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PORTARIA MF Nº 484, DE 30.06.2016(*)

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SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA MF Nº 484, DE 30.06.2016(*)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, por força da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 188, de 10 de junho de 2016, e considerando a proximidade do fim dos mandatos dos representantes do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, tendo em vista as disposições contidas na Portaria MPS/GM nº 117, de 15 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para inscrição, com apresentação de currículos, dos candidatos que irão concorrer à vaga de titular e suplente no CNPC e na CRPC, na qualidade de Representantes dos Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Parágrafo Único. Os currículos deverão ser encaminhados à Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", 6º andar, sala 618 - 70059-900 - Brasília/ DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

(DOU de 05.07.2016 – pág. 7 – Seção 1) Sem efeito, conforme Portaria MF 499, de 05.07.2016.
(DOU de 01.07.2016 – pág. 55 – Seção 1)