PORTARIA ICMBIO Nº 493, DE 21.06.2022
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Pequenos Felinos - PAN Pequenos Felinos, contemplando seis táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão. Processo SEI nº 02068.000061/2019-36.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria nº 1280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil, e publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2021,
Considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;
Considerando a Portaria MMA nº 444, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres brasileiros ameaçados de extinção, conforme seu anexo;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018, retificada em 24 de março de 2021, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;
Considerando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
Considerando os incisos XXII e XXIII do Artigo 2º do Anexo I do Decreto n° 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, que atribuem ao Instituto Chico Mendes, respectivamente, promover e executar ações para a conservação da biodiversidade; e elaborar, aprovar e implementar planos de ação nacionais para a conservação e o manejo das espécies ameaçadas de extinção no País;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 11 de agosto de 2020, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Risco de Extinção das Espécies da Fauna Brasileira, a utilização do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade - SALVE, a política de dados e a publicação dos resultados; e
Considerando o disposto no Processo nº 02068.000061/2019-36, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Pequenos Felinos - PAN Pequenos Felinos, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O PAN Pequenos Felinos abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para seis espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo uma classificada na categoria EN (Em Perigo): Leopardus tigrinus; e cinco classificadas na categoria VU (Vulnerável): Herpailurus yagouaroundi, Leopardus colocola, Leopardus geoffroyi, Leopardus guttulus e Leopardus wiedii.
Art. 2º O PAN Pequenos Felinos terá como objetivo geral "Promover e integrar ações para mitigar as ameaças e ampliar o conhecimento sobre as populações de pequenos felinos, visando reduzir o risco de extinção em cinco anos".
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em seis objetivos específicos, assim definidos:
I - dimensionamento e mitigação de impactos decorrentes dos atropelamentos em empreendimentos rodoferroviários;
II - dimensionamento e mitigação de impactos decorrentes do abate retaliatório e preventivo de pequenos felinos e da pressão de caça de suas presas;
III - redução da remoção indevida de indivíduos vivos in situ e melhoramento dos procedimentos de recebimento, manutenção e destinação destes animais;
IV - investigação, prevenção e redução dos efeitos das interações negativas entre espécies de pequenos felinos silvestres e animais domésticos e exóticos;
V - fortalecimento dos mecanismos e ferramentas institucionais para a manutenção e ampliação da conectividade da paisagem e da melhoria da qualidade do habitat; e
VI - produção, integração e difusão de conhecimento para a conservação das espécies.
Art. 3º Caberá ao servidor Rogério Cunha de Paula do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros (ICMBio/CENAP) a coordenação do PAN Pequenos Felinos, com supervisão da Coordenação de Identificação e Planejamento de Ações para Conservação, da Coordenação Geral de Estratégias para a Conservação, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade -COPAN/CGCON/DIBIO/ICMBio.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Pequenos Felinos.
§ 1º O GAT deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, podendo convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.
§ 2º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, nos termos do inciso III, do Art 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, com a estimativa de gastos com diárias e passagens e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso:
I - para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 - Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 5º O PAN Pequenos Felinos será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN Pequenos Felinos terá vigência de julho de 2022 até julho de 2027.
Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
(DOU de 22.06.2022 - pág. 72 - Seção 1)