PORTARIA ME Nº 11.815, DE 11.10.2022
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, e nos arts. 6º a 8º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos do Ministério da Economia:
I - do Ministério da Economia:
a) Titular: Eva Vilma Barbosa Soares - matrícula 1811647, que exercerá a presidência; e
b) Titular: Darinka Millarka Evangelista Arantes - matrícula 1631943, que exercerá a vice-presidência;
II - da Comissão de Valores Mobiliários:
a) Titular: Felipe da Costa Felix - matrícula 1716452; e
b) Suplente: Roselene Candida Alves - matrícula 1437775;
III - da Superintendência de Seguros Privados:
a) Titular: Eduardo Blanc Panaro - matrícula 1541796; e
b) Suplente: Evelyn Chimenes de Sá Campos - matrícula 1549357;
IV - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
a) Titular: Daniele Alves Samary - matrícula 1568807; e
b) Suplente: Ulisses da Silva Martins - matrícula 1466275;
V - do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia:
a) Titular: Beatriz Pinheiro da Guia - matrícula 1200225; e
b) Suplente: Paulo Artur Maciel Pedrada - matrícula 448496;
VI - da Superintendência da Zona Franca de Manaus:
a) Titular: Jafé Praia Lima Cordeiro - matrícula 2125369; e
b) Suplente: Elionay de Sena Sousa - matrícula 2198386;
VII - da Casa da Moeda do Brasil:
a) Titular: José Mauro Peixoto Costa - matrícula 06044-5; e
b) Suplente: Diogo dos Santos Carvalho - matrícula 08817-0;
VIII - do Serviço Federal de Processamentos de Dados:
a) Titular: Henrique Alvares Distretti - matrícula 21101280; e
b) Suplente: Amanda Dall Ora Vieira - matrícula 21103704;
IX - da Caixa Econômica Federal:
a) Titular: Michel Calheiros da Rocha - matrícula 107628; e
b) Suplente: Ana Paula Braz Pereira da Rocha - matrícula 098834;
X - da Empresa Gestora de Ativos:
a) Titular: Kelly Braga Cortes - matrícula 0333; e
b) Suplente: Nubiane Braga Lourenco - matrícula 0238;
XI - da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência:
a) Titular: Camila Reis Portella - matrícula 350508; e
b) Suplente: Márcia Molter - matrícula 269603;
XII - da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A:
a) Titular: Paulo de Tarso Rodrigues - matrícula 000182; e
b) Suplente: Inez Gonçalves Passos Ruediger - matrícula 000020;
XIII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:
a) Titular: Maria Cristina Martins Alves Durão - matrícula 09485-4; e
b) Suplente: Luciana Araújo Dourado Pinto - matrícula 20006-0;
XIV - do Banco do Brasil S.A:
a) Titular: André de Castro Valadares - matrícula 7384548; e
b) Suplente: Sandro de Souza Rocha - matrícula 8944647;
XV - do Banco da Amazônia S.A:
a) Titular: Fernanda Gene Nunes Barros - matrícula 4680; e
b) Suplente: Jonatas Monteiro Nobre - matrícula 7728;
XVI - do Banco do Nordeste S.A:
a) Titular: Bruno Leonardo Ribeiro Maia - matrícula 108740; e
b) Suplente: Geraldo Ribeiro de Freitas - matrícula 083712;
XVII - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública:
a) Titular: Lígia Luce Borges Martins - matrícula 1988253; e
b) Suplente: Dickens Gondim Costa - matrícula 666769;
XVIII - da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:
a) Titular: Claudia Rodrigues do Prado - matrícula 1808175; e
b) Suplente: Paula Dias Azevedo - matrícula 1344845;
XIX - do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada:
a) Titular: Marco Aurélio Pereira - matrícula 765234; e
b) Suplente: Lúcia Regina Pontes Lemos - matrícula 146374;
XX - da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo:
a) Titular: Ana Clecia Silva Gonçalves de França - matrícula 1105190; e
b) Suplente: Giuliane Braga Lourenço - matrícula 142; e
XXI - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo:
a) Titular: Rogério Rodrigues Pontes - matrícula 49801; e
b) Suplente: Rosiane de Oliveira - matrícula 49581.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria nº 182, de 1 de junho de 2016, da extinta Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda;
II - Portaria nº 624, de 15 de maio de 2017, do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e
III - Portaria nº 13.364, de 14 de dezembro de 2018; da extinta Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 1º de novembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
(DOU de 14.10.2022 – pág. 14 – Seção 2)