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PORTARIA MF Nº 1.918, DE 06.12.2024

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PORTARIA MF Nº 1.918, DE 06.12.2024

Altera a Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e inc. I do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no art. 1º e 66 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1° O Anexo da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações.

"Art. 2° ..................................................................

II - ..........................................................................

a) ...........................................................................

12. Terceira Turma Extraordinária da 1ª Seção; e

13. Quarta Turma Extraordinária da 1ª Seção.

..............................................................................

b)...........................................................................

12. Terceira Turma Extraordinária da 2ª Seção; e

13. Quarta Turma Extraordinária da 2ª Seção.

...............................................................................

c) ...........................................................................

12. Terceira Turma Extraordinária da 3ª Seção; e

13. Quarta Turma Extraordinária da 3ª Seção.

..............................................................................."(NR)

"Art. 64. ..................................................................

§1° As terceiras e quartas turmas extraordinárias de cada seção serão integradas por quatro conselheiros, todos já em exercício de mandato em turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, respeitada a paridade.

§2° A designação de conselheiro para integrar as terceiras e quartas turmas extraordinárias prescindirá de apreciação pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros e sua participação ocorrerá cumulativamente com o exercício do mandato na turma de origem."(NR)

"Art. 93....................................................................

§1° ..........................................................................

I - para os quais tenha havido pedido de tramitação prioritária com fundamento no art. 86, incisos IV ou V, deste Regimento;

..............................................................................."(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

(DOU de 09.12.2024 – pág. 84 – Seção 1)