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PORTARIA MAPA Nº 136, DE 15.07.2016

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PORTARIA MAPA Nº 136, DE 15.07.2016

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, e no Decreto nº 5.121, de 30 de junho de 2004;

CONSIDERANDO que o seguro rural configura-se em um dos pilares da política agrícola brasileira, funcionando de maneira complementar às políticas de crédito e apoio à comercialização e oferece ao produtor rural a possibilidade de se proteger das perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos;

CONSIDERANDO que o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) por intermédio do Governo Federal disponibiliza apoio financeiro àqueles produtores que contratarem essa modalidade de garantia, arcando com parcela dos custos de aquisição do seguro;

CONSIDERANDO que o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural objetiva universalizar o acesso ao seguro rural privado pelos produtores rurais, além de induzir ao uso de tecnologias adequadas na condução dos empreendimentos rurais e assegurar o papel do seguro como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária;

CONSIDERANDO que o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural ampliou a oferta de seguro rural para todas as regiões brasileiras, estando presente em mais de vinte Unidades da Federação, beneficiando mais de 70 culturas na modalidade agrícola, além de contemplar também as modalidades de seguro rural pecuário, aquícola e de florestas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e melhorar a qualidade das apólices, de forma que se tornem mais aderentes às reais necessidades do setor produtivo; e

CONSIDERANDO a importância de envolver todos os elos da cadeia, sejam seguradoras ou agricultores, na discussão das políticas públicas, para que a cultura securitária possa estar presente e consolidada na gestão de riscos de produção; resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e propor novas alternativas para o aprimoramento da atuação do governo federal no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Art. 2º O Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior será integrado por representantes de cada órgão e entidades a seguir indicados:

I - Associação Brasileira dos Produtores de Milho: ALYSSON PAULINELLI - Coordenador;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: VITOR OZAKI;

III - BM&F Bovespa: IVAN WEDEKIN;

IV - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil: PEDRO LOYOLA;

V - Organização das Cooperativas Brasileiras: DILMAR ANTÔNIO PERI;

VI - Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás: PEDRO FERREIRA ARANTES;

VII - Federação Nacional de Seguros Gerais: WADY JOSÉ MOURÃO CURY;

VIII - Instituto PensarAgro: CÉLIO PORTO;

IX - Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários: GERALDO MAFRA; e

X - Federação Nacional das Empresas de Resseguros: MIGUEL FONSECA DE ALMEIDA.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias para apresentar a sua proposta, na forma do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BLAIRO MAGGI

(DOU de 20.07.2016 - pág. 4 - Seção 2)
Republicada por ter saído no DOU de 18/7/2016, Seção 2, página 6, com incorreção no original.