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PORTARIA MAPA Nº 714, DE 13.02.2019

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PORTARIA MAPA Nº 714, DE 13.02.2019

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que confere o art. 187 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 67 do decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019;

Considerando que a meteorologia agrícola configura-se em um dos pilares para auxiliar os mecanismos da política agrícola brasileira, funcionando de forma complementar ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), Garantia Safra (GS) e Zoneamento Agrícola de Risco Climáticos (Zarc), que oferecem ao produtor a possibilidade de mitigar riscos das perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos;

Considerando que os serviços de meteorologia agrícola, por meio de monitoramento, análise e previsão do tempo e clima, utilizam processos de pesquisa aplicada para prover informações adequadas em situações climáticas adversas que afetam, limitam ou interferem nas atividades do setor produtivo;

Considerando que os serviços de meteorologia agrícola contribuem para induzir ao uso de tecnologias adequadas na condução dos empreendimentos rurais para maximizar a produtividade agrícola e reduzir as perdas por adversidades climáticas, contribuindo com a estabilidade da renda agropecuária;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a organização e divulgação das informações da meteorologia agrícola, de forma que se tornem mais aderentes às necessidades do setor produtivo; resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar e propor aprimoramentos da atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no âmbito dos serviços de meteorologia agrícola.

Art. 2º O Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior será integrado por representantes de cada órgão e entidades a seguir indicados:

I - Secretaria de Política Agrícola.

II - Instituto Nacional de Meteorologia.

III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

IV - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

V - Organização das Cooperativas Brasileiras.

VI - Federação Nacional de Seguros Gerais.

VII - Federação Nacional das Empresas de Resseguros.

Parágrafo único: O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pelos representantes da Secretaria de Política Agrícola e do Instituto Nacional de Meteorologia.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para apresentar a sua proposta, na forma do art. 1º.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho criado por esta Portaria não ensejará qualquer remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

(DOU de 21.02.2019 – págs. 8 e 9 – Seção 1)