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PORTARIA MF Nº 1.228, DE 05.06.2025

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PORTARIA MF Nº 1.228, DE 05.06.2025

Altera a alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, resolve:

Art. 1º A Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..........................................................................

§ 3º................................................................................

II -..................................................................................

c) autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes;

..........................................................................." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

(DOU de 06.06.2025 – pág. 57 - Seção 1)