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PORTARIA MF Nº 002, DE 05.01.2017

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PORTARIA MF Nº 2, DE 05.01.2017

Institui o Comitê Estratégico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Ministério da Fazenda.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições regimentais dispostas na Portaria MF nº 144, de 27 de abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com a finalidade de coordenar as atividades necessárias à implantação e institucionalização do sistema, bem como as medidas relacionadas à capacitação de servidores e colaboradores, no âmbito do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico do SEI:

I - estabelecer o modelo de governança do SEI;

II - emanar diretrizes estratégicas para a implantação do SEI;

III - instituir comissões ou formar grupos de trabalho para realizar ações relacionadas ao SEI, quando necessário;

IV - propor ao Secretário-Executivo o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;

V - encaminhar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (COGTI/SPOA), as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas; e

VI - analisar, proceder aos encaminhamentos adequados e deliberar sobre eventuais casos omissos.

Art. 3º O Comitê Estratégico do SEI será composto por representantes a serem indicados pelos órgãos/unidades seguintes:

I - em caráter obrigatório:

a) Gabinete do Ministro da Fazenda (GMF);

b) Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva (SGE/SE);

c) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva (SPOA/SE);

II - em caráter facultativo:

a) Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda;

b) Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE);

c) Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN);

d) Secretaria de Políticas Econômicas (SPE);

e) Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

f) Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

g) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

h) Escola de Administração Fazendária (ESAF);

i) Conselho Administrativo de Recursos Ficais (CARF);

j) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);

l) Conselho Monetário Nacional (CMN);

m) Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

n) Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);

o) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN);

p) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP).

§ 1º A coordenação do Comitê será realizada pela SPOA/SE.

§ 2º Aos dirigentes dos órgãos/unidades de que trata este artigo compete indicar os seus respectivos representantes, titular e suplente, à Coordenação do Comitê no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º O Comitê Estratégico do SEI estabelecerá seu período de atuação, assim como sua periodicidade de reuniões.

§1º O Comitê reunir-se-á por convocação de seu Coordenador.

§2º As reuniões do Comitê serão registradas em formato de ata, com ciência e aprovação de seus membros.

§3º O Coordenador poderá designar servidor de sua unidade para secretariar as reuniões do Comitê.

§4º O Coordenador poderá convidar servidor de unidade que não integra o Comitê, conforme o assunto a ser deliberado em reunião.

Art. 5º Os atos do Comitê Estratégico do SEI serão emanados por meio de Resolução.

Art. 6º As funções dos membros do Comitê Estratégico do SEI não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

(DOU 06.01.2017 – pág. 7 e 8 – Seção 1)