PORTARIA MDH Nº 1.937, DE 15.07.2020
Aprova o Plano de Dados Abertos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 87 da Constituição Federal, e considerando o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18 de outubro de 2011, o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e a Resolução CGINDA nº 03, de 13 de outubro de 2017, que disciplinam a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos como documento orientador para as ações de implementação e promoção da Política de Dados Abertos na forma instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos, relativo ao biênio julho/2020 a julho/2022, estará disponível no Portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na seção "Acesso à Informação".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
(DOU de 16.07.2020 - pág. 76 - Seção 1)