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PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 010, DE 22.12.2021

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PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 010, DE 22.12.2021

Declara a revogação de portarias do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social e de portarias interministeriais dos extintos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:

Art. 1º Fica declarada a revogação da:

I - Portaria nº 29, de 12 de setembro de 1975, da Secretaria da Previdência Social do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social;

II - Portaria nº 9, de 3 de novembro de 1978, da Secretaria da Previdência Social do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social;

III - Portaria nº 2, de 6 de junho de 1979, da Secretaria da Previdência Social do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social;

IV - Portaria nº 3, de 1º de junho de 1983, da Secretaria da Previdência Social do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social;

V - Portaria Interministerial nº 5, de 13 de agosto de 1993, dos extintos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social;

VI - Portaria Interministerial nº 495, de 2 de setembro de 1993, dos extintos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social;

VII - Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007, dos extintos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social;

VIII - Portaria Interministerial nº 77, de 11 de março de 2008, dos extintos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda;

IX - Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, dos extintos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda; e

X - Portaria Interministerial nº 408, de 17 de agosto de 2010, dos extintos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

ONYX DORNELLES LORENZONI
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro de Estado da Economia
Substituto

(DOU de 24.12.2021 - págs. 250 - Seção 1)