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PORTARIA MF Nº 494, DE 13.11.2017

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PORTARIA MF Nº 494, DE 13.11.2017

Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 8° da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolve:

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 8º, da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, instituída pelo art. 48 da Lei 12.249 de 11 de junho de 2010, e as respectivas faixas de margem de solvência passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com a variação do índice apurado no período desde a última correção, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 13.202/2015, perfazendo um percentual acumulado de 12,018% entre junho de 2015 e abril de 2017.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 42, de 27 de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após a data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

(DOU de 16.11.2017 – pág. 63 – Seção 1)

ANEXO I

Ramo
M.S
Matriz
UF
 
 
De
Até
 
 
Pessoas
0
4.942.367
14.105,60
705,29
 
4.942.367
19.769.467
30.381,27
1.519,07
 
19.769.467
98.644.540
65.102,72
3.255,15
 
98.644.540
296.542.008
138.885,79
6.944,30
 
296.542.008
889.626.024
204.608,53
10.230,43
 
acima
889.626.024
235.609,82
11.780,49
 
 
De
Até
 
 
Danos
0
4.942.367
21.700,91
1.085,06
 
4.942.367
19.769.467
43.401,81
2.170,09
 
19.769.467
98.644.540
86.803,62
4.340,17
 
98.644.540
296.542.008
173.607,24
8.680,37
 
296.542.008
889.626.024
204.608,53
10.230,43
 
acima
889.626.024
235.609,82
11.780,49
 
 
De
Até
 
 
T.R
0
4.942.367
43.401,81
2.170,13
 
4.942.367
19.769.467
86.803,62
4.340,17
 
19.769.467
98.644.540
173.607,24
8.680,37
 
98.644.540
296.542.008
345.878,42
17.360,73
 
296.542.008
889.626.024
409.217,07
20.460,86
 
acima
889.626.024
471.219,64
23.560,99
 
 
De
Até
 
 
PCA
0
4.942.367
14.105,60
705,29
 
4.942.367
19.769.467
30.381,27
1.519,07
 
19.769.467
98.644.540
65.102,72
3.255,15
 
98.644.540
296.542.008
138.885,79
6.944,30
 
296.542.008
889.626.024
204.608,53
10.230,43
 
acima
889.626.024
235.609,82
11.780,49
 
 
De
Até
 
 
CAP
0
4.942.367
14.105,60
705,29
 
4.942.367
19.769.467
30.381,27
1.519,07
 
19.769.467
98.644.540
65.102,72
3.255,15
 
98.644.540
296.542.008
138.885,79
6.944,30
 
296.542.008
889.626.024
204.608,53
10.230,43
 
acima
889.626.024
235.609,82
11.780,49
 
 
De
Até
 
R.L
0
4.942.367
64.886,34
 
4.942.367
19.769.467
129.771,41
 
19.769.467
98.644.540
259.542,82
 
98.644.540
296.542.008
519.085,65
 
296.542.008
889.626.024
611.779,51
 
acima
889.626.024
704.473,38
 
R.A
 
 
24.949,61