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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 010, DE 21.11.2023

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Ministério da Igualdade Racial
Gabinete da Ministra

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 010, DE 21.11.2023

Institui a Plataforma JurisRacial como repositório jurídico sobre a temática da igualdade racial.

A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o que consta do Processo Administrativo n° 00400.003169/2023-11, RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a Plataforma JurisRacial, um repositório jurídico digital destinado a compilar e disponibilizar os seguintes documentos que tratem da temática da igualdade racial:

I- Legislação

II- jurisprudência e súmulas;

III- pareceres jurídicos;

IV- projetos de lei;

V- propostas de emenda constitucional; e

VI- teses e dissertações.

Parágrafo único. A Plataforma JurisRaciaI será de acesso público e gratuito, disponível por meio do site oficial do Ministério da Igualdade Racial.

Art. 2º A Plataforma JurisRacial tem por objetivos:

I- contribuir para o enfrentamento do racismo e para promoção da igualdade racial por meio de acesso facilitado e da ampla divulgação de documentos jurídicos relevantes;

II- consolidar em uma única plataforma informações jurídicas relacionadas à promoção da igualdade racial, visando a democratização do acesso; e

III- estimular a formação de servidores públicos e educação de cidadãos na temática da promoção da igualdade racial.

Art. 3º Para a implementação da Plataforma JurisRacial são atribuições:

I - do Ministério da Igualdade Racial:

a) o desenvolvimento, manutenção e atualização de conteúdos da plataforma;

b) ações de divulgação da plataforma;

c) ações de formação e educação relacionadas aos conteúdos da plataforma; e

d) estabelecer parcerias para aperfeiçoamento da plataforma.

II - da Advocacia-Geral da União:

a) a articulação com órgãos da Advocacia Pública, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em níveis federal, estadual e municipal, para levantamento e classificação de documentos jurídicos destinados à plataforma;

b) ações de divulgação da plataforma; e

c) ações de formação e educação relacionadas aos conteúdos da plataforma.

Art. 4º Para a implementação da Plataforma JurisRacial poderão ser firmados:

I - parcerias com organizações da sociedade civil, conforme disposto na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

II - acordos de cooperação técnica com Estados e Municípios, especialmente jurídicas da advocacia pública, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário; e

III - parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais de notável saber jurídico na temática racial.

Art. 5º Ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial disporá sobre a Criação do Comitê Gestor da Plataforma JurisRacial.

§1º O Comitê estabelecerá Plano de Implementação da Plataforma, com cronograma, atividades e responsáveis.

§2º Representantes de órgãos da Advocacia-Geral da União serão convidados a participar do Comitê.

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação da Plataforma JurisRacial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial, bem como na Advocacia Geral da União, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo poderão contar com recursos de outros órgãos, bem como de parcerias de entidades e instituições públicas e privadas.

Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial e a Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União poderão editar atos complementares necessários à implementação da Plataforma JurisRacial.

Art. 8º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data da sua publicação.

ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Estado da Igualdade Racial
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Advogado-Geral da União

(DOU de 23.11.2023 – pág. 56 – Seeção 1)