MM
Nascidos
Mai/Jun
|
23/NOV
(SEG)
1,1 MM
Nascidos
Jul/Ago
|
27/NOV
(SEX)
1,0 MM
Nascidos
Set/Out
|
30/NOV
(SEG)
1,0 MM
Nascidos
Nov/Dez
|
|
CICLO 4
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro (Qtd. Beneficiários APP/SITE e CAD. ÚNICO)
|
|
26/NOV
(QUI)
1,0 MM
Nascidos
Jan/Fev
|
01/DEZ
(TER)
1,0 MM
Nascidos
Mar/Abr
|
03/DEZ
(QUI)
1,1 MM
Nascidos
Mai/Jun
|
08/DEZ
(TER)
1,1 MM
Nascidos
Jul/Ago
|
10/DEZ
(QUI)
1,0 MM
Nascidos
Set/Out
|
15/DEZ
(TER)
1,0 MM
Nascidos
Nov/Dez
|


