Buscar:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF Nº 022, DE 11.02.2025

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF Nº 022, DE 11.02.2025

Reconhece as instituições certificadoras, Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica - Opacs e instituições reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária nos Programas de Produção Integrada - PI BRASIL e de Boas Práticas Agrícolas – BPA no âmbito da Resolução nº 5.152, de 3 de julho de 2024, do Conselho Monetário Nacional - CMN.

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.152, de 3 de julho de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.075069/2024-42, resolvem:

Art. 1º Ficam reconhecidos, para efeito do disposto na Resolução CMN nº 5.152, de 3 de julho de 2024, os seguintes programas de certificação de sustentabilidade administrados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - Produção Integrada - PI BRASIL do Instituto Certifica Brasil - CNPJ: 30.218.287/0001-91;

II - Boas Práticas Agrícolas - BPA, referentes aos programas e certificadoras, respectivamente:

a) Programa Soja Legal da Associação dos Produtores de Soja - APROSOJA - CNPJ: 07.265.758/0001-09;

b) Programa Certifica Minas Café da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais - SEAPA/MG - CNPJ: 18.715.573/0001-67;

c) Programa Certifica Minas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais - SEAPA/MG - CNPJ: 18.715.573/0001-67;

d) Programa Boas Práticas Agrícolas IBS do Instituto BioSistêmico - CNPJ: 08.048.329/0001-34;

e) Programa Algodão Brasileiro Responsável da Associação Brasileira de Produtores de Algodão - ABRAPA - CNPJ: 03.300.809/0001-27;

f) Programa Selo Ambiental do Arroz Rastreado do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA/RS - CNPJ: 92.854.876/0001-13; e

g) Protocolo de Sustentabilidade Cooxupé Gerações da Cooperativa Guaxupé - CNPJ: 20.770.566/0001-00.

III - Produção Orgânica, certificados pelas seguintes instituições:

a) Instituto Certifica Sociedade Simples - CNPJ: 30.218.287/0001-91;

b) IBD Certificações Ltda. - CNPJ: 10.555.952/0001-25;

c) Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR - CNPJ: 77.964.393/0001-88;

d) Instituto Mineiro de Agropecuária - CNPJ: 65.179.400/0001-51;

e) Ecocert Brasil Certificadora Ltda. - CNPJ: 07.404.814/0001-30;

f) Agricontrol OIA Ltda. - CNPJ: 04.948.586/0001-71;

g) Associação dos Produtores Orgânicos do Tapajós - CNPJ: 25.140.391/0001-70;

h) Central de Associações de Produtores Orgânicos Sul de Minas - CNPJ: 17.461.193/0001-80;

i) Associação de Agricultura Orgânica e Agroecologia da Zona da Mata/MG - CNPJ: 43.423.411/0001-00;

j) Associação de Agricultura Biodinâmica do Sul - ABD-SUL - CNPJ: 04.927.223/0001-50; e

k) Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro - ABIO - CNPJ: 27.784.990/0001-52.

Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º são responsáveis pelo cumprimento dos critérios dos programas reconhecidos por esta Portaria Interministerial e pelos seus produtores certificados, sendo passíveis de comprovação e verificação.

§ 1º O Programa PI Brasil de que trata o inciso I do art. 1º deve estar em conformidade com as diretrizes da Norma Técnica Específica - NTE, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o art. 9º da Instrução Normativa MAPA nº 27, de 30 de agosto de 2010.

§ 2º As instituições de que trata o inciso II do art. 1º devem assegurar que os produtores certificados cumpram os requisitos estabelecidos no art. 5º da Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021.

§ 3º As instituições de que trata o inciso III do art. 1º devem verificar se os seus produtos certificados estão de acordo com o sistema de produção orgânica definido no art. 2º e art. 3º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e regulamentado pela Instrução Normativa MAPA nº 19, de 28 de maio de 2009.

Art. 3º As informações de que trata o item 6-F da Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural, serão incluídas na Plataforma Agro Brasil + Sustentável (AB+S) conforme orientações técnicas do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.

Parágrafo único. As instituições e organizações de que trata o art. 1º desta Portaria Interministerial devem manter atualizadas as informações na Plataforma AB+S, particularmente quanto a mudança de classificação, inclusão ou exclusão de produtores certificados.

Art. 4º Em caso de descumprimento dos critérios de práticas sustentáveis dos programas reconhecidos por esta Portaria Interministerial, tanto a instituição certificadora quanto os produtores certificados poderão ser penalizados, nos termos da legislação vigente, perdendo o direito à bonificação prevista na Resolução CMN nº 5.152, de 3 de julho de 2024.

Art. 5º A relação de instituições reconhecidas conforme esta Portaria Interministerial poderá ser revista a qualquer momento.

Art. 6º As instituições financeiras poderão verificar as informações previstas no item 6-F da Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural por meio de relatório individual emitido pela Plataforma AB+S.

Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 30 de junho de 2025.

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda

(DOU de 13.02.2025 – pág. 8 - Seção 1)